TJSC - 5005926-48.2021.8.24.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CBW02CV0
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04/07/2025 19:50
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005926-48.2021.8.24.0113/SC APELANTE: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946)ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)APELADO: VALDIRENE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) DESPACHO/DECISÃO SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 48, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação à Súmula 381 do STJ, no que concerne à anulação de cláusula contratual sem que tenha sido formulado pedido neste sentido.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a alegar a necessidade de realização de perícia técnica. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, revela-se inviável a admissão da insurgência. Nos termos da Súmula 518 do STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Em relação à alínea "c" do permissivo constitucional a ascensão do apelo especial é vedada pela Súmula 13 do STJ, pois não serve à demonstração de dissídio jurisprudencial a colação de julgados proferidos pelo próprio Tribunal recorrido.
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo nobre encontra óbice na Súmula 284 do STF, por analogia, diante da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam sido infringidos pelo aresto.
A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. É assente no Superior Tribunal de Justiça que "o recurso especial possui natureza vinculada, e, para sua admissibilidade, inclusive quando se alega dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam demonstrados de forma clara os dispositivos que teriam sido violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.787.900/SP, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025). Por fim, não é o caso de aplicação do Tema 572 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido acolheu o pedido revisional com base no erro de cálculo na incidência dos juros, pois aplicado sobre o saldo devedor integral, sem observar a amortização realizada mensalmente pela consumidora.
Não houve, portanto, discussão sobre a Tabela Price.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 48, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:59
Recurso Especial não admitido
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23/05/2025 11:55
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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08/05/2025 14:41
Despacho
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08/05/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 17:51
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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26/03/2025 16:15
Terminativa - Não conhecimento do pedido
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14/10/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 633815, Subguia 123141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
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23/09/2024 15:31
Link para pagamento - Guia: 633815, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=123141&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>123141</a>
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23/09/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA - Guia 633815 - R$ 233,96
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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11/09/2024 17:30
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0202
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11/09/2024 12:50
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/09/2024 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
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06/09/2024 10:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005926-48.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 180) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) APELADO: VALDIRENE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
16/08/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
-
16/08/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/08/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 180
-
09/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0202
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08/08/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2024 10:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> CAMCIV2
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22/07/2024 10:30
Determinada a intimação
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19/07/2024 13:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0202
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2024 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
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30/06/2024 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2024 18:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2024<br>Data da sessão: <b>27/06/2024 09:00</b>
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10/06/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5005926-48.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) APELADO: VALDIRENE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/06/2024 17:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2024
-
07/06/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
07/06/2024 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/06/2024 09:00</b><br>Sequencial: 83
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22/05/2024 18:52
Retirado de pauta
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06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2024<br>Data da sessão: <b>23/05/2024 14:00</b>
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06/05/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005926-48.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 158) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) APELADO: VALDIRENE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
03/05/2024 18:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2024
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03/05/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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03/05/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 158
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16/02/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:51
Alterado o assunto processual - De: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil)
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14/02/2024 14:12
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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08/02/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIRENE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/02/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (20/11/2023). Guia: 6793442 Situação: Baixado.
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08/02/2024 16:22
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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