TJSC - 5000055-31.2009.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000055-31.2009.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIZABETH MENEZES EXECUTADO: MARIA ELIZENE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
29/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 13:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/11/2015 13:08
Informação - SAJ
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03/02/2015 12:22
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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03/02/2015 12:22
Arquivado Definitivamente
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19/01/2015 18:30
Arquivado Definitivamente
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05/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certifico que os autos físicos encontram-se arquivados na Caixa n. 066/2011.
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14/09/2011 12:00
Aguardando outros
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15/04/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a cobrança das custas finais.
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15/04/2011 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 52/54 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 20/08/2010 e término em 03/09/2010.
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24/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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20/08/2010 12:00
Carga ao Advogado - Autoriz Gabriel Espíndola Vieira. 3228-1399. fls 57
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20/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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19/08/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0529/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 989 Página:
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17/08/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0529/2010 Teor do ato: Em face do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução de sentença n. 023.04.046576-7/005, porquanto os honorários advocatícios devem sem compensados, na forma do art. 2
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13/08/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - Esc. 07
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13/08/2010 12:00
Publicação e registro da sentença
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06/07/2010 12:00
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Em face do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução de sentença n. 023.04.046576-7/005, porquanto os honorários advocatícios devem sem compensados, na forma do art. 21, caput,
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26/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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19/04/2010 12:00
Carga ao Advogado - Aut. Evilásio Alfredo Passig Bruggemann RG 4272754 Tel 3028-0749
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19/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/04/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0222/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: 901 Página:
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13/04/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0222/2010 Teor do ato: Intime-se o excepto para manifestar-se em 10 dias. Advogados(s): Felipe da Silva Ferrari (OAB 014.804/SC)
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07/04/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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05/04/2010 12:00
Despacho outros - Intime-se o excepto para manifestar-se em 10 dias.
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05/04/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2010 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade - protocolo 198709
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17/12/2009 12:00
Aguardando outros - juntada de petição
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05/11/2009 12:00
Despacho outros - Intime-se para o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, perpetrando o depósito nos termos da Lei Estadual 11644/00.
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23/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.04.046576-7 - Revisão de Contrato / Ordinário
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31/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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29/07/2009 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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