TJSC - 0300625-96.2017.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8017090, Subguia 4097637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 280,28
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29/05/2024 15:40
Baixa Definitiva
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28/05/2024 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
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28/05/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CRISTIANO VIEIRA JUNIOR, Guia 8017090, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4097637
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28/05/2024 18:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CRISTIANO VIEIRA JUNIOR - Guia 8017090 - R$ 280,28
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28/05/2024 18:30
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE
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28/05/2024 13:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
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28/05/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO VIEIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2024 13:04
Transitado em Julgado
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/05/2024 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/05/2024
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300625-96.2017.8.24.0235/SC EXECUTADO: CRISTIANO VIEIRA JUNIOR SENTENÇA Diante do pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, uma vez que deu causa ao ajuizamento da execução, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento do benefício da gratuidade judiciária, situação em que ficará suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 anos (CPC, art. 98, § 3º). Desnecessária a intimação da parte executada, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte exequente. Transitado em julgado, dê-se baixa nos presentes autos. -
30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024
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30/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:36
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/01/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2021 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2021 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/08/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 18:31
Decisão interlocutória
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15/08/2021 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 13:55
Despacho
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29/06/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2021 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2020 01:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 01:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/11/2018 08:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2018 05:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/08/2018 16:12
Processo suspenso - SAJ
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12/08/2018 00:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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30/07/2018 08:06
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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20/07/2018 17:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/07/2018 17:29
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - I. DEFIRO o pedido formulado pelo representante da Fazenda Pública e SUSPENDO o curso do processo (art. 924, III, do CPC) e da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, do CTN) até o término do pr
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19/07/2018 16:14
Conclusos para decisão interlocutória
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17/07/2018 17:00
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WHVO.18.10004495-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 17/07/2018 16:46
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14/07/2018 11:01
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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04/07/2018 14:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2018 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de fls. retro não cumprido, sendo que em requerendo a citação por oficial de justiça deverá desde já providenciar o pagamento d
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25/06/2018 23:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/06/2018 23:25
Juntada
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21/06/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR892330016TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP Destinatário : Cristiano Vieira Júnior
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07/06/2018 11:44
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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25/05/2018 18:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/05/2018 18:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - ARMP
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25/05/2018 18:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Cite-se a parte executada por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, indicar bens à penhora para garantir a dívida. Em caso de
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19/06/2017 10:34
Conclusos para despacho
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19/06/2017 10:34
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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