TJSC - 5004587-10.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:53
Baixa Definitiva
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19/07/2024 23:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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19/07/2024 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANA CLAUDIA DA CRUZ, Guia 8381419, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4279827&mod
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19/07/2024 23:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANA CLAUDIA DA CRUZ - Guia 8381419 - R$ 332,75
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19/07/2024 23:48
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:16
Transitado em Julgado
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25/06/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004587-10.2023.8.24.0008/SC EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA CRUZ SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II e III, do CPC.
Honorários advocatícios já adimplidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Inviável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, requerida no acordo firmado (evento 7), com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, pois a regra é clara ao dispor que a referida dispensa será realizada apenas em caso de acordo antes da sentença.
Em que pese a fase de conhecimento tenha sido extinta com base na homologação de acordo, o mencionado dispositivo não abarca a fase de cumprimento de sentença, especialmente quando não cumprida a transação de forma espontânea, sendo necessária a propositura da execução forçada para adimplemento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se. -
25/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 08:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 10:29
Juntada de Petição
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18/08/2023 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/05/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2023 14:09
Decisão interlocutória
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08/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:03
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:18
Juntada de Petição
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11/04/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 18:23
Decisão interlocutória
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27/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:41
Distribuído por dependência - Número: 00143729620148240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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