TJSC - 0361108-35.2006.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/05/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0361108-35.2006.8.24.0023/SC EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DORNELES GIMENES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
07/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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07/05/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/04/2018 12:46
Informação - SAJ
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06/09/2015 03:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10137173-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 27/08/2015 15:45
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27/08/2015 21:40
Juntada
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27/08/2015 21:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 26/08/2015 através da guia nº 023.5185081-88 no valor de 64,24
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20/08/2015 11:35
Juntada
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19/08/2015 10:50
Juntada
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19/08/2015 10:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0802/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 2176 Página:
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13/08/2015 04:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0802/2015 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: HSBC Bank
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12/08/2015 19:21
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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12/08/2015 19:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2015 16:15
Recebidos os autos
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12/08/2015 16:15
Juntada
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12/08/2015 16:15
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, R$ 6
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11/08/2015 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2015 16:30
Recebidos os autos
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10/08/2015 16:30
Certidão emitida - INFORMO para os devidos fins que os endereços das partes nos presentes autos encontram-se incompletos impossibilitando a finalização do cálculo e a inclusão no fluxo virtual pelo SAJ. PORTANTO, devolvo os autos ao cartório para que seja
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07/08/2015 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2015 15:57
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença transitou em julgado.
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22/07/2015 12:38
Juntada
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22/07/2015 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0761/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 2157 Página:
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20/07/2015 10:20
Juntada
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20/07/2015 10:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0761/2015 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo
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17/07/2015 17:24
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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17/07/2015 17:24
Certificado a publicação e registro da sentença
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17/07/2015 17:24
Extinto o processo por desistência - HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré
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16/07/2015 18:54
Conclusos para sentença
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16/07/2015 04:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10107798-4 Tipo da Petição: Pedido de desistência do processo Data: 15/07/2015 13:04
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08/05/2015 13:57
Juntada
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08/05/2015 13:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 2105 Página:
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06/05/2015 19:27
Juntada
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06/05/2015 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2015 Teor do ato: Ficam suspensos os autos, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC)
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06/05/2015 17:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam suspensos os autos, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
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06/05/2015 17:26
Informação - SAJ
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01/05/2015 17:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10063914-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 30/04/2015 14:37
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23/04/2015 13:04
Juntada
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23/04/2015 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0592/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 2095 Página:
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20/04/2015 18:30
Juntada
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20/04/2015 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0592/2015 Teor do ato: Portanto, determino ao cartório que efetue pesquisa ao INFOJUD, BACENJUD e SIEL a fim de que seja certificado o correto endereço da parte executada. Após o resultado, intime-se a
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20/04/2015 14:24
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, determino ao cartório que efetue pesquisa ao INFOJUD, BACENJUD e SIEL a fim de que seja certificado o correto endereço da parte executada. Após o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo
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19/02/2015 23:57
Conclusos para decisão interlocutória
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14/02/2015 21:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10019357-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/02/2015 15:53
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06/02/2015 12:10
Juntada
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06/02/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0424/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 2047 Página:
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04/02/2015 13:17
Juntada
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04/02/2015 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0424/2015 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o requerimento quanto à expedição de ofícios a órgãos conveniados à Administração - empresas telefônicas, companhias de distribuição de energia elétrica
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21/01/2015 17:46
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, indefiro o requerimento quanto à expedição de ofícios a órgãos conveniados à Administração - empresas telefônicas, companhias de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água - e para a Justiça Ele
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05/01/2015 23:09
Conclusos para decisão interlocutória
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05/01/2015 23:09
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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19/12/2014 08:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10291941-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/12/2014 14:59
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16/05/2014 01:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10048860-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/04/2014 16:09
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16/05/2014 01:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10048860-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/04/2014 16:09
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26/02/2014 17:54
Arquivado administrativamente
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21/02/2014 18:47
Determinado arquivamento administrativo - Considerando que a parte credora não impulsionou o feito no prazo concedido, determino o seu arquivamento administrativo.
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06/02/2014 12:37
Conclusos para despacho
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06/02/2014 12:37
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de página 111.
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17/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0722/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1498 Página:
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17/10/2012 11:25
Juntada
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15/10/2012 12:24
Juntada
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15/10/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0722/2012 Teor do ato: Destarte, INDEFIRO o pedido de fl. 108. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em improrrogáveis 10 (dez) dias, sob pena de arquivam
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03/10/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Destarte, INDEFIRO o pedido de fl. 108. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em improrrogáveis 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se.
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13/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
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13/09/2012 12:00
Juntada de Petição
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13/09/2012 12:00
Juntada de Petição
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03/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0633/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1468 Página:
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03/09/2012 10:55
Juntada
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30/08/2012 17:27
Juntada
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30/08/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0633/2012 Teor do ato: O arquivamento administrativo é medida aplicável somente ao processo de execução, nos termos do art. 791 do CPC. Em se tratando de processo de conhecimento, compete à parte dar o
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14/08/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - O arquivamento administrativo é medida aplicável somente ao processo de execução, nos termos do art. 791 do CPC. Em se tratando de processo de conhecimento, compete à parte dar o seu devido andamento. Indefiro o pedido de arquivame
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10/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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10/08/2012 12:00
Juntada de documento
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27/06/2012 13:09
Juntada
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27/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2012 Data da Publicação: 27/06/2012 Número do Diário: 1420 Página:
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25/06/2012 18:24
Juntada
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25/06/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2012 Teor do ato: R.h. Indefiro o pedido retro, uma vez que o Sistema Renajud apenas fornece os veículos cadastrados em nome da parte. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito
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12/06/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - R.h. Indefiro o pedido retro, uma vez que o Sistema Renajud apenas fornece os veículos cadastrados em nome da parte. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento admini
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06/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
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06/06/2012 12:00
Juntada de Petição
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22/05/2012 12:17
Juntada
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22/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1395 Página:
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18/05/2012 13:45
Juntada
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18/05/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2012 Teor do ato: R.h. Indefiro pedido retro, uma vez que a parte executada não restou citada. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arqu
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14/05/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - R.h. Indefiro pedido retro, uma vez que a parte executada não restou citada. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos. Intimem-se.
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09/04/2012 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/04/2012 12:00
Juntada de documento
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09/04/2012 12:00
Juntada de documento
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27/03/2012 13:20
Juntada
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27/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1358 Página:
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22/03/2012 18:20
Juntada
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22/03/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2012 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado. Intime-se. Advogados(s): Ionéia Ilda Veroneze (OAB 014.692-A/SC)
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28/02/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido formulado. Intime-se.
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02/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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29/10/2011 15:20
Juntada
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Juntada de AR
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29/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Ofício
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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29/10/2011 12:00
Juntada de mandado
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de documento
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29/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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17/10/2011 19:46
Juntada
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17/10/2011 12:00
Juntada de documento
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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07/10/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados. Arquivo Central - Caixa nº 442/D
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14/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2011 12:00
Juntada de petição - 336773
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12/05/2011 12:00
Aguardando outros
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27/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 65.
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22/03/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0187/2011 Data da Publicação: 22/03/2011 Número do Diário: 1119 Página:
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18/03/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0187/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ionéia Ilda Veroneze (OAB 014.692-A/SC)
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18/11/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/11/2010 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/11/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 63.
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04/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0661/2010 Data da Publicação: 04/10/2010 Número do Diário: 1020 Página:
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30/09/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0661/2010 Teor do ato: I. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma do art. 5º do Decreto-lei 911/69. Traga o autor, no prazo de 5 dias, cópia da petição de f
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30/09/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/09/2010 12:00
Mudança de classe - entrada
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30/09/2010 12:00
Mudança de classe - saída
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29/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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02/09/2010 12:00
Decisão outras - I. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma do art. 5º do Decreto-lei 911/69. Traga o autor, no prazo de 5 dias, cópia da petição de fls. 59/60 e planilha atualizada do débi
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17/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2010 12:00
Juntada de petição - protocolo 170673
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16/04/2010 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR342433819TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
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23/09/2009 12:00
Aguardando outros
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14/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0519/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: 768 Página:
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10/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0519/2009 Teor do ato: Na alienação fiduciária não há depósito típico, impossibilitando a decretação da prisão civil. Da nossa Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO BEM NÃO LOCALIZADO LIMINAR FRUSTRADA PEDIDO DE C
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26/08/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/08/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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18/08/2009 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Na alienação fiduciária não há depósito típico, impossibilitando a decretação da prisão civil. Da nossa Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO BEM NÃO LOCALIZADO LIMINAR FRUSTRADA PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓS
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12/08/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2009 12:00
Juntada de Ofício - 308/RJ/2009
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23/06/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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16/04/2009 12:00
Aguardando outros
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16/04/2009 12:00
Juntada de petição - Protocolo 024882
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25/10/2007 12:00
Aguardando outros - expedir ofício
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25/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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24/10/2007 12:00
Despacho outros - Expeça-se ofício ao DETRAN, apenas para registrar a constrição judicial sobre o veículo descrito na exordial, conforme requerido em fls.39. Intime-se, diligencie-se e cumpra-se.
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15/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2007 12:00
Juntada de petição - 233848
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12/09/2007 12:00
Aguardando outros - Juntada de petição
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03/09/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0670/2007 Data da Publicação: 03/09/2007 Número do Diário: 281 Página:
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30/08/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0670/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: "...Certifico e dou fé que deixei de apreender o veículo descrito na Inici
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09/08/2007 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: "...Certifico e dou fé que deixei de apreender o veículo descrito na Inicial em razão da s
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09/08/2007 12:00
Juntada de mandado - não cumprido
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27/07/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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11/07/2007 12:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade de Direito Bancário - 30/07/2007
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30/06/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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01/06/2007 12:00
Decisão concedendo liminar - Diante disto, DEFIRO a medida liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
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13/04/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2007 12:00
Juntada de petição - Protocolo n. 171032 - Emenda a inicial.
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06/03/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0135/2007 Data da Publicação: 06/03/2007 Data da Circulação: 06/03/2007 Número do Diário: 158 Página:
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02/03/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0135/2007 Teor do ato: No caso, o autor valorou a causa com base no valor total do contrato, sem descontar as parcelas já adimplidas. Assim, fixo, de ofício, o valor da causa em R$ 18.401, 79 (dezoito mil, quatrocentos e u
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21/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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03/08/2006 12:00
Despacho outros - No caso, o autor valorou a causa com base no valor total do contrato, sem descontar as parcelas já adimplidas. Assim, fixo, de ofício, o valor da causa em R$ 18.401, 79 (dezoito mil, quatrocentos e um reais e setenta e nove centavos), co
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03/08/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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28/07/2006 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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