TJSC - 5011480-08.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50056915720258240011
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23/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
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16/10/2024 21:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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16/10/2024 21:32
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. Parte: LUCAS DUNKA
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16/10/2024 21:32
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA
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16/10/2024 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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16/10/2024 18:04
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2024
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16/10/2024 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2024 13:55
Juntada de Petição
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011480-08.2023.8.24.0011/SC RÉU: LUCAS DUNKA SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de o requerido, LUCAS DUNKA, de pagar à requerente, o valor de R$ 10.345,00 (dez mil trezentos e quarenta e cinco reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data da propositura da presente demanda, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde o respectivo vencimento, nos termos do art. 397 do CC.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está o requerido, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
08/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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08/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2024 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 06/03/2024
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08/02/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: THIAGO TONET
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07/02/2024 11:04
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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31/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7171352, Subguia 3691952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,44
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29/01/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2024 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7171352, Subguia 3691952
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29/01/2024 08:57
Juntada - Guia Gerada - RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA - Guia 7171352 - R$ 26,44
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 14:52
Despacho
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23/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 17:22
Determinada a intimação
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13/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6356747, Subguia 3296777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,47
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05/09/2023 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6356747, Subguia 3296777
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05/09/2023 09:42
Juntada - Guia Gerada - RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA - Guia 6356747 - R$ 324,47
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05/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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