TJSC - 5001813-52.2021.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2024 15:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEN01UN
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29/08/2024 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: SILVANO LEITE DA ROCHA JUNIOR
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29/08/2024 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO BASILIO DALLAGO
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29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANNELISE WANKE OLBRZYMEK, Guia 8674470, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=443391
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29/08/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANNELISE WANKE OLBRZYMEK - Guia 8674470 - R$ 36,27
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29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:12
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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21/08/2024 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEN01UN -> DCJE
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21/08/2024 15:43
Baixa Definitiva
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21/08/2024 15:43
Transitado em Julgado
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21/08/2024 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001813-52.2021.8.24.0048/SC RÉU: ANNELISE WANKE OLBRZYMEK SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, 'b', do CPC, homologo o acordo firmado entre a autora e Silvano Leite da Rocha Junior.
De outra parte, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a requerida Annelise Wanke Olbrzymek a pagar em favor da parte autora o valor indicado na inicial, relativamente ao imóvel cadastrado sob o n.º 188933, acrescido das parcelas vincendas até o trânsito em julgado, com a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como de correção monetária (segundo os índices oficiais da CGJ-SC) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento da taxa de serviços judiciais, despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Retifique-se o polo passivo conforme alhures determinado.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se somente a autora (art. 346, caput, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
06/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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06/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2024 15:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO BASILIO DALLAGO - NORMAL
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06/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANO LEITE DA ROCHA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/05/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:40
Despacho
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22/08/2023 16:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/07/2023 10:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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12/08/2022 10:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCX0101 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
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14/06/2022 09:49
Juntada de Petição
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30/05/2022 19:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:00
Juntada de Petição
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05/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2022 23:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 08/04/2022
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10/03/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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09/03/2022 14:04
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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02/12/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2692927, Subguia 1489046 - Boleto pago (1/1) - R$ 19,50
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22/11/2021 19:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2692927, Subguia 1489046
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22/11/2021 19:15
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 2692927 - R$ 19,50
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22/11/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/11/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2021 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2021 17:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO BASILIO DALLAGO - EXCLUÍDA
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21/10/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNELISE WANKE OLBRZYMEK. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANNELISE WANKE OLBRZYMEK - EXCLUÍDA
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21/10/2021 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO BASILIO DALLAGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2021 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/10/2021 15:58
Homologada a Transação Parcial
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21/09/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2021 16:42:27)
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29/08/2021 15:33
Juntada de Petição
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29/07/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2004167, Subguia 1176869 - Boleto pago (1/1) - R$ 54,18
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25/07/2021 23:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2004167, Subguia 1176869
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25/07/2021 23:23
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 2004167 - R$ 54,18
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25/07/2021 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2021 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2021 15:37
Despacho
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08/06/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1587122, Subguia 974461 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,01
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04/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2021 14:06
Despacho
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02/05/2021 21:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1587122, Subguia 974461
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02/05/2021 21:42
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 1587122 - R$ 264,01
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30/04/2021 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2021 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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