TJSC - 5003364-92.2024.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:59
Transitado em Julgado
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24/05/2024 17:47
Baixa Definitiva
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24/05/2024 17:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/04/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003364-92.2024.8.24.0038/SC RÉU: AC MODA MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC), para: a) CONDENAR a parte ré a restituir o valor pago pelo produto no importe de R$ 227,90 (duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos), com o acréscimo de juros de mora de 1% a contar da citação válida (16/02/2024) e correção monetária, pelos índices da CGJ, da data do desembolso (20/10/2023); b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores despendidos para a postagem de devolução do produto, no importe de R$ 90,55 (noventa reais e cinquenta e cinco centavos) com o acréscimo de juros de mora de 1% a contar da citação válida (16/02/2024) e correção monetária, pelos índices da CGJ, da data do desembolso (21/12/2023); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento à título de DANOS MORAIS, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de juros legais desde a citação (16/02/2024) e correção monetária, pelos índices oficiais da CGJ-SC, que deverá incidir a partir de hoje (data da sentença). d) REJEITAR os demais pedidos.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fica ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, sob pena de não recebimento. -
19/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2024
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19/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 03/04/2024 15:00. Refer. Evento 7
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22/02/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 08:35
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 03/04/2024 15:00
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30/01/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 17:53
Determinada a citação
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30/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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