TJSC - 0001302-36.2002.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 17:22
Transitado em Julgado
-
03/07/2024 17:21
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2024
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001302-36.2002.8.24.0039/SC EXECUTADO: ROGERIO AMARILDO MARTINS PEREIRA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, sem ônus para as partes, com base nos arts. 487, II, 921, §5º e 924, V, do todos do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via AR e/ou edital.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2024 15:37
Declarada decadência ou prescrição
-
20/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
-
20/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 12:36
Despacho
-
22/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:56
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2023 13:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
03/07/2023 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de íntegra do processo - 22/03/2023 10:57:48)
-
16/01/2021 16:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/10/2018 17:37
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 41/2018
-
17/04/2008 12:00
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente - Caixa nº 798.
-
17/04/2008 12:00
Reabertura de processo
-
10/12/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 630.
-
10/12/2004 12:00
Juntada de petição - Requerendo a renuncia de poderes, com a devida ciencia do representante legal da requerida.
-
10/05/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0012/2004 Data da Publicação: 10/05/2004 Número do Diário: 11.425 Página: 117/118
-
10/05/2004 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 24/05
-
06/05/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0012/2004 Teor do ato: Vistos em correição ordinária. Diante da realidade dos autos e considerando "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do proc
-
04/05/2004 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos em correição ordinária. Diante da realidade dos autos e considerando "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do process
-
26/01/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Certidão do Sr. Escrivão Judicial certificando o decurso do prazo.
-
15/05/2003 12:00
Despacho outros - R.H. Arquive-se observando o disposto no art. 265, § 3º do Código de Processo Civil.
-
08/05/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juntada de petição pela parte autora requerendo o arquivamento administrativo dos autos.
-
22/04/2003 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/04/2003 12:00
Carga ao Advogado - fls. 130 Dra. Anaquel D. de Liz
-
14/04/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0024/2003 Data da Publicação: 10/04/2003 Número do Diário: 11.169 Página: 91/92
-
08/04/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0024/2003 Teor do ato: Intime-se o exequente, a fim de que aponte bens do devedor passíveis de penhora. Advogados(s): Anaquel Duarte de Liz (OAB 16404SC)
-
07/04/2003 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente, a fim de que aponte bens do devedor passíveis de penhora.
-
12/03/2003 12:00
Aguardando publicação
-
07/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juntada de petição pela execuante, requerendo que a penhora recaia sobre os bens arrolados à fl. 30.
-
27/02/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0004/2003 Data da Publicação: 26/02/2003 Número do Diário: 11.140 Página: 85/86
-
26/02/2003 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/02/2003 12:00
Carga ao Advogado - fls 97 dra Anaquel
-
05/02/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0004/2003 Teor do ato: Diga a parte credora, observando o prazo legal, sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, fls.29/30, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Anaquel Duarte de Liz (OAB 16404SC)
-
30/01/2003 12:00
Despacho outros - Diga a parte credora, observando o prazo legal, sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, fls.29/30, requerendo o que entender de direito.
-
22/01/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juntada de petição pelo procurador do autor, requerendo as prerrogativas do art. 172, do CPC. Pelo prosseguimento do feito.
-
02/09/2002 12:00
Mandado emitido
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0027/2002 Data de Publicação: Data Circulação: Número do Diário: Página:
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - pz 29/07
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0027/2002 Data de Publicação: 18/07/2002 Data Circulação: Número do Diário: 109911 Página: 62
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 27/2002 Data de Publicação: Data Circulação: Número do Diário: Página:
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 27/2002 Data de Publicação: Data Circulação: Número do Diário: Página:
-
16/07/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2002
-
10/07/2002 12:00
Aguardando publicação - Recolha a parte credora, observando o prazo legal, as diligências do Sr. Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de execução, em vista da conversão determinada pelo juízo, sob as penas da lei.
-
24/06/2002 12:00
Aguardando publicação
-
21/06/2002 12:00
Correção de classe - saída
-
21/06/2002 12:00
Correção de classe - entrada
-
11/06/2002 12:00
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
07/05/2002 12:00
Juntada de mandado - pz 22/05
-
19/03/2002 12:00
Mandado emitido
-
26/02/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
-
25/02/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2002
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013860-03.2024.8.24.0000
Criciuma Construcoes LTDA
Jose Paulo de Carvalho
Advogado: Rangel Conti Zanoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2024 19:40
Processo nº 5000139-57.2010.8.24.0005
Andre Marcos Vieira Soltau
Cesar Luiz Vogel
Advogado: Jose Alexandro de Miranda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2010 00:00
Processo nº 5000132-34.2008.8.24.0038
Claudio Roberto da Silva
Fernanda Maria do Rosario
Advogado: Paulo Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:07
Processo nº 5007201-75.2024.8.24.0000
Azul Companhia de Seguros Gerais
Franklin Adrian Maita Guzman
Advogado: Roberta Detoni Munarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2024 20:10
Processo nº 5079114-19.2022.8.24.0023
Marcos Bez Birolo Rodrigues
Fabiano dos Santos Fortes
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2022 08:51