TJSC - 0301266-55.2015.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:11
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:10
Transitado em Julgado
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21/11/2024 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 93
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de Embargos Infringentes e não provido
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27/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301266-55.2015.8.24.0235/SC EXECUTADO: ZOLMIR RAMELLA SENTENÇA 3.
Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR). 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
14/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/09/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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15/09/2022 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/08/2022 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/08/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2022 18:38
Decisão interlocutória
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26/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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04/07/2022 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 17:16
Despacho
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17/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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13/05/2022 16:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZOLMIR RAMELLA)
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13/05/2022 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/05/2022 18:26
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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11/05/2022 17:19
Decisão interlocutória
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16/03/2022 17:29
Conclusos para decisão
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28/02/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/02/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/02/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/11/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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31/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/09/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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14/06/2021 16:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 01/06/2021
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05/04/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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31/03/2021 18:10
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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10/06/2020 14:28
Juntada de Petição
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09/06/2020 10:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 10,95
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09/06/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2020 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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02/06/2020 11:34
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE Guia nº 372.381 - R$ 7,95
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29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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15/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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05/05/2020 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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05/05/2020 17:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/04/2020 17:08
Recebidos os autos
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07/04/2020 17:08
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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03/04/2020 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2020 12:55
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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30/09/2019 14:22
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301620-12.2017.8.24.0235 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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30/09/2019 14:22
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301620-12.2017.8.24.0235 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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20/09/2019 22:04
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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10/09/2019 17:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/09/2019 17:35
Mero expediente - SAJ - 1. Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (pgs. 79-85), dou prosseguimento ao feito nos termos determinados inicialmente. 2. Proceda-se ao que for necessário par
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05/06/2018 16:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10003369-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2018 16:19
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22/04/2018 08:48
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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12/04/2018 13:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/04/2018 13:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de fls. retro não cumprido, sendo que em requerendo a citação por oficial de justiça deverá desde já providenciar o pagamento d
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30/11/2017 08:24
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2o grau Data: 30/11/2017 00:00
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31/10/2017 16:36
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/10/2017 15:34 Complemento: Decisão Monocrática Terminativa.
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18/08/2017 08:01
Juntada
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16/08/2017 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR655852052TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Zolmir Ramela
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25/07/2017 18:04
Conclusos para despacho
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25/07/2017 18:03
Juntada de agravo de instrumento
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25/07/2017 18:03
Juntada de documento
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25/07/2017 18:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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25/07/2017 18:01
Certidão emitida - Genérico
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19/07/2017 12:41
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4015302-65.2017.8.24.0000
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27/06/2017 16:32
Juntada
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26/06/2017 14:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/06/2017 14:14
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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26/06/2017 14:13
Certificado a publicação e registro da sentença
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17/03/2016 19:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Sabe-se que o prazo prescricional aplicável na execução fiscal é quinquenal, a teor do disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, sendo que a prescrição do referido tributo contar-se-á da notificação do contribui
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02/03/2016 15:38
Conclusos para despacho
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02/03/2016 15:38
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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