TJSC - 5020213-42.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVSADVOGADO(A): ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773)DESPACHO/DECISÃOEm razão do acordo celebrado nos eventos 137, 142, 148 e 153, suspendo o cumprimento de sentença (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento.
Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes, afinal, "o acordo firmado entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em execução por quantia certa, o prazo avençado não se limita aos seis meses previstos no art. 313, §3º, CPC, não se autorizando a extinção do processo" (TJMG, AC nº 1.0040.14.001011-3/001, de Araxá, Rel.
Des.
João Cancio).
Decorrido o intervalo ajustado, intime-se a exequente, por sua advogada, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo.
Sem prejuízo, de imediato, expeça-se alvará, conforme concomitantemente requerido, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ).
Anote-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVSADVOGADO(A): ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) ATO ORDINATÓRIO Intimação sobre a juntada de petição. -
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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22/08/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
22/08/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
24/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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21/07/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
11/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVSADVOGADO(A): ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, acerca do teor da petição do evento 125. -
04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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12/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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05/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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05/06/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/06/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSEANE PALLAR EMERECIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVSADVOGADO(A): ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773)DESPACHO/DECISÃOAssim, oportunizo manifestação da exequente sobre a impenhorabilidade alegada no prazo de cinco dias.
Defiro agora a gratuidade em favor dos executados (art. 98, caput, do CPC), com a ressalva de que "a despeito da possibilidade de formulação do pedido de justiça gratuita a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua eventual concessão possuirá apenas efeito "ex nunc", no intuito de isentar a parte postulante, então agraciada, do recolhimento de custas relativas a atos futuros" (TJSC, AC nº 2013.044300-4, de Indaial, Rel.
Des.
Robson Luz Varella).
Intimem-se. -
26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/05/2025 17:28
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
14/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/04/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973153. Valor transferido: R$ 43,88
-
02/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973160. Valor transferido: R$ 553,02
-
01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973218. Valor transferido: R$ 70,00
-
01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973170. Valor transferido: R$ 10,03
-
01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973188. Valor transferido: R$ 150,61
-
01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973196. Valor transferido: R$ 10,66
-
01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055973110. Valor transferido: R$ 318,28
-
01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS EXECUTADO: JOSEANE PALLAR EMERECIANO EXECUTADO: JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO e JOSEANE PALLAR EMERECIANO, com endereço na Rua Argemiro Petry, 201, Cx1, Morro do Meio, Joinville/SC Prazo do Edital: 5 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e que foram bloqueados valores de sua conta bancária, assim querendo, fica facultada alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do CPC). -
31/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
-
31/03/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 12:30:22)
-
31/03/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 12:30:20)
-
31/03/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 12:30:18)
-
31/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 05:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
29/03/2025 05:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO)
-
29/03/2025 05:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSEANE PALLAR EMERECIANO)
-
28/03/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/03/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição
-
24/02/2025 17:15
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
20/02/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/02/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.848,93
-
11/12/2024 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 11/12/2024 18:42:26
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11/12/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/12/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição
-
18/11/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/11/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/11/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/11/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/11/2024 13:37
Determinada a intimação
-
31/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
19/09/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029782359. Valor transferido: R$ 216,47
-
10/09/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029782340. Valor transferido: R$ 1.600,00
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10/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/09/2024 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2024
-
10/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS EXECUTADO: JOSEANE PALLAR EXECUTADO: JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSEANE PALLAR, endereço: Rua Francisco Rufino Orige, 1090 C - Lagoão - 88904326, Araranguá/SC Prazo do Edital: 5 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e que foram bloqueados valores de sua conta bancária, assim querendo, fica facultada alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do CPC). -
09/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO)
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSEANE PALLAR)
-
06/09/2024 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/09/2024 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/09/2024 13:50
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
30/08/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
-
15/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS EXECUTADO: JOSEANE PALLAR EXECUTADO: JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOY LUIS REZENA SOBRINHO EMERECIANO, CPF: xxx.099.899-xx e JOSEANE PALLAR, CPF: xxx.889.959-xx PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
-
14/05/2024 13:48
Determinada a intimação
-
14/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:41
Distribuído por dependência - Número: 50470902420218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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