TJSC - 0301370-47.2015.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 15:45
Transitado em Julgado
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 94
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:41
Conhecido o recurso de Embargos Infringentes e não provido
-
27/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301370-47.2015.8.24.0235/SC EXECUTADO: OSMARINA DINA COSTA FERREIRA SENTENÇA 3.
Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR). 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
15/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
-
15/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
14/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/07/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
10/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
30/06/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/06/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2022 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 16:24
Decisão interlocutória
-
17/06/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
09/05/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
06/05/2022 10:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSMARINA DINA COSTA FERREIRA)
-
06/05/2022 09:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/05/2022 19:14
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
02/05/2022 18:51
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/02/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
01/11/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
31/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
30/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
01/09/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
01/07/2021 13:51
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 01/07/2021
-
07/06/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
-
07/06/2021 12:10
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
02/02/2021 11:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,47
-
29/01/2021 11:26
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
27/01/2021 11:20
Juntada de Petição
-
22/01/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/01/2021 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
22/01/2021 15:04
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE Guia nº 1.140.489 - R$ 8,41
-
29/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2020 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
16/09/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2020 02:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
27/07/2020 02:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/07/2020 11:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/07/2020 11:16
Juntada
-
29/06/2020 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831474498TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Osmarina Dina Costa Ferreira
-
12/06/2020 10:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP
-
28/05/2020 21:24
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
13/05/2020 09:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.20.10002994-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2020 09:27
-
22/04/2020 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/04/2020 17:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/04/2020 17:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de fls. retro não cumprido, sendo que em requerendo a citação/intimação por oficial de justiça deverá desde já providenciar o p
-
21/02/2020 21:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/02/2020 21:16
Juntada
-
10/02/2020 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831465496TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Osmarina Dina Costa Ferreira
-
09/02/2020 00:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
30/01/2020 14:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - ARMP
-
29/01/2020 13:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
28/01/2020 14:03
Decisão interlocutória - SAJ - Sendo assim, diante da ausência de demonstração de conveniência da unidade da garantia da execução, INDEFIRO o pedido de apensamento formulado. Intime-se. No mais, cite-se a parte executada no endereço retro (fl. 20). Cumpra
-
15/05/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 10:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10002400-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2018 09:53
-
14/04/2018 12:27
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
04/04/2018 12:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/04/2018 12:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de fls. retro não cumprido, sendo que em requerendo a citação por oficial de justiça deverá desde já providenciar o pagamento d
-
04/05/2017 07:46
Juntada
-
02/05/2017 13:45
Juntada de documento
-
02/05/2017 13:44
Certidão emitida - Citação em Cartório
-
02/05/2017 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR655843705TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Osmarina Dina Costa
-
11/04/2017 10:49
Juntada
-
11/04/2017 10:49
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
10/04/2017 19:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
-
07/04/2017 16:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/03/2016 17:57
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o(a) executado(a) através de carta com AR para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (LEF, arts. 7°, I, e 8
-
02/03/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 16:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002203-80.2023.8.24.0006
Geovana Simone Ribeiro
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Mariana Tancredo Mussi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2024 16:01
Processo nº 5002171-80.2024.8.24.0090
Elder Nazareno de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Josimara Eliseu Goulart de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2024 13:33
Processo nº 5009213-80.2021.8.24.0125
Amma - Industria e Comercio de Component...
Rodrigo Bitencourt da Silva
Advogado: Ariane Maiara Soares Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2021 11:09
Processo nº 0002420-60.2014.8.24.0125
Salim &Amp; Galvan Incorporacoes LTDA
Mauro Guardini
Advogado: Jose Olmiro Lemos de Azevedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2014 15:40
Processo nº 5002169-34.2022.8.24.0041
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Paulo Antonio de Colo
Advogado: Jeison Maikel Kwitschal
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2024 16:16