TJSC - 5066193-86.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100703-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/06/2024 11:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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05/06/2024 11:44
Devolvidos os autos - (de GEEA0102 para GCOM0302) - Motivo: Retorno do Auxílio
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05/06/2024 11:42
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2024
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2024 10:02
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0102S -> DRI
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09/05/2024 10:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2024 09:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2024<br>Data da sessão: <b>09/05/2024 09:00</b>
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22/04/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5066193-86.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) APELADO: CARLINHOS DAMACENA DA ROSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de abril de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
19/04/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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19/04/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 65
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13/04/2024 08:58
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0302 para GEEA0102) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/04/2024 19:15
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0302 -> DCDP
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15/02/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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15/02/2024 06:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:43
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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08/02/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (18/09/2023). Guia: 6424599 Situação: Baixado.
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08/02/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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