TJSC - 5000980-43.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:59
Baixa Definitiva
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05/08/2024 18:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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05/08/2024 18:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MFC INDUSTRIA DE TEXTIL LTDA
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05/08/2024 18:22
Custas Satisfeitas - Parte: POLIFÁCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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05/08/2024 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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22/07/2024 15:27
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
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22/07/2024 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000980-43.2024.8.24.0011/SC RÉU: MFC INDUSTRIA DE TEXTIL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a requerida, MFC INDUSTRIA DE TEXTIL LTDA, a pagar em favor da requerente, o valor de R$ 3.988,68 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), quantia que deverá ser corrigida desde a data de emissão dos cheques, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde cada apresentação, para compensação, nos termos do art. 52, II da Lei n. 7.357/85.
Condeno a requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está a requerida, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
08/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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07/05/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2024 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 15:32
Despacho
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02/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7194979, Subguia 3703833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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31/01/2024 16:16
Juntada de Petição
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31/01/2024 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7194979, Subguia 3703833
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31/01/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - POLIFÁCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Guia 7194979 - R$ 318,52
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31/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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