TJSC - 0000489-18.1998.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8262923, Subguia 4219385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,74
-
12/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8262924, Subguia 4219387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,74
-
01/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
03/07/2024 13:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PZOUN
-
03/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/08/2024. Parte VALSIR JUSTINO MOTTER, Guia 8262924, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
-
03/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. VALSIR JUSTINO MOTTER - Guia 8262924 - R$ 109,74
-
03/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CLOVIS JOSE FROZZA, Guia 8262923, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4219385&modu
-
03/07/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. CLOVIS JOSE FROZZA - Guia 8262923 - R$ 109,74
-
03/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA, Guia 8262922, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42
-
03/07/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA - Guia 8262922 - R$ 109,78
-
03/07/2024 13:19
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2024 18:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PZOUN -> DCJE
-
01/07/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALSIR JUSTINO MOTTER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS JOSE FROZZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2024 18:23
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
-
01/07/2024 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 130
-
10/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2024
-
10/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000489-18.1998.8.24.0049/SC EXECUTADO: CLOVIS JOSE FROZZA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito.
Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Devido ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º e §3º, inciso I do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a).
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor.
Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
09/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
09/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
04/04/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/04/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
03/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
03/04/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/04/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003041-25.2022.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 6, 10, 14, 18
-
27/01/2022 17:29
Baixa Definitiva
-
22/12/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/12/2021 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
23/11/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/11/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/11/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 18:16
Decisão interlocutória
-
19/11/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2020 02:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/07/2020 02:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/04/2020 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/11/2019 23:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2019 00:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/09/2019 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/07/2019 03:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/01/2019 13:39
Processo suspenso - SAJ
-
28/01/2019 13:39
Reativado processo suspenso
-
10/09/2018 15:28
Processo suspenso - SAJ
-
01/06/2018 17:03
Juntada de Petição
-
25/05/2018 14:17
Juntada
-
09/11/2017 14:54
Retorno ao arquivo do processo já baixado - caixa nº 923/2010
-
18/10/2017 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0970/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2689 Página:
-
16/10/2017 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0970/2017 Teor do ato: Considerando o pedido de vista do processo fl. 68 que está arquivado, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, sem reabertura do processo no SAJ/PG. Advogados(s): Cristiane Paula
-
06/10/2017 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o pedido de vista do processo fl. 68 que está arquivado, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, sem reabertura do processo no SAJ/PG.
-
06/10/2017 15:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WPZO17100065984
-
19/07/2016 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2394 Página:
-
15/07/2016 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2016 Teor do ato: Considerando o pedido de vista do processo fl. 63 que está arquivado, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, sem reabertura do processo no SAJ/PG. Advogados(s): Cristiane Paul
-
14/07/2016 15:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o pedido de vista do processo fl. 63 que está arquivado, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, sem reabertura do processo no SAJ/PG.
-
14/07/2016 15:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WPZO16100037939
-
08/10/2015 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2015 16:00
Autos entregues em carga ao Perito
-
06/10/2009 15:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 923/2010 .
-
29/09/2009 17:26
Recebimento - SAJ
-
30/07/2009 17:12
Intimação/Notificação - Intimação do Procurador da Fazenda Nacional.
-
30/07/2009 12:31
Remessa à Fazenda Pública
-
29/07/2009 17:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/05/2009 16:39
Aguardando cumprir despacho
-
30/04/2009 15:21
Recebimento - SAJ
-
29/04/2009 12:51
Despacho outros - I - Oficie-se ao exequente, comunicando acerca do andamento do processo nº 049.97.000035-7. II - Após, devolvam-se os presentes autos ao arquivo administrativo, haja vista que este aguarda a formação do quadro geral de credores no proces
-
28/04/2009 13:10
Concluso para despacho - SAJ
-
28/04/2009 12:55
Aguardando envio para o Juiz
-
27/04/2009 15:55
Certificado outros - Certifico, para os fins devidos, que verifiquei o andamento da Ação de Falência/Auto Falência n.º 049.97.000035-7 e a mesma encontra-se conclusa para despacho desde 23/04/2009, conforme extrato que segue. Encaminho os autos à conclusã
-
27/04/2009 15:53
Aguardando cumprir despacho
-
07/11/2008 15:35
Recebimento - SAJ
-
05/11/2008 15:07
Despacho outros - I - Certifique-se acerca do andamento da ação de falência nº 049.97.000035-7, conforme requerido à fl. 57. II - Após, venham conclusos.
-
05/11/2008 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2008 13:21
Aguardando envio para o Juiz
-
04/11/2008 14:27
Juntada de petição - Protocolado em 21/10/08. Exequente requerendo informações sobre o andamento da ação de falência n.º 049.97.000035-7.
-
21/10/2008 19:08
Recebimento - SAJ
-
26/06/2008 16:23
Remessa à Fazenda Pública
-
26/06/2008 16:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/06/2008 16:09
Intimação/Notificação - Dr. Joubert Farley Eger
-
26/06/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR898854095TJ Situação : Recusado Destinatário : Procurador Regional do INSS
-
25/04/2008 15:19
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento aos Ofícios-Circulares nº 22/2008/CGJ/TJ-SC e nº 18/2008 da CGJ, bem como à Lei n º 11.457/2007, procedi a inclusão da Fazenda Nacional como Exeqüente, excluindo o INSS do pólo ativo da ação, efetuando as
-
26/03/2008 15:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - para o procurador do exequente.
-
28/09/2007 18:18
Recebimento - SAJ
-
27/09/2007 16:03
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para se manifestar acerca do contido na certidão de fl. 50, no prazo de 10 dias.
-
27/09/2007 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
27/09/2007 14:32
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2007 18:52
Certificado outros - Em atenção ao despacho de fls.49, com relação aos autos nº.049.97.000035-7 que foi proferido despacho para intimação do síndico, autora e a inquilina para em 10 dias se manifestaram sobre a avaliação do bem penhorado nos autos. Inform
-
26/09/2007 14:58
Reabertura de processo
-
16/03/2007 18:06
Recebimento - SAJ
-
15/03/2007 14:25
Despacho outros - Certifique-se quanto ao andamento do processo n.º 049.97.000035-7, conforme requerido à fl. 47. Após, conclusos.
-
05/02/2007 14:06
Concluso para despacho - SAJ
-
02/02/2007 16:55
Aguardando envio para o Juiz
-
01/12/2006 17:51
Juntada de petição - Protocolada 10/11/06. Exequente requerendo que seja informado sobre o andamento do processo nº 049.97.000035-7 e, tendo havido arrecadação dos bens da massa, requer a reserva do crédito atualizado no valor de R$ 2.052,03 a , fim de q
-
30/11/2006 13:17
Recebimento - SAJ
-
15/09/2006 15:04
Remessa à Fazenda Pública
-
15/09/2006 15:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/09/2006 14:59
Intimação/Notificação - Intimação Doutora Andréa Elisa Marcon - mat. 1480347,procuradora federal do INSS.
-
04/08/2006 17:52
Ato ordinatório-Cível - Considerando o pedido de vista do processo (fl. retro ) que está arquivado, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, sem reabertura do processo no SAJ/PG
-
04/08/2006 17:26
Juntada de Ofício - do INSS nº 054/2006, de 25/07/06 - recebido em 01/08/06 - requerendo o desarquivamento e carga dos presentes autos.
-
09/05/2006 17:36
Recebimento - SAJ
-
17/04/2006 14:27
Carga ao Comissário/Síndico
-
17/04/2006 10:26
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
-
29/07/2005 16:00
Certificado outros - Certifico que a penhora no rosto dos autos da falência n° 049.97.000035-7 foi averbada em 27/01/1999. Certifico, ainda, que o feito aguarda a formação do quadro geral de credores, retornando o presente feito ao arquivo administrativo.
-
05/07/2005 13:37
Processo desapensado - Desapensado do processo 049.98.000563-7 - Declaração/Verificação de Crédito / Lei Especial
-
03/06/2005 18:05
Recebimento - SAJ
-
03/06/2005 14:12
Despacho outros - Certifique-se no rosto dos autos principais os créditos deste processo para futuro quadro geral de credores, desapensando-os. Certifique-se nestes autos de que estão aguardando o quadro geral de credores no processo de falência nº 049.97
-
15/08/2003 15:13
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 049.98.000563-7
-
29/09/2000 17:30
Processo arquivado administrativamente - Caixa n° 321
-
25/09/2000 17:29
Decisão determinando o arquivamento administrativo - 3. DETERMINO o arquivamento do feito como provisão administrativa , facultando o prosseguimento à manifestação da parte interessada, sujeito à vereficação de possibilidade , montante a realização do
-
28/07/2000 16:46
Concluso para despacho - SAJ
-
15/06/2000 11:18
Juntada de petição - Do exequente Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, requerendo que os valores depositados em conta vinculada a este Juízo sejam convertidos em renda em favor do mesmo, na conta de nº 170500-8, Agência 3602-1, do Brasil do Brasil, s
-
07/04/2000 17:33
Despacho outros - Requeira o exequente o que de direito. I-se.
-
04/04/2000 17:35
Concluso para despacho - SAJ
-
29/03/2000 17:19
Certificado outros - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação da CGJ/SC juntei cópia da sentença proferida nos autos dos embargos (n° 049.99.000490-0) e respectiva conta de custas, desapensando os feitos, para arquivamento daquele.
-
07/04/1999 14:48
Processo suspenso - SAJ - face oposição de embargos n° 049.99.000490-0
-
07/04/1999 10:41
Despacho outros - Vistos, para despacho. Sobre a certidão constante no verso da capa dos autos, bem como observação no rosto do presente processo, mais uma vez registro, inclusive a título de orientação ao Sr. Escrivão e Oficiais de Justiça: Dispõe o art
-
11/01/1999 18:51
Juntada de mandado - Penhora sobre o crédito , nos autos de ação de Falência de n°*49.***.*00-35-7
-
23/11/1998 16:42
Juntada de mandado - Citado sem penhora
-
05/11/1998 16:03
Redistribuído Oficial de Justiça - Licença Prêmio
-
30/10/1998 16:43
Mandado emitido - Penhora e Intimação
-
09/10/1998 16:49
Despacho outros - Efetue-se a penhora no rosto dos autos de falência, com ciência ao Sr. síndico, citando-se-o.
-
15/09/1998 17:49
Concluso para despacho - SAJ
-
11/09/1998 17:48
Juntada de petição
-
03/08/1998 10:05
Despacho outros - Dê-se ciência ao síndico, com vista dos autos, para os devidos fins.
-
27/05/1998 14:56
Despacho outros - conclusos
-
11/05/1998 11:18
Despacho outros - Sobre a certidão de fls. 13vº, diga o exeqüente em 05 (cinco) dias.
-
20/11/1997 09:44
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/1997
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064546-35.2012.8.24.0023
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Caiubi Moreira
Advogado: Fabio Eduardo Salles Murat
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2020 20:37
Processo nº 0903851-16.2019.8.24.0033
Municipio de Itajai/Sc
Januario Distribuidora de Bebidas LTDA
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:23
Processo nº 0900390-36.2018.8.24.0012
Municipio de Cacador
Associacao de Credito ao Microempreended...
Advogado: Joice Luiza Flores de Matias Wagner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2018 19:09
Processo nº 5004213-50.2021.8.24.0012
Municipio de Cacador
Roveda Industria Quimica LTDA
Advogado: Joice Luiza Flores de Matias Wagner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2024 12:11
Processo nº 0903869-37.2019.8.24.0033
Municipio de Itajai/Sc
Planet Wheel ' S Rodas Pneus Acessorios ...
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:23