TJSC - 5003982-64.2023.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU02CV0
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27/06/2024 14:11
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2024
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 04/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5003982-64.2023.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
APELADO: LUCIANO FABICHAKI (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DIANTE DE VALOR ÍNFIMO.
RECURSO DA AUTORA. AVENTADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA AMPLA DEFESA, DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA.
SUBSISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR A QUANTIA DE PERSEGUIDA COMO IRRISÓRIA PARA FINS DE AFERIÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RAZÃO DA MODICIDADE DO VALOR PERSEGUIDO, QUE CONFIGURA OFENSA À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
SENTENÇA CASSADA. DESNECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM.
CAUSA MADURA.
APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, CPC. COBRANÇA FUNDADA EM VENDA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA O RÉU. REVELIA QUE INDUZ À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL ART. 344 DO CPC.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS POR MEIO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS RECEBIDAS PELO COMPRADOR.
RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO PAGAMENTO EVIDENCIADA.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
SUCUMBÊNCIA.
ENCARGO IMPUTÁVEL AO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE.
VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO E DA CAUSA QUE É ÍNFIMO.
TEMA N. 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.365/2022. APLICABILIDADE DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença e, com base no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar ação procedente, condenando o réu ao pagamento de R$ 539,46, aditados de correção monetária pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da ação e de juros de mora no importe de 1% a contar da citação, além dos encargos sucumbenciais aludidos na fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2024. -
31/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2024 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0602 -> DRI
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28/05/2024 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2024 14:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2024<br>Data da sessão: <b>28/05/2024 09:01</b>
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13/05/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003982-64.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
APELANTE: KRAMBECK COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A): TIMOTEO LUIZ DA COSTA (OAB SC055033) ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) APELADO: LUCIANO FABICHAKI (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024.
Desembargador JOAO DE NADAL Presidente -
10/05/2024 17:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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10/05/2024 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2024 09:01</b><br>Sequencial: 30
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07/05/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0602
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07/05/2024 16:36
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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22/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2024 16:43
Remetidos os Autos em diligência
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19/02/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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19/02/2024 14:49
Despacho
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16/02/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0602
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16/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:30
Remessa Interna para Revisão - GCIV0602 -> DCDP
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09/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (19/12/2023). Guia: 7025810 Situação: Baixado.
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09/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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