TJSC - 5015503-89.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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01/07/2025 02:17
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PAC02CV
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10/06/2025 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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06/06/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 333,07
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04/06/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fulvio Borges Filho em 04/06/2025 14:09:07
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03/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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02/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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26/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 13:41
Homologada a Transação
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25/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 327,36
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11/07/2024 13:18
Baixa Definitiva
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11/07/2024 12:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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11/07/2024 12:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADEVAIR LIRA DA COSTA
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11/07/2024 12:07
Custas Satisfeitas - Parte: J.A. URBANISMO LTDA
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10/07/2024 18:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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10/07/2024 18:21
Transitado em Julgado
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10/07/2024 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/05/2024 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015503-89.2023.8.24.0045/SC RÉU: ADEVAIR LIRA DA COSTA (Espólio) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar ADEVAIR LIRA DA COSTA ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na transferência do bem descrito na petição inicial para seu nome, devendo arcar com todas as despesas, emolumentos e tributos atinentes aos atos de transmissão da propriedade (art. 490 do CC), no prazo de trinta dias do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada desde já em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, dada a simplicidade da causa, a revelia e o fato de sequer ter sido deflagrada fase instrutória.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2024 22:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2024
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16/05/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2023 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
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23/11/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
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09/11/2023 14:57
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/11/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:19
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 11:25
Decisão interlocutória
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15/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2023 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6347484, Subguia 3292495 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,36
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04/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE DA COSTA RAULINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6347484, Subguia 3292495
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04/09/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - J.A. URBANISMO LTDA - Guia 6347484 - R$ 327,36
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04/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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