TJSC - 0000444-22.1995.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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19/09/2024 18:19
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2024
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07/08/2024 12:04
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/06/2024 23:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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19/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000444-22.1995.8.24.0048/SC AUTOR: LUIZ LUCIO POLICARPO AUTOR: BENTA ANCHRISIA DA SILVA POLICARPO RÉU: GONÇALO MANOEL ALEXANDRE BENTO RÉU: OTÁVIA DOS SANTOS BENTO EDITAL Nº 310059175022 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO VIEIRA DE AQUINO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HERDEIROS DE LUIZ LUCIO POLICARPO, CPF *49.***.*94-68: NESTOR, MIGUEL, ISABEL, MARIA, DOMINGO, ANA, JOANA, ANTONIO, JOSÉ, VALCI, NAZIR, NEZELI, LEOMAR, LUIZ e OSVALDO; GONÇALO MANOEL ALEXANDRE BENTO, Rua São Vicente, 29 - Itoupava Norte, Blumenau - SC; e OTÁVIA DOS SANTOS BENTO, Rua São Vicente, 29 - Itoupava Norte, Blumenau - SC.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 313, § 2º, II, e art. 485, III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os autos sem resolução do mérito.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, pagos pela parte autora, com fundamento no princípio da causalidade, ficando suspensa a exigibilidade, visto que beneficiário da justiça gratuita.
Exclua-se dos autos o procurador da parte ativa.
Considerando a impossibilidade de localização dos herdeiros, bem como que o procurador dos réus está com o cadastro "não validado" no sistema e-proc, autorizo a intimação por edital dos herdeiros do autor (certidão de óbito no Evento 66 - PET 9, fl. 104), bem como do réu. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme dispositivo transcrito na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/05/2024 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2024 14:26
Intimação por Edital
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15/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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15/05/2024 14:25
Expedição de Edital - intimação
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15/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA ANCHRISIA DA SILVA POLICARPO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ LUCIO POLICARPO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/02/2024 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2024 11:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE LUIZ POLICARPO - EXCLUÍDA
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08/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 10:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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20/03/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:21
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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01/01/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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23/11/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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06/09/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2022 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 10:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCX0101 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
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03/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 16:38
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 15:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2012 13:22
Juntada de outros - autorização pela Dra. Gilmara Marta Dunzer Leites para que a funcionária da OAB desta Comarca digitalize o presente processo. e cópia do comprovante de pagamento taxa de desarquivamento.
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18/09/2009 18:37
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 11.
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17/06/2009 14:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0109/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: 706 Página:
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15/06/2009 16:45
Aguardando publicação - Relação: 0109/2009 Teor do ato: Diante da certidão retro, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada, já que se trata de providência judicial de natureza administr
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30/04/2009 16:40
Recebimento - SAJ
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30/04/2009 15:09
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da certidão retro, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada, já que se trata de providência judicial de natureza administrativ
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02/06/2008 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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29/05/2008 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2008 16:08
Recebimento - SAJ
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10/03/2008 14:17
Despacho outros - Diante da renúncia do procurador, intime-se a parte requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual.
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28/01/2008 15:42
Concluso para despacho - SAJ
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28/01/2008 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2008 14:00
Juntada de petição
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04/10/2007 12:24
Recebimento - SAJ
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04/10/2007 12:11
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuição do processo face a transformação da Vara ÚNica em 1ª e 2ª Vara.
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04/10/2007 12:11
Redistribuição de processo - saída
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04/10/2007 12:09
Remessa à Distribuição
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04/10/2007 12:08
Aguardando envio à Distribuição
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01/08/2007 15:00
Aguardando petição
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01/08/2007 14:59
Recebimento - SAJ
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23/02/2007 13:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2007 Data da Publicação: 22/02/2007 Data da Circulação: 22/02/2007 Número do Diário: 150 Página:
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22/02/2007 13:55
Carga ao Advogado
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22/02/2007 13:55
Aguardando envio para o Advogado
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16/02/2007 13:29
Aguardando publicação - Relação: 0009/2007 Teor do ato: Diante do exposto, decreto a nulidade da citação editalícia e determino que os autores providenciem a citação pessoal do sucessores, indicando os respectivos nomes e qualificações, diligenciando para
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06/02/2007 14:19
Recebimento - SAJ
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30/01/2007 18:19
Despacho saneador - Diante do exposto, decreto a nulidade da citação editalícia e determino que os autores providenciem a citação pessoal do sucessores, indicando os respectivos nomes e qualificações, diligenciando para tanto. Determino, também, a juntada
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13/02/2006 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/09/2003 20:03
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/09/2003 20:03
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, a única manifestação apresentada pelo Município de Penha encontra-se juntada às fls. 36. O referido é verdade e dou fé. Piçarras, 29 de setembro de 2003.
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08/05/2003 11:02
Aguardando outros - 20
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07/05/2003 14:24
Despacho outros - Vistos etc. Cumpra-se a promoção retro. Em, 05/05/03 Juíza de direito
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19/11/2002 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2002 16:41
Concluso para despacho - SAJ - Gabinete do Juiz
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12/09/2002 16:20
Vista ao Ministério Público para manifestação
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12/09/2002 16:19
Juntada de petição - do autor se manifestando nos autos.
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06/09/2002 14:21
Carga ao Advogado - em carga com Dr. José Luiz Carraro
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05/09/2002 14:02
Publicação de edital - SAJ - Relação :0037/2002 Data da Publicação: 02/09/2002 Número do Diário: 11.023 Página: 94/95
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29/08/2002 15:25
Aguardando publicação - Relação: 0037/2002 Teor do ato: Cumpra-se o parecer do Ministério Público. (Devem os autores prefacialmente ter ciência da petição retro p/ manifestarem-se) Advogados(s): Israel Jonas Fleith (OAB 3.127/SC)
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21/05/2002 15:54
Despacho outros - Cumpra-se o parecer do Ministério Público. (Devem os autores prefacialmente ter ciência da petição retro p/ manifestarem-se)
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07/08/2001 15:48
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2001 17:04
Vista ao Ministério Público para manifestação
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17/07/2001 17:03
Despacho outros - R.H. Ao M. Público.
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26/03/2001 16:04
Concluso para despacho - SAJ
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26/03/2001 16:04
Juntada de petição
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19/03/2001 16:12
Carga ao Advogado - dr mauricio
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13/03/2001 17:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 13/2001 Data de Publicação: 12/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.660 Página: 57 e 58
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06/03/2001 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0013/2001
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19/02/2001 18:39
Despacho outros - R.H. Devidamente citado por edital, os herdeiros de Manoel Bento da Silva e sua esposa, não contestaram o presente feito, deixando transcorrer in albis o prazo legal (certidão de fls. 76). Assim, nos termos do inciso II, artigo 9º do CPC
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21/08/2000 17:56
Certificado outros
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17/11/1999 09:08
Aguardando decurso do prazo - Prazo do edital publicado
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04/11/1999 10:16
Aguardando outros - publicação de edital
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30/04/1999 15:35
Despacho outros - edital
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04/02/1999 12:59
Aguardando outros - Para fazer citação por edital
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20/01/1999 13:20
Concluso para despacho - SAJ - Com petição
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08/01/1999 15:06
Carga ao Advogado - Dr. Carraro levou em 08/01/99
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05/11/1998 17:14
Publicação de edital - SAJ - Intimar os procuradores
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03/11/1998 15:05
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/1998 16:40
Mandado emitido - Mandado de citação expedido
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21/09/1998 14:01
Aguardando decurso do prazo - Prazo para edital
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08/09/1998 14:57
Mandado emitido
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15/06/1998 17:19
Mandado emitido - Citação - Genérico
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22/05/1998 15:14
Mandado emitido - Citação - Genérico
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19/05/1998 08:39
Despacho determinando citação/notificação
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07/03/1995 08:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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