TJSC - 5003364-88.2022.8.24.0062
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50023584120258240062
-
06/06/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50023575620258240062
-
02/04/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
31/03/2025 14:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJS01
-
31/03/2025 14:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: CELIO JOSE VINOTTI
-
31/03/2025 14:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: KALEBI LUIZ VINOTTI
-
31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:10
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJS01 -> DCJE
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31/03/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
-
06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
-
05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
-
05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003364-88.2022.8.24.0062/SC RÉU: CELIO JOSE VINOTTI SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS STAR contra KALEBI LUIZ VINOTTI e CÉLIO JOSÉ VINOTTI, para o fim de condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 1.832,80 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) em favor da parte autora, com acréscimo de correção monetária (IPCA) desde 17/05/2022 e de juros de mora (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a contar de 16/03/2022.
Por ter a autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.
R.
I.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.
Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará em favor da parte credora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários, se ainda não o tiver feito.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO JOSE VINOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
28/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
-
28/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
27/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
29/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/10/2024 14:35
Juntada de Petição
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003364-88.2022.8.24.0062/SC RÉU: CELIO JOSE VINOTTI DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações das partes, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
Voltem conclusos para sentença. -
24/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/05/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2024
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/05/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003364-88.2022.8.24.0062/SC RÉU: CELIO JOSE VINOTTI DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação pelos réus Kalebi Luiz Vinotti e Célio José Vinottti (EVENTO 62), apesar de devidamente citados (EVENTO 60 e 61), decreto a sua revelia.
Destaca-se que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único), bem como que a ele será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC, art. 349). 2.
Intimem-se as partes para, cientes de tudo que dos autos consta, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, sob pena de preclusão.
Destaca-se que havendo interesse na produção de prova oral, além da especificação de cada fato a ser provado com as testemunhas, deverão as partes observar que: a) nos termos do art. 443, do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, bem como que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados; b) nos termos do art. 444, do CPC, nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova. c) nos termos do art. 357, §6º, do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 2.1. Ressalta-se que, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, "No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis." Desta forma, considerando que as audiências deverão ocorrer de forma virtual, por videoconferência, havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, as partes deverão informar se há impossibilidade instrumental de participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, bem como, não havendo impossibilidade, arrolar e qualificar eventuais testemunhas a serem ouvidas e apresentar CONTATO DE TELEFONE (com Whatsapp) e E-MAIL de cada advogado e seu respectivo cliente/assistido, bem como de cada testemunha por si arrolada.
Para a realização do ato por videoconferência, esclarece-se desde já que as testemunhas, as partes e os advogados deverão permanecer, preferencialmente, cada qual em seu respectivo local de residência ou de trabalho, com equipamento e conexão adequados (computador ou smartphone conectados à internet).
Excepcionalmente, não sendo isso possível (caso se reúnam em algum estabelecimento/escritório), deverão: a) ser mantidas as testemunhas em locais separados; b) ser destinados ambientes separados para a oitiva das testemunhas, não se permitindo que a testemunha seja ouvida na mesma sala em que estejam o advogado e a parte.
Salienta-se que as partes e as testemunhas deverão estar na posse de documento de identificação oficial legível e com foto recente, para fins de qualificação positiva.
Registra-se que eventual impossibilidade técnica poderá ser sanada com o comparecimento da parte/testemunha impossibilitada nas dependências do fórum em dia e hora previamente agendados para participação no ato. Para tanto, no mesmo prazo, as partes deverão arrolar e qualificar eventuais testemunhas a serem ouvidas, a fim de auxiliar na reserva de horário na pauta para eventual audiência de instrução e julgamento e, se for o caso, reserva de possível sala passiva (Resolução Conjunta n. 24/2019), indicando, desde logo, as pessoas (partes/testemunhas) que necessitarão comparecer nas dependências do(s) fórum(ns) para a participação no ato. 3.
Ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELOS ACIONANTES.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PARTES QUE DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA MANIFESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR.
PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO COMANDO JUDICIAL NO MOMENTO QUE PRECEDE AO SANEAMENTO DO FEITO.
PRECLUSÃO CONFIGURADA.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA."Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão.
Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória [...]; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa [...].
Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação.
Precedentes [...]" (STJ, AgInt no AREsp 840.817/RS, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021865-07.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2019). 4. Após, voltem conclusos. -
21/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2024
-
21/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
21/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2024
-
21/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 13:49
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Petição
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
21/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2023 17:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6814261, Subguia 3515690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,55
-
14/11/2023 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6814261, Subguia 3515690
-
14/11/2023 13:59
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 6814261 - R$ 83,55
-
14/11/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/07/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/06/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
-
01/06/2023 13:00
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
-
31/05/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Motivo: devolvido a pedido do cartório
-
30/05/2023 12:50
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
10/04/2023 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5331962, Subguia 2787392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 143,36
-
03/04/2023 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5331962, Subguia 2787392
-
03/04/2023 10:20
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 5331962 - R$ 143,36
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/01/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/01/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 17:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KALEBI LUIZ VINOTTI - EXCLUÍDA
-
19/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KALEBI LUIZ VINOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/01/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4321659, Subguia 2399837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,03
-
07/11/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/11/2022 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4321659, Subguia 2399837
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4321659, Subguia 2289898
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição
-
27/09/2022 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4321659, Subguia 2289898
-
27/09/2022 11:14
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 4321659 - R$ 324,03
-
27/09/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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