TJSC - 5003793-80.2019.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003793-80.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido constante no item c da petição de ev.220.1, pois LEIA MARIA DA SILVA VIEIRA não é parte executada no presente cumprimento de sentença. 2.
Levante-se a penhora dos direitos aquisitivos fiduciantes do executado sobre o imóvel de matrícula n. 4.832, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis-SC. (ev.116.1) 3.
Do CCS-Bacen O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), nos termos da Resolução BCB n. 179/2022, consiste em um sistema informatizado que armazena dados sobre relacionamentos da pessoa consultada com as instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, mantidos em nome próprio ou na condição de representante legal ou convencional de terceiros. Dessa forma, embora a ferramenta não apresente informações sobre movimentação bancária, saldo ou operações ativas, se mostra potencialmente útil para desvelar eventuais indícios de ocultação patrimonial. Assim, defiro o seu uso. Para cumprimento, utilize-se o SISBAJUD, no módulo apropriado, e cadastre-se requisição de informações (saldo consolidado, relação de agências/contas, inclusive as encerradas). 4.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5003793-80.2019.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá ser revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
07/09/2025 01:56
Conclusos para decisão
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07/09/2025 01:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS130771
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07/09/2025 01:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC072205A
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07/09/2025 01:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS130580
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003793-80.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito. Caso não haja manifestação, o processo poderá será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/08/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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07/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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07/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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06/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 199
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28/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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07/02/2025 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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07/02/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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29/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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29/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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28/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:47
Decisão interlocutória
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26/11/2024 13:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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28/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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10/08/2024 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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31/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/06/2024 14:34
Juntada de Petição
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05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003793-80.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA EDITAL Nº 310058555940 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LEIA MARIA DA SILVA VIEIRA, CPF: *57.***.*36-87, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S), na qualidade de cônjuge, acerca da penhora realizada por termo nos autos, do(s) bem(ns) descrito(s) a seguir. BEM(NS): Os direitos aquisitivos fiduciantes do executado CARLOS ALBERTO VIEIRA sobre o terreno designado por lote nº 1656, da quadra nº 67, com 360,00m², do loteamento "Recreio Santos Dumont", sito no Cariano - Distrito de Ribeirão da Ilha, em Florianópolis/SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente onde mede 12,00 metros, para a Rua II; Fundos onde mede igualmente 12,00 metros, com o lote nº 1657; Laterais onde mede 30,00 metros, confronta de um lado com o lote nº 1652 e do outro lado com o lote nº 1661, do mesmo loteamento; imóvel de matrícula n. 4.832, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis-SC. (obs.: Rua Fermínio Hemenegildo dos Santos, n. 260, bairro Carianos). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
CHAVE DO PROCESSO: 977543013419 - Utilize esta chave, de uso pessoal e intransferível, para a consulta do conteúdo integral do processo na página do sistema eproc do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na internet.
O acesso aos autos digitais via sistema é considerada vista pessoal. -
02/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000123-58.2018.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 178
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08/04/2024 15:01
Decisão interlocutória
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21/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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19/12/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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11/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169
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22/11/2023 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/11/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
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21/11/2023 14:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/11/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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01/11/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6673626, Subguia 3445854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,53
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01/11/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6673653, Subguia 3445871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,46
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23/10/2023 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6673653, Subguia 3445871
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23/10/2023 15:47
Juntada - Guia Gerada - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 6673653 - R$ 57,46
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23/10/2023 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6673626, Subguia 3445854
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23/10/2023 15:45
Juntada - Guia Gerada - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 6673626 - R$ 43,53
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14/10/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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04/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055566-34.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 23
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25/09/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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20/09/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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07/09/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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01/09/2023 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:13
Despacho
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18/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/04/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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07/04/2023 22:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50555663420228240000/TJSC
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06/04/2023 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/03/2023 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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07/03/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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07/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/03/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIA MARIA DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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26/02/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/02/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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10/02/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4990846, Subguia 2620461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 131,98
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07/02/2023 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4990846, Subguia 2620461
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07/02/2023 15:21
Juntada - Guia Gerada - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4990846 - R$ 131,98
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07/02/2023 15:21
Juntada - Guia Cancelada - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 48025 - R$ 24,07
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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03/02/2023 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/02/2023 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/02/2023 10:34
Juntada de Petição
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31/01/2023 09:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50555663420228240000/TJSC
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24/01/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/01/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/10/2022 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS06CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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18/10/2022 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555663420228240000/TJSC
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29/09/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
28/09/2022 14:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 109 Número: 50555663420228240000/TJSC
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2022 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:22
Despacho
-
24/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 97
-
14/06/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/06/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/06/2022 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/06/2022 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
31/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:31
Determinada a intimação
-
31/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:47
Despacho
-
20/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/05/2022 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/04/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/04/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/04/2022 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/03/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/02/2022 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/02/2022 13:28
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
10/02/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:20
Determinada a intimação
-
10/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/02/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/12/2021 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:18:12). Refer. Evento 61
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:18:12). Refer. Evento 60
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:18:12). Refer. Evento 59
-
06/12/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2021 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2021 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2021 16:22
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/06/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/05/2021 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 23:23
Decisão interlocutória
-
08/04/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/03/2021 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2021 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 16:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - FNSCLCONT -> FNS06CV
-
14/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNS06CV -> FNSCLCONT
-
25/06/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2020 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2020 18:53
Despacho
-
04/03/2020 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2020 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2019 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2019 19:24
Juntada de Petição
-
13/11/2019 09:53
Juntada de Petição - CARLOS ALBERTO VIEIRA (DPE-TXFARIAS - TAUSER XIMENES FARIAS)
-
23/10/2019 14:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
16/10/2019 02:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
10/10/2019 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2019 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2019 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2019 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 12:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2019 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/09/2019 16:59
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO IMPERATRIZ LTDA Guia nº 48.025 - R$ 24,07
-
03/09/2019 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2019 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2019 17:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/08/2019 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2019 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/08/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
20/08/2019 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 17:30
Distribuído por dependência - Número: 03102201320168240023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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