TJSC - 5012482-13.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 21:04
Baixa Definitiva
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26/06/2024 19:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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26/06/2024 19:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANIF INVESTIMENTO PARTICIPACOES S.A.
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26/06/2024 19:36
Custas Satisfeitas - Parte: CESAR MURILO MORITZ
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26/06/2024 18:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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26/06/2024 18:03
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2024
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26/06/2024 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012482-13.2023.8.24.0011/SC RÉU: BANIF INVESTIMENTO PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida, BANIF INVESTIMENTO PARTICIPACOES S.A., ao pagamento de repetição de indébito, no valor de R$ 3.579.733,61 (três milhões quinhentos e setenta e nove mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da última atualização, ocorrida em 03/08/2023.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
06/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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06/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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03/05/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 09:24
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:54
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:29
Despacho
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13/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:39
Determinada a intimação
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06/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6499384, Subguia 3364613 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.271,90
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição
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26/09/2023 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6499384, Subguia 3364613
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26/09/2023 17:04
Juntada - Guia Gerada - CESAR MURILO MORITZ - Guia 6499384 - R$ 6.271,90
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26/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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