TJSC - 5000547-15.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000547-15.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/AADVOGADO(A): SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Com base no resultado positivo da consulta ao Renajud, fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a intenção de penhorar o(s) veículo(s) restringido(s), ciente de que, caso não seja requerido, a(s) restrição(ões) será(ão) levantada(s). Ainda, caso pretenda a penhora, deverá promover o cumprimento do item 6.5.4 da decisão do evento 4. -
04/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.427,74
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26/08/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thays Backes Arruda em 26/08/2025 19:02:33
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26/08/2025 11:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000547-15.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/AADVOGADO(A): SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O cumprimento da decisão do evento 216 bloqueou o valor de R$ 1.401,85 em conta do executado JOSEMBERG EPITÁCIO GOUVEIA DA SILVA.
Não há qualquer indício de que os valores estivessem depositados com a finalidade de constituição de economia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Eventual vulneração à subsistência do executado não pode ser presumida, muito embora se trate de caso em que a citação foi efetivada por edital. O bloqueio dos valores ocorreu em 30/04/2025 e, até o momento — meados de julho — o executado não constituiu defensor ou buscou atendimento presencial, nem mesmo para obter informações acerca da indisponibilidade.
Cabe ao interessado o ônus de comprovar que se trata de quantia protegida pela impenhorabilidade, encargo do qual a parte requerida não se desincumbiu, uma vez que o pedido foi apresentado desacompanhado de documentos comprobatórios aptos a demonstrar que o bloqueio dos valores compromete sua subsistência.
Raciocínio em sentido contrário subverteria a própria lógica do processo de execução/cumprimento de sentença, cuja finalidade é a satisfação do crédito regularmente constituído e não adimplido.
Diante do exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade e determino, com a preclusão, a expedição de alvará do montante tornado indisponível, em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com fundamento no art. 921, §2º, do CPC, ressalvado o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de nova intimação. -
17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:51
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000547-15.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/AADVOGADO(A): SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 dias. -
07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065068666. Valor transferido: R$ 371,97
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065068674. Valor transferido: R$ 1.019,15
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05/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065068690. Valor transferido: R$ 10,73
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04/06/2025 19:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
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04/06/2025 19:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSEMBERG EPITACIO GOUVEIA DA SILVA)
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03/06/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/04/2025 15:02
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:16
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 13:35
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Rescisão / Resolução (Direito Civil)
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11/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:31
Juntado(a)
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000547-15.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/A EXECUTADO: JOSEMBERG EPITACIO GOUVEIA DA SILVA EDITAL Nº 310058453327 JUIZ DO PROCESSO: ILDO FABRIS JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSEMBERG EPITACIO GOUVEIA DA SILVA, CPF: 035/.../.../21, com endereço em lugar incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2024
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02/05/2024 14:37
Expedição de Edital - intimação
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30/04/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:17
Decisão interlocutória
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19/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSEMBERG EPITACIO GOUVEIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/01/2024 15:05
Distribuído por dependência - Número: 03031078320178240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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