TJSC - 5036651-91.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036651-91.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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26/08/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036651-91.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: ADRIANA MUNIZ PADILHAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO CIBILS (OAB SC068551) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG.
Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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20/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:46
Juntado(a)
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19/08/2025 17:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-GRCHAVES
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28/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:24
Despacho
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05/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 00:45
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036651-91.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA EXECUTADO: ADRIANA MUNIZ PADILHA EDITAL Nº 310058565023 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ADRIANA MUNIZ PADILHA, CPF: *63.***.*29-86, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 38.439,67.
Data do Cálculo: 14/03/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
02/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
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17/04/2024 17:41
Determinada a intimação
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21/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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