TJSC - 5002110-12.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:54
Baixa Definitiva
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13/08/2024 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MDLUN
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13/08/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADAIR VARELA, Guia 8557487, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4368643&modulo=A&u
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13/08/2024 17:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADAIR VARELA - Guia 8557487 - R$ 335,78
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13/08/2024 17:54
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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12/08/2024 14:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MDLUN -> DCJE
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12/08/2024 14:08
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002110-12.2023.8.24.0235/SC AUTOR: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: ADAIR VARELA EDITAL Nº 310060378965 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADAIR VARELA, endereço: LINHA SEDE SARANDI, 0 - INTERIOR - 89600000, Herval d'Oeste/SC (Residencial), Rua Balduino Matevi, 00, Casa de tijolos s/ reboco na esquina, acima do campo - Jardim José Rupp - 89610000, Herval d'Oeste/SC (Residencial) e Rua Balduino Matevi, 76 - Jardim José Rupp - 89610000, Herval d'Oeste/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de ADAIR VARELA, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 841,20 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o vencimento de cada parcela.Em consequência, condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
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12/06/2024 18:49
Expedição de Edital
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24/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 14:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002110-12.2023.8.24.0235/SC AUTOR: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: ADAIR VARELA EDITAL Nº 310059071458 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz de Direito Intimando: ADAIR VARELA, CPF: 092.747.199-XX DESPACHO/DECISÃO: DECRETO a revelia da parte ré (art. 344 do CPC), diante da ausência de apresentação de resposta. 2.
Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ("todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifique as provas que pretende produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 3.
Quanto à prova oral, desde logo a parte fica ciente de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 4.
Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, deve as parte, no mesmo prazo - ciente das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:39
Expedição de Edital
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03/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:14
Despacho
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29/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2024 13:26
Intimado em audiência
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27/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:25
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação/Mediação - 27/03/2024 13:15. Refer. Evento 24
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14/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 26 e 28
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2024 14:06
Juntado(a)
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24/01/2024 13:28
Juntado(a)
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24/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:16
Despacho
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23/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:38
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 27/03/2024 13:15
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23/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:21
Juntada de Petição
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17/01/2024 13:04
Audiência de conciliação - cancelada - Local Conciliação/Mediação - 24/01/2024 13:00. Refer. Evento 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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27/11/2023 13:49
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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22/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2023 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 10:07
Despacho
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25/09/2023 20:16
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 24/01/2024 13:00
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22/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para MDLUN01)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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