TJSC - 5004282-48.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição
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05/08/2024 15:16
Baixa Definitiva
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31/07/2024 17:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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31/07/2024 17:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
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31/07/2024 17:22
Custas Satisfeitas - Parte: EASY SOLUTION LOGISTICA LTDA
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29/07/2024 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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29/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:37
Transitado em Julgado
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05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004282-48.2023.8.24.0033/SC AUTOR: EASY SOLUTION LOGISTICA LTDA RÉU: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA EDITAL Nº 310058321714 JUIZ DO PROCESSO: Augusto Cesar Allet Aguiar - Juiz de Direito Intimando:UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA CNPJ 00.72********92 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Objetivo: Intimação da sentença prolatada nos autos:ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência (evento 11) e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o cancelamento definitivo da restrição/pendência afeta ao frete lançada no sistema SISCOMEX, objeto deste procedimento, permitindo-se, com isso, o acesso da autora à carga importada. Esta decisão não cria obrigações ao recinto alfandegado e à Receita Federal, tampouco os desobriga a solicitar os documentos inerentes às suas respectivas atividades.
Também não dispensa a parte autora do adimplemento de outras rubricas relacionadas à importação, nem a isenta dos deveres legais ou contratuais assumidos com outros operadores marítimos.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado.P.R.I. Oportunamente, arquivem-se,ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em R$ 4.719,99 (quatro mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Intimem-se.Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se."Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
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10/05/2024 18:51
Expedição de Edital
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16/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:02
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 20:48
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 09:31
Decisão interlocutória
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17/04/2023 19:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/03/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2023 19:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 07/03/2023
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01/03/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BRUNO PERA DO AMARAL
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01/03/2023 14:14
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
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01/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 13:55
Concedida a tutela provisória
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28/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 07:27
Determinada a intimação
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27/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5089443, Subguia 2668057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,95
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23/02/2023 18:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5089443, Subguia 2668057
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23/02/2023 18:01
Juntada - Guia Gerada - EASY SOLUTION LOGISTICA LTDA - Guia 5089443 - R$ 294,95
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23/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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