TJSC - 0004957-84.2003.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0004957-84.2003.8.24.0005/SC EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGAADVOGADO(A): FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894)ADVOGADO(A): WILLIAN GARCIA DA SILVA (OAB SC015638)ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIDO RAMOS COELHO DA SILVA (OAB SC008694B)ADVOGADO(A): SCHENDEL MARA SCHENKEL (OAB SC014854)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324)ADVOGADO(A): KATHERINE FARIAS DOS SANTOS (OAB SC057361)ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242)EXECUTADO: POSTO CARLITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta originalmente por COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA em face de POSTO CARLITOS LTDA e MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA.
A demanda foi protocolada em 05/05/2003 (evento 165, DOC2).
Após a emenda, foi ordenada a citação em 11/06/2003 (evento 165, DOC45).
Citação perfectibilizada em 10/07/2003 (evento 165, DOC50).
Em 2005 as partes pugnaram pela suspensão do processo, uma vez que haviam firmado acordo (evento 165, DOC81).
Todavia, em 20/12/2006 foi requerida a continuidade do feito (evento 165, DOC98).
Houve deferimento da exclusão do polo passivo de Marco Antônio dos Santos Ferreira, a inclusão dos garantidores e devedores solidários POSTO CARLITOS LTDA, CLÁUDIO LUIZ PEREIRA, MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA, ASTY PEREIRA, ISAURA MARIA PEREIRA, MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA FIRMA INDIVIDUAL, BIG IMAGI COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, AUTO POSTO DESTERRO LTDA, AUTO POSTO DESTERRO ITAJAÍ LTDA e AUTO POSTO BIG BOSS LTDA e determinada a penhora de imóvel (evento 165, DOC111).
Penhora efetivada no evento 165, DOC223.
Posto Carlitos Ltda e outros apresentaram exceção de pré-executividade (evento 165, DOC140), que após ser impugnada (evento 165, DOC192), foi rejeitada (evento 165, DOC230 - evento 165, DOC232). A penhora de ativo financeiro restou inexitosa (evento 165, DOC290).
Houve desistência da execução em face de ASTY PEREIRA, ISAURA MARIA PEREIRA, MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA FIRMA INDIVIDUAL, BIG IMAGI COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, AUTO POSTO DESTERRO LTDA, AUTO POSTO DESTERRO ITAJAÍ LTDA e AUTO POSTO BIG BOSS LTDA, pugnando pela continuidade em relação a POSTO CARLITOS LTDA, CLÁUDIO LUIZ PEREIRA, MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA (evento 172, DOC406).
Foi deferida a citação por edital de CLÁUDIO LUIZ PEREIRA, MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA (evento 218, DOC445), os quais apresentaram exceção de pré-executividade (evento 230, DOC1).
Após a apresentação de impugnação à exceção de pré-executividade (evento 234, DOC1), a peça defensiva foi rejeitada (evento 236, DOC1).
Na continuidade do feito o Sisbajud restou negativo (evento 260, DOC1).
Os embargos à execução foram julgados improcedentes (evento 308, DOC1).
Sobreveio informação a respeito do óbito de Cláudio Luiz Pereira (evento 330, DOC2), sendo determinada a citação dos herdeiros Laura Luisa Ruthes Pereira, Izadora Ruthes Pereira e Iuri David Colenetz Pereira(evento 339, DOC1).
Citação de Izadora Ruthes Pereira no evento 393, DOC1, de Laura Luisa Ruthes Pereira no evento 409, DOC1, sendo deferida a citação por edital de Iuri no evento 427, DOC1.
Nomeado Curador ao citado de forma editalícia, foi apresentada exceção de pré-executividade (evento 442, DOC1), da qual a parte adversa se manifestou (evento 446, DOC2).
A exceção de pré-executividade foi rejeitada na decisão do evento 452, DOC1, tendo sido oportunizada manifestação às partes em relação ao pleito de prescrição.
Manifestações apresentadas nos evento 458, DOC1 e evento 459, DOC1.
Os autos vieram conclusos. 2.
Da prescrição No caso concreto, o prazo da prescrição da presente execução é de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Conforme se denota do relatório acima, o processo nunca ficou paralisado nem houve arquivamento por falta de bens, tendo a parte exequente sempre dado o necessário impulso processual.
Portanto, não há que se falar em prescrição direta e nem em intercorrente.
Em casos semelhantes já se decidiu: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA AUTORA.ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ACOLHIMENTO.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 52 DO DECRETO-LEI N. 413/1969 E ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA).
PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO A PARTIR DE UM ANO DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
INTELIGÊNCIA DO TEMA/IAC N. 1 DO STJ (RESP 1.604.412/SC).
CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, POR CONSEQUÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO.
AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO."O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)" (Tema/IAC n. 1 do STJ).ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS EM RAZÃO DA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 0700002-37.1992.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2024, sem grifo no original).
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.AVENTADA INOCORRÊNCIA DO DITO INSTITUTO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 06 (SEIS) MESES.
EXEGESE DO ART. 59, DA LEI Nº. 7.357/85. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA ESPÉCIE.
ADEMAIS, RECORRENTE QUE PROMOVERA OS ATOS QUE LHE INCUMBIAM SEMPRE QUE INSTADO PARA TANTO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE.
NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM.RECURSO PROVIDO, PARA O FIM DE DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM.(TJSC, Apelação n. 0000189-18.2005.8.24.0144, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2024, sem grifo no original).
Esclareço ainda que o prazo de suspensão para a habilitação do espólio do executado falecido durante o trâmite processual não pode ser computado para fins de prescrição.
Neste sentido já se decidiu: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO LOCATÍCIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIMENTO - ÓBITO DO EXECUTADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA TAL PROVIDÊNCIA - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO NÃO TRANSCORRIDO -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.Inocorre prescrição intercorrente quando o processo encontra-se suspenso para habilitação dos herdeiros em razão da morte do executado.(TJSC, Apelação n. 5000025-39.1998.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SUSCITADA POR HERDEIRO DO ESPÓLIO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DE TERCEIRO INTERESSADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RAZÃO DA DEMORA NA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DO DEVEDOR EXECUTADO NOS AUTOS.
TESE ARREDADA.
APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 265, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DOS DEVEDORES.
MORTE DOS EXECUTADOS QUE IMPLICA NA AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS NOS AUTOS.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE PERMANECE SOBRESTADO DURANTE A SUSPENSÃO DO FEITO.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERTADA E MANTIDA. O STJ sedimentou compreensão no sentido de que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 523.598/RJ, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.8.2014; AgRg no AREsp 282.834/CE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22.4.2014; AgRg no AREsp 387.111/PE, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 22/11/2013. 3.
Recurso Especial provido. (REsp 1801295/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 30/05/2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016275-49.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020).
Logo, não restou configurada a prescrição intercorrente, nem a prescrição direta. 3.
Dos honoários da Curadora Especial Dado que apresentou exceção de pré-executividade, fixo os honorários advocatícios à curadora especial nomeada no valor em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos) Resolução CM n.º 05 de 2023 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina. 4.
Da penhora do imóvel 4.1.
Defiro o pleito do exequente e determino a penhora do imóvel de matrícula 6.553 do 2º ORI de Florianópolis (evento 446, DOC3).
Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes (arts. 841, § 1º, e 845, § 1º, ambos do CPC).
Intimem-se também, conforme for o caso, o cônjuge do executado, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, o titular de usufruto, uso ou habitação, o promitente comprador de promessa de compra e venda registrada na matrícula, e o superficiário, enfiteuta ou concessionário (arts. 799 e 842 do CPC).
Expeça-se certidão para registro da penhora na matrícula imobiliária. 4.2.
Em que pese o disposto no art. 840, § 1º, do CPC, mas considerando a natureza do bem penhorado e que a execução deve realizar-se pelo meio menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC), nomeio o espólio do próprio executado, que é proprietário, como depositário. 4.3 Caberá ao exequente o registro da restrição junto à matrícula do imóvel acima referido (art. 844 do CPC), juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada da matrícula, sob pena de ineficácia da constrição.
Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente. 4.4.
Quanto à avaliação, a regra geral nesta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, especialmente para conferir maior agilidade aos atos e comunicações processuais, para que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível, e para que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente no prazo de 15 dias. 4.5.
Juntada a avaliação, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo.
Ressalto que não serão aceitas impugnações genéricas, devendo o executado, se for o caso, apresentar elementos de prova suficientes para fundamentar eventual impugnação à avaliação apresentada pelo exequente. 4.6.
Se houver impugnação pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 4.7.
Não havendo impugnação, desde já aceito a avaliação particular apresentada pelo exequente, devendo ser providenciado o leilão. -
16/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 456
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21/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 454, 455 e 456
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19/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:27
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade - Complementar ao evento nº 452
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19/03/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 447
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
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07/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 444
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05/09/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 443 e 444
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06/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:48
Juntada de Petição
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29/07/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 439 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2024 16:20:17)
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09/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0004957-84.2003.8.24.0005/SC EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA EXECUTADO: POSTO CARLITOS LTDA EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (Espólio) EXECUTADO: MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES EDITAL Nº 310059040683 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues.
Advogado(s) do(s) autor(es): Fernando de Lemos Basto, Willian Garcia da Silva, Francisco Guido Ramos Coelho da Silva, Schendel Mara Schenkel, Rodrigo Duarte da Silva, Katherine Farias dos Santos e André Henrique Bräscher - SC009894, SC015638, SC008694B, SC014854, SC017324, SC057361 e SC016242.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) IURI DAVID COLENETZ PEREIRA, CPF: *98.***.*26-41, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA CITADO e INTIMADO para habilitação e apresentação de embargos, em 15 dias.
Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 13/05/2024. -
15/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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15/05/2024 13:56
Expedição de Edital - intimação
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 429
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27/03/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 428 e 429
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14/03/2024 23:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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04/03/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:20
Decisão interlocutória
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08/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 422
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26/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 421
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 421 e 422
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02/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:29
Despacho
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18/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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16/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
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14/09/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 414 e 415
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14/08/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 22:15
Despacho
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06/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 409
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13/06/2023 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 406<br>Data do cumprimento: 13/06/2023
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06/06/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 406<br>Oficial: CARLA CALERO
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06/06/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2023 13:11
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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05/06/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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05/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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05/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726354, Subguia 2986849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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02/06/2023 12:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726354, Subguia 2986849
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01/06/2023 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2023 19:23
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Guia 5726354 - R$ 13,89
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26/05/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
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17/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 393
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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27/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 381
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26/04/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 386 e 388
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24/04/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 380
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13/04/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 378
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13/04/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 379
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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31/03/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 377
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29/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 376
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24/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2023 10:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IURI DAVID COLENETZ PEREIRA - REPRESENTANTE
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 10:54
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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17/03/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5210200, Subguia 2727369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 266,44
-
14/03/2023 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5210200, Subguia 2727369
-
14/03/2023 16:30
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Guia 5210200 - R$ 266,44
-
03/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
14/02/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/02/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
-
13/02/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IURI DAVID COLENETZ PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/02/2023 16:08
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
-
13/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4938685, Subguia 2617833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,27
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 348
-
07/02/2023 08:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4938685, Subguia 2617833
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
31/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/01/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/03/2023
-
30/01/2023 13:58
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Guia 4938685 - R$ 123,27
-
30/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2023
-
30/01/2023 13:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 347 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 27/01/2023 13:19:02
-
30/01/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 346 - Expedição de Edital - intimação - 27/01/2023 13:18:45)
-
30/01/2023 13:47
Expedição de Edital - intimação
-
30/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/03/2023
-
27/01/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZADORA RUTHES PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/01/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA LUISA RUTHES PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/01/2023 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2023
-
26/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 340 e 341
-
07/12/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 334
-
17/10/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333 e 334
-
16/09/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 15:22
Despacho
-
22/07/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
-
30/06/2022 19:27
Juntada de Petição
-
30/06/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
14/06/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 18:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
30/05/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 319 - Transitado em Julgado - 30/05/2022 12:40:50)
-
12/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
-
22/03/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310 e 312
-
12/03/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 309 e 311
-
12/03/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
12/03/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
-
24/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301 e 302
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301, 302 e 303
-
04/02/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
-
29/01/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
25/01/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:53:23). Refer. Evento 282
-
11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:53:23). Refer. Evento 281
-
11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:53:23). Refer. Evento 280
-
11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:53:23). Refer. Evento 279
-
11/12/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:53:23). Refer. Evento 278
-
10/12/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
09/12/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
09/12/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 281 e 282
-
08/12/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
08/12/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
08/12/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 271 e 273
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272, 273 e 274
-
24/11/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 229 - Juntada - Peças Digitalizadas - 04/08/2020 18:15:34)
-
23/11/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
23/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:27
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
05/11/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 264
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261, 264 e 265
-
13/10/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 262 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/10/2021 13:33:09)
-
13/10/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 09:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 256
-
29/07/2021 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
29/07/2021 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
19/07/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2021 11:03
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
12/04/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 237 e 239
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239 e 240
-
09/03/2021 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO POSTO DESTERRO LTDA - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES PEREIRA - ME - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASTY PEREIRA - EXCLUÍDA
-
09/03/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 16:23
Decisão interlocutória
-
26/02/2021 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2020 12:26
Juntada de Petição
-
17/08/2020 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
16/08/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 231
-
13/08/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 21:36
Juntada de Petição
-
15/07/2020 16:55
Juntada de Petição
-
06/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 00:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/03/2020 19:25
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.20.10014921-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/03/2020 19:24
-
06/03/2020 16:01
Juntada de documento
-
04/03/2020 18:51
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
04/03/2020 18:50
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
-
04/03/2020 18:49
Expedido edital - SAJ - Citação - Genérico
-
02/12/2019 17:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0961/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201 Página:
-
29/11/2019 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0961/2019 Teor do ato: Dito isto, defiro o pedido e, como consequência, determino a citação por edital do réu, com prazo de 20 dias, para apresentar resposta, sob pena de revelia. 2. De outro lado, o
-
29/11/2019 18:38
Determinado a citação/notificação - Dito isto, defiro o pedido e, como consequência, determino a citação por edital do réu, com prazo de 20 dias, para apresentar resposta, sob pena de revelia. 2. De outro lado, o art. 257 do NCPC estabelece os requisitos
-
29/10/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10106592-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/10/2019 13:16
-
23/10/2019 07:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0857/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
-
21/10/2019 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0857/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do réu/executado foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspo
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21/10/2019 14:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do réu/executado foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 5 dias. E aind
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10/10/2019 11:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/10/2019 11:35
Juntada
-
10/10/2019 11:35
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761652631TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Maria do Rócio Rod
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09/10/2019 08:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/10/2019 08:38
Juntada
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09/10/2019 08:38
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761652645TJ Situação : Ausente Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cláudio Luiz Pereira
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09/09/2019 17:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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09/09/2019 17:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
-
17/06/2019 20:13
Juntada
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17/06/2019 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/06/2019 através da guia nº 005.3126529-41 no valor de 58,74
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17/06/2019 14:15
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WBCU.19.10061049-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 17/06/2019 14:06
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14/06/2019 13:59
Juntada
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14/06/2019 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0446/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 3081 Página:
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12/06/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0446/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: b
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12/06/2019 16:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: [email protected], e comprov
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10/05/2019 15:42
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.19.10046187-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 10/05/2019 15:37
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14/02/2019 18:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
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12/02/2019 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos etc.A parte autora/exequente postulou a expedição de ofícios e/ou consulta em sistemas oficiais a fim de obter informações a respeito do endereço da parte ré/executada. C
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12/02/2019 18:36
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.A parte autora/exequente postulou a expedição de ofícios e/ou consulta em sistemas oficiais a fim de obter informações a respeito do endereço da parte ré/executada. Considerando que compete ao autor/exequente diligenciar
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04/02/2019 19:02
Conclusos para despacho
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20/01/2019 11:25
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBCU.19.10002937-8 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 20/01/2019 11:16
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16/01/2019 16:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2979 Página:
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14/01/2019 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre as correspondênc
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14/01/2019 14:14
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre as correspondências devolvidas no prazo de 10 dias
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18/12/2018 06:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/12/2018 06:33
Juntada
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18/12/2018 06:33
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR920529785TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cláudio Luiz Pereira
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28/11/2018 18:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/11/2018 18:43
Juntada
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28/11/2018 18:43
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920529777TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira -
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28/11/2018 01:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/11/2018 01:37
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920529794TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Cláudio Luiz Pereira
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28/11/2018 01:37
Juntada
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18/11/2018 22:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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18/11/2018 22:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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18/11/2018 22:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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17/04/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2798 Página:
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13/04/2018 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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12/04/2018 18:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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12/04/2018 10:42
Juntada de documento
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12/04/2018 10:42
Juntada de Petição
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12/04/2018 10:41
Juntada de documento
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12/04/2018 10:41
Juntada de documento
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12/04/2018 10:41
Juntada de documento
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12/04/2018 10:41
Juntada de documento
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12/04/2018 10:40
Juntada de documento
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19/11/2017 17:42
Juntada
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30/10/2017 15:31
Mandado emitido
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07/04/2016 13:24
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80030 - Protocolo: WBCU16100152274
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07/04/2016 13:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80029 - Protocolo: WBCU16100141256
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29/02/2016 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2298 Página:
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25/02/2016 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Ante o exposto, declaro nulos os atos processuais praticados a partir da decisão de fl. 89 com relação aos executados Cláudio Luiz Pereira, Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Perei
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23/10/2015 14:12
Recebidos os autos
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22/10/2015 17:39
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, declaro nulos os atos processuais praticados a partir da decisão de fl. 89 com relação aos executados Cláudio Luiz Pereira, Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira, Asty Pereira, Isaura Maria Pereira, Maria d
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29/06/2015 16:19
Conclusos para despacho
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06/05/2015 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80028 - Protocolo: DBCU15000009379
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20/01/2015 16:07
Recebidos os autos
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19/01/2015 17:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/01/2015 11:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2014 Data da Publicação: 07/01/2015 Número do Diário: 2025 Página:
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18/12/2014 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2014 Teor do ato: Indefiro o primeiro requerimento, pois tenho que o registro de veículo na repartição de trânsito não comprova a propriedade, cuja aquisição se dá com a simples tradição, por se
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23/10/2014 15:04
Recebimento pelo Cartório
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23/10/2014 14:53
Recebimento - SAJ
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23/10/2014 14:13
Decisão outras - Indefiro o primeiro requerimento, pois tenho que o registro de veículo na repartição de trânsito não comprova a propriedade, cuja aquisição se dá com a simples tradição, por se tratar de bem móvel. A respeito, colhe-se o seguinte julgado:
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14/07/2014 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2014 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2014 13:02
Aguardando envio para o Juiz - Esc. 67
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02/07/2014 12:58
Juntada de petição - Prot. 22023
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19/03/2014 17:25
Aguardando petição - Escaninho 445
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19/03/2014 17:23
Recebimento - SAJ
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17/03/2014 12:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1830 Página:
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14/03/2014 15:04
Carga ao Advogado - Com 262 fls. Telefone: 3366-2717
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14/03/2014 15:04
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2014 16:38
Aguardando publicação - Relação: 0062/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls.256/259, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. Advogados(s): Rodrigo Duarte da Silva (OAB 011.079/SC), Wil
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11/02/2014 16:34
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 264
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11/02/2014 16:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls.256/259, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito.
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11/02/2014 16:28
Juntada de outros - Prot. 11352
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23/05/2013 18:48
Aguardando decurso do prazo
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23/05/2013 18:45
Certificado outros - Certifico que compareceu em cartório o Sr. Fernando de Lemos Basto, retirando o alvará expedido nos autos.
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23/05/2013 12:27
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 427
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23/05/2013 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0341/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1635 Página:
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20/05/2013 12:43
Aguardando publicação - Relação: 0341/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos. Advogados(s): Rodrigo Duarte da Sil
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17/05/2013 13:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/05/2013 13:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos.
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15/05/2013 18:55
Aguardando outros
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15/05/2013 17:23
Certificado outros - Certifico que expeço novo alvará, excluindo de seu conteúdo o último nome do rol dos executados, eis que não é mais réu nestes autos.
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15/05/2013 13:00
Alvará expedido - SAJ - Genérico
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10/05/2013 12:24
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 409
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10/05/2013 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0314/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1627 Página:
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08/05/2013 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0314/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos. Advogados(s): Rodrigo Duarte da Sil
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07/05/2013 18:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/05/2013 18:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos.
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06/05/2013 18:50
Aguardando outros
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06/05/2013 17:58
Alvará expedido - SAJ - Genérico
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06/05/2013 16:58
Certificado outros - Certifico que, compulsando o alvará de folha 248, verifica-se que tal documento apresenta pólo ativo desatualizado, eis que o Sr. M. A. dos S. F. não é mais réu nestes autos, razão pela qual expeço novo alvará.
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02/05/2013 12:14
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 392
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02/05/2013 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0291/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1621 Página:
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29/04/2013 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0291/2013 Teor do ato: Fica intimada a pare exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos. Advogados(s): Rodrigo Duarte da Silv
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26/04/2013 18:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/04/2013 18:41
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a pare exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em cartório para retirar o alvará expedido nos autos.
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25/04/2013 18:50
Aguardando outros
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25/04/2013 18:40
Alvará expedido - SAJ - Genérico
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24/04/2013 17:34
Aguardando cumprir despacho - 361
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24/04/2013 17:08
Certidão emitida - Abertura de Volume
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24/04/2013 17:07
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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19/04/2013 14:19
Recebimento - SAJ
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15/04/2013 15:21
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Assim, indefiro a utilização do sistema RENAJUD, porquanto a parte exequente não indicou nos autos o bem a ser penhorado, bem como, não comprovou de forma satisfatória - ou seja, através de documentação
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04/03/2013 14:25
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2013 14:14
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2013 17:15
Aguardando envio para o Juiz - 146
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06/02/2013 16:05
Juntada de petição - prot. 38226
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01/02/2013 17:08
Aguardando petição
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01/02/2013 17:08
Recebimento - SAJ
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28/01/2013 16:28
Carga ao Advogado - levando com 228 fls. Tel: 3366-2717/9911-4000
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28/01/2013 16:28
Aguardando envio para o Advogado
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25/01/2013 13:54
Aguardando decurso do prazo
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25/01/2013 13:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0063/2013 Data da Publicação: 25/01/2013 Número do Diário: 1556 Página:
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23/01/2013 15:12
Aguardando publicação - Relação: 0063/2013 Teor do ato: Em razão da penhora on-line ter resultado em valor parcial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivam
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08/01/2013 19:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/01/2013 15:09
Ato ordinatório-Cível - Em razão da penhora on-line ter resultado em valor parcial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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07/12/2012 18:44
Aguardando outros
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16/11/2012 14:16
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 29
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16/11/2012 13:44
Recebimento - SAJ
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31/10/2012 13:01
Carga à Contadoria
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30/10/2012 18:06
Aguardando envio para o Contador
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19/10/2012 09:45
Aguardando envio para o Contador - Escaninho 293
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18/10/2012 17:21
Recebimento - SAJ
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15/10/2012 14:56
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - De acordo com o disposto no art. 655 do Código de Processo Civil, o qual rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, determino a realização de penhora on-line utilizando-se o sistema Bacenju
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10/10/2012 13:39
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2012 13:13
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 17:06
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 17:05
Juntada de petição - prot. nº 8328
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08/08/2012 17:04
Juntada de petição - prot. nº 14694
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26/07/2012 12:49
Aguardando manifestação das partes - Escaninho 344
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26/07/2012 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0502/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1441 Página:
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24/07/2012 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0502/2012 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade para, em consequência, reconhecer o título executivo como certo, líquido e exigível. Outrossim, seguindo orientações do STJ quanto ao
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24/07/2012 15:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/07/2012 16:21
Recebimento - SAJ
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17/07/2012 18:12
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade para, em consequência, reconhecer o título executivo como certo, líquido e exigível. Outrossim, seguindo orientações do STJ quanto ao "caráte
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18/08/2011 20:15
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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18/08/2011 20:15
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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02/08/2011 17:27
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 111562 - Comarca de Florianópolis (SC)
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15/03/2011 16:03
Juntada de petição
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15/09/2009 15:20
Juntada de impugnação - Prot. nº 10200 - Exequente
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14/08/2009 17:06
Aguardando manifestação das partes - Prazo 18/08/09
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14/08/2009 16:28
Carga ao Advogado - Fernando de Lemos Bastos
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13/08/2009 13:46
Aguardando manifestação das partes - Prazo 18/08/09
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13/08/2009 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0170/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 747 Página:
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11/08/2009 14:29
Aguardando publicação - Relação: 0170/2009 Teor do ato: 1. No tocante à renúncia noticiada à fl. 135, observo que os procuradores que a subscreveram juntaram rescisão de contrato e revogação de mandato, com a ciência do suposto representante da Rede de P
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04/08/2009 16:52
Aguardando cumprir despacho
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04/08/2009 12:21
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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21/07/2009 18:07
Despacho outros - 1. No tocante à renúncia noticiada à fl. 135, observo que os procuradores que a subscreveram juntaram rescisão de contrato e revogação de mandato, com a ciência do suposto representante da Rede de Postos Divelin - pessoa jurídica aparent
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24/07/2008 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2008 10:59
Aguardando envio para o Juiz
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08/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR982414859TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Posto Carlitos Ltda
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10/06/2008 12:21
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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28/05/2008 17:20
Juntada de petição - executado
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06/05/2008 15:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0072/2008 Data da Publicação: 06/05/2008 Número do Diário: 435 Página:
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02/05/2008 13:06
Aguardando publicação - Relação: 0072/2008 Teor do ato: Fica o advogado intimado, para comprovar a renúncia do mandato, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Duarte da Silva (OAB 011.079/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 013.412/SC)
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24/04/2008 13:27
Recebimento - SAJ
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11/03/2008 14:35
Ato ordinatório-Renúncia de mandato - Fica o advogado intimado, para comprovar a renúncia do mandato, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/03/2008 13:59
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.08.002440-2 - Embargos à Execução / Execução
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11/03/2008 13:56
Juntada de petição - Luciano Duarte Pires e outro
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10/03/2008 17:08
Juntada de petição - executado
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27/02/2008 11:15
Aguardando devolução de carta precatória
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26/02/2008 10:08
Recebimento - SAJ
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21/02/2008 16:58
Despacho outros - Cumpra-se integralmente o item "1" do despacho de fl. 89.
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19/11/2007 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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19/11/2007 10:45
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2007 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2007 12:28
Juntada de petição - Exequente.
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30/08/2007 16:10
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 04/09/07 - aguardando manif. do requerente, nos termos da relação 149/07, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nº 279 de 30/08/07.
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30/08/2007 11:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0149/2007 Data da Publicação: 30/08/2007 Número do Diário: 279 Página:
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30/08/2007 11:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0149/2007 Data da Publicação: 30/08/2007 Número do Diário: 279 Página:
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28/08/2007 12:33
Aguardando publicação - Relação: 0149/2007 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 92, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Inti
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28/08/2007 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0149/2007 Teor do ato: 1. Considerando o termo de acordo extrajudicial de fls. 66/79, mais precisamente a letra "i", do item 2 e os ítens 7 e 8, bem como os pleitos formulados às fls. 80/81 e 83 pela credora, determino a
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24/08/2007 14:28
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 92, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se tamb
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20/08/2007 12:42
Aguardando cumprir despacho
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20/08/2007 11:52
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento ao despacho retro procedi todas as alterações nos registros conforme lá determinado.
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17/08/2007 13:45
Recebimento - SAJ
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16/08/2007 17:23
Decisão outras - 1. Considerando o termo de acordo extrajudicial de fls. 66/79, mais precisamente a letra "i", do item 2 e os ítens 7 e 8, bem como os pleitos formulados às fls. 80/81 e 83 pela credora, determino a inclusão no pólo passivo da lide de todo
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29/05/2007 12:51
Concluso para despacho - SAJ
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29/05/2007 10:43
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2007 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2007 14:08
Juntada de petição - Executado(substabelecimento).
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19/03/2007 17:13
Juntada de petição - Exeqüente
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15/01/2007 14:15
Juntada de petição - autor
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18/01/2006 13:50
Recebimento - SAJ
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13/01/2006 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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13/01/2006 13:58
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2006 13:33
Juntada de petição - Somente para juntada de petição.
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13/01/2006 13:28
Recebimento - SAJ
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04/04/2005 15:27
Concluso para despacho - SAJ - Pautão
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04/04/2005 14:28
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2004 17:26
Juntada de petição - Executado
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03/08/2004 17:27
Juntada de petição
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10/11/2003 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2003 15:56
Juntada de petição - reu
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13/08/2003 15:36
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 005.03.009279-0 - Embargos à Execução / Execução
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11/08/2003 13:27
Aguardando outros - petição
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07/08/2003 12:25
Juntada de outros - e-mail protocolo unificado
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05/08/2003 11:20
Aguardando outros - petição
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21/07/2003 16:43
Aguardando manifestação do Réu - prazo embargos 31.07.03
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24/06/2003 14:34
Aguardando cumprimento do mandado - Prazo ao Oficial de Justiça 24.07.03
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16/06/2003 15:11
Gabinete do Juiz para assinatura - Cls. Assinar mandado.
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12/06/2003 15:17
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se. Expeça-se o mandado executivo. Em caso de pronto pagamento da quantia reclamada, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Intimem-se. Balneário Camboriú, 11 de junho de 2003.
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11/06/2003 15:22
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0039/2003 Data da Publicação: 10/06/2003 Número do Diário: 11.208 Página: 52/54
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21/05/2003 17:41
Concluso para despacho - SAJ - Despacho inicial (foi aditada a inicial)
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16/05/2003 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0039/2003 Teor do ato: DESPACHO (fl. 34): "Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos o contrato de confissão de dívida original." Advogados(s): Francisco Guid
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15/05/2003 18:15
Despacho outros - DESPACHO (fl. 34): "Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos o contrato de confissão de dívida original."
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05/05/2003 13:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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