TJSC - 5005864-36.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
11/08/2025 18:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/07/2025 17:40
Despacho
 - 
                                            
21/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
26/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-36.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUCAS DUFFORTADVOGADO(A): LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308)DESPACHO/DECISÃOAnte a não localização de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º do CPC) e arquivamento administrativo. - 
                                            
20/06/2025 17:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVAN SERGIO SARDA JUNIOR - EXCLUÍDA
 - 
                                            
20/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2025 17:17
Despacho
 - 
                                            
20/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2025 14:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
 - 
                                            
20/06/2025 14:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVAN SERGIO SARDA JUNIOR *37.***.*32-54)
 - 
                                            
12/06/2025 18:17
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
12/06/2025 18:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
04/06/2025 01:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
03/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
 - 
                                            
03/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
 - 
                                            
03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
02/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-36.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUCAS DUFFORTADVOGADO(A): LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito. - 
                                            
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049078
 - 
                                            
10/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049078
 - 
                                            
18/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
 - 
                                            
18/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
18/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
17/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DUFFORT. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
17/03/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
17/03/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
13/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
 - 
                                            
12/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
 - 
                                            
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/02/2025 17:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
27/08/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
26/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/08/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
 - 
                                            
19/08/2024 09:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
 - 
                                            
17/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
13/05/2024 12:10
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/05/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-36.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUCAS DUFFORT EXECUTADO: IVAN SERGIO SARDA JUNIOR EXECUTADO: IVAN SERGIO SARDA JUNIOR *37.***.*32-54 EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: LUCAS DUFFORT, CPF: *04.***.*13-24. PROCURADOR: LARRI RODRIGUES BORGES - OAB: SC047308.
INTIMANDO(S): IVAN SERGIO SARDA JUNIOR CPF: *37.***.*32-54, e IVAN SERGIO SARDA JUNIOR, empresa individual, de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, CNPJ 14.***.***/0001-60. PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. - 
                                            
10/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 15:58
Expedição de Edital
 - 
                                            
06/05/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
06/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
05/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/05/2024 13:13
Determinada a intimação
 - 
                                            
18/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
27/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DUFFORT. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
27/03/2024 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50101811920208240005/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002525-29.2022.8.24.0041
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ghabryel Braz Stori Gomes da Silva
Advogado: Thacio Penso Lazzari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2022 15:06
Processo nº 5009709-91.2024.8.24.0000
Osmar Correa
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2024 20:24
Processo nº 5007443-19.2024.8.24.0005
Giovana Carla da Cunha Nogueira
Vilsonei Adriano Lotti
Advogado: Tania Regina Westarb
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2024 14:51
Processo nº 5005874-80.2024.8.24.0005
Lucas Duffort
Ivan Sergio Sarda Junior
Advogado: Luiz Henrique Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 10:54
Processo nº 0300580-66.2018.8.24.0103
Termotecnica LTDA
Leoni Diva Orlikoski dos Santos
Advogado: Francisco Ferreira da Rocha Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2019 12:52