TJSC - 5010172-52.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:15
Baixa Definitiva
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27/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000139-03.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
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27/09/2024 18:13
Comunicação de descumprimento de acordo de não persecução penal
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26/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:12
Decisão interlocutória
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25/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5010172-52.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: JOAO MARCELO SANDER LESCANO EDITAL Nº 310059078607 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú Intimando: JOAO MARCELO SANDER LESCANO, CPF: 566.xxx.xxx-91, natural de Alvorada/RS, filho de Zenilda de Fátima Sander e Edelmar Vargas Lescano, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Objetivo: Cinência do DESPACHO/DECISÃO que segue: Intime-se o interessado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para, em 10 dias, justificar o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal ou realizar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (à vista ou parcelado em 6 prestações iguais e sucessivas no valor R$ 217,00 cada), mediante comprovante nos autos, advertindo-o que a inércia poderá acarretar a rescisão do acordo, com o consequente prosseguimento do feito e a deflagração da respectiva ação penal em seu desfavor.
Intime-se também o advogado que participou da audiência de homologação do acordo de não persecução penal, Dr.
ANDRÉ OTONI, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do inadimplemento do acordo de não persecução penal homologado, garantindo-se assim ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
Prazo fixado: 10 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo, na forma da lei. -
13/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
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13/05/2024 18:35
Expedição de Edital - intimação
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22/04/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:13
Despacho
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19/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JULIO CESAR SEARA POLIDORO
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23/01/2024 19:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/01/2024 16:20
Despacho
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09/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:23
Juntada de Petição
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15/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/12/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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23/08/2023 15:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/06/2023 13:21
Despacho
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02/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:00
Juntada de Petição
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02/06/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:48
Despacho
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01/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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