TJSC - 0601252-34.2014.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:26
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
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05/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9543063, Subguia 4923564 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,32
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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14/01/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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10/01/2025 13:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/02/2025. Parte THAIGA GOEDERT, Guia 9543063, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. THAIGA GOEDERT - Guia 9543063 - R$ 13,32
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN, Guia 9543062, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=
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10/01/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN - Guia 9543062 - R$ 13,32
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SONO DOS DEUSES LTDA, Guia 9543061, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4923562&mo
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10/01/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,34%. SONO DOS DEUSES LTDA - Guia 9543061 - R$ 13,32
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10/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:10
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA
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28/11/2024 15:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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28/11/2024 15:12
Transitado em Julgado
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601252-34.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA EXECUTADO: SONO DOS DEUSES LTDA EXECUTADO: ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN EXECUTADO: THAIGA GOEDERT EDITAL Nº 310067486908 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SONO DOS DEUSES LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-95, ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN, CPF: 007.***.***-21, THAIGA GOEDERT, CPF: 059.***.***-17 PRAZO DO EDITAL: 1 dia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Parte Dispositiva da Sentença: "Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo.Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
30/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 17:18
Expedição de Edital
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
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05/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 428
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
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13/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
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02/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
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19/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/08/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:27
Decisão interlocutória
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16/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:40
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:36
Juntada de Petição
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13/08/2024 13:27
Decisão interlocutória
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
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06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
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01/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
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17/07/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
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11/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:42
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:09
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:45
Decisão interlocutória
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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24/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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17/06/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/06/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 21:31
Decisão interlocutória
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29/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601252-34.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA EXECUTADO: SONO DOS DEUSES LTDA EXECUTADO: ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN EXECUTADO: THAIGA GOEDERT ATO ORDINATÓRIO Certifico, nos termos da Resolução 469/2022 CNJ, que os autos digitais foram conferidos com a íntegra do processo físico, sendo sua cópia fidedigna.
Certifico ainda que as partes foram intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: 1.
Solicitar o desentranhamento de documentos originais que tenham juntado aos autos físicos, mediante peticionamento no EPROC, especificando clara e objetivamente quais peças possuem interesse em desentranhar; 2. alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, indicando de forma clara e objetiva, quais as peças que estão alteradas, ou que haja dúvidas acerca de sua digitalização; 4. Manifestar interesse na retirada e guarda de eventual título de crédito encartado aos autos; 5. Manifestar-se acerca de eventual mídia digital que precisa ser importada ao eproc (dentro das possibilidades técnicas do sistema); 6. Manifestar-se acerca dos itens anteriores, inclusive sobre eventuais autos apensos (inclusive autos principais) no sistema ou fisicamente, ao presente processo (cumprimento de sentença, embargos de declaração, embargos à execução, quaisquer exceções, em fim, todos os possíveis processos apensos ou dependentes a este.
Certifico por fim, que os autos fisicos serão encaminhados à destinação ambiental no prazo de 01 ano a partir da publicação deste edital. -
27/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
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09/02/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380 e 381
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26/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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23/01/2024 15:36
Juntada de Petição
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17/01/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 371 e 372
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24/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
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22/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:35
Decisão interlocutória
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22/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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21/11/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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21/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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20/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 356
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13/11/2023 14:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 359<br>Data do cumprimento: 11/11/2023
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08/11/2023 19:06
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601252-34.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA EXECUTADO: SONO DOS DEUSES LTDA EXECUTADO: ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN EXECUTADO: THAIGA GOEDERT EDITAL Nº 310051282917 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RAFAEL CERETTA ALEGRANZZI, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina - SC, matriculado na JUCESC 418, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, o lote abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: Primeiro leilão: 22 DE JANEIRO DE 2024 - SEGUNDA-FEIRA - 15:00 HORAS Lance mínimo: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE).
LOTE 01 – UMA GARAGEM LIVRE 03, DO RESIDENCIAL CENTER NORT, REGISTRADO NO 3° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC, SOB O N° 33.646.
Processo 0601252-34.2014.8.24.0008 - ORBHES ESPUMAS X SONO DOS DEUSES LTDA 5a Vara Cível da Comarca de Blumenau - SC Valor de avaliação R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) I- ATENÇÃO! Para participação no leilão, deverá o interessado comprovar ser condômino do Residencial Center Nort - sito à rua Wunstorf, 157.
Bairro Itoupava Norte - Blumenau - SC, nos termos da determinação judicial que ordenou o leilão.
II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro.
III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão.
O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro.
IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação.
O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal.
V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro.
Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação.
VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro.
VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital.
No presente caso, em respeito ao Artigo 843 do CPC, somente se admitirá lance mínimo pelo valor de avaliação. IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta.
X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado.
A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(o), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro.
No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão.
Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram.
No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação.
Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial.
Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro.
No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos.
XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes.
XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932.
Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação.
XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados.
Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação.
XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o oficio direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria.
Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil.
XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”.
A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil.
Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso.
Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata.
VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro.
Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro.
XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, pelos telefones 55-3312-4549 (WhatsApp), pelo e-mail [email protected] e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Avenida Ipiranga, 1105, bairro Kurtz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.804-000.
Santo Ângelo-RS, em 04 de novembro de 2023. _________________________ Rafael Ceretta Alegranzzi Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina Matrícula JUCESC 418 Fé Pública por Lei Federal -
07/11/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 359<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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07/11/2023 18:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/11/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO GOEDERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
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06/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
19/10/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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17/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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13/10/2023 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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20/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
24/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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31/07/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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31/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
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13/07/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 329 e 331
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04/07/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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04/07/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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30/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 14:24
Juntada de Petição
-
26/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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07/06/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/06/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726916, Subguia 2985439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,64
-
06/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:37
Juntada de Petição
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
02/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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02/06/2023 07:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726916, Subguia 2985439
-
02/06/2023 07:57
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA - Guia 5726916 - R$ 33,64
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 303
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296, 297, 300, 302 e 303
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22/05/2023 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/05/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601252-34.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA EXECUTADO: SONO DOS DEUSES LTDA EXECUTADO: ADRIANA MARILZE REMUALDO PRAUN EXECUTADO: THAIGA GOEDERT EDITAL Nº 310043299280 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RAFAEL CERETTA ALEGRANZZI, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina - SC, matriculado na JUCESC 418, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, o lote abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: Primeiro leilão: 17 DE JULHO DE 2023 - SEGUNDA-FEIRA - 15:00 HORAS Lance mínimo: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE).
Segundo leilão: 21 DE JULHO DE 2023 - SEXTA-FEIRA - 15:00 HORAS Lance mínimo: 50 % DO VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE).
LOTE 01 – UMA GARAGEM LIVRE 03, DO RESIDENCIAL CENTER NORT, REGISTRADO NO 3° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC, SOB O N° 33.646.
Processo 0601252-34.2014.8.24.0008 - ORBHES ESPUMAS X SONO DOS DEUSES LTDA 5a Vara Cível da Comarca de Blumenau - SC Valor de avaliação R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) I- Para participação no leilão, deverá o interessado solicitar seu credenciamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas até a data de início do leilão, realizando seu cadastro junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br.
II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro.
III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão.
O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro.
IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação.
O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal.
V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro.
Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação.
VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro.
VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil.
Avenida Ipiranga, 1105.
Bairro Kurtz Santo Ângelo – RS CEP 98.804-000 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 [email protected] www.renovarleiloes.com.br VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital.
Ainda, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, inexistindo valor mínimo fixado pelo(a) magistrado(o), considera-se vil valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta.
X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado.
A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(o), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro.
No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão.
Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram.
No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação.
Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial.
Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro.
No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos.
XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes.
XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932.
Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação.
Avenida Ipiranga, 1105.
Bairro Kurtz Santo Ângelo – RS CEP 98.804-000 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 [email protected] www.renovarleiloes.com.br XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados.
Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação.
XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o oficio direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria.
Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil.
XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”.
A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil.
Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso.
Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata.
VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro.
Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro.
XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, pelos telefones 55-3312-4549 (WhatsApp), pelo e-mail [email protected] e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Avenida Ipiranga, 1105, bairro Kurtz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.804-000.
Santo Ângelo-RS, em 19 de maio de 2023. _________________________ Rafael Ceretta Alegranzzi Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina Matrícula JUCESC 418 Fé Pública por Lei Federal -
19/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
-
19/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
04/05/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
04/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
03/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
30/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
27/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:00
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
23/02/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 278 - Conclusos para decisão - 23/02/2023 12:41:46)
-
22/02/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 268 e 274
-
16/02/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 273 e 274
-
20/01/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:54
Juntada de Petição
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267 e 268
-
07/12/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
-
06/12/2022 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
05/12/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260 e 261
-
01/11/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 18:30
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
18/10/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253 e 254
-
28/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 00:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 250<br>Data do cumprimento: 27/09/2022
-
01/09/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
-
01/09/2022 17:34
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
14/07/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3800461, Subguia 2035273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,92
-
05/07/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3800461, Subguia 2035273
-
05/07/2022 09:57
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA - Guia 3800461 - R$ 28,92
-
05/07/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
21/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
06/06/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
01/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
-
18/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:43
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
10/05/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
08/04/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU05CV
-
11/02/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:14). Refer. Evento 219
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:14). Refer. Evento 218
-
11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:37:14). Refer. Evento 217
-
06/12/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
-
16/11/2021 18:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU05CV -> DCJE
-
16/11/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:06
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
08/10/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 21:45
Juntada de Petição
-
30/09/2021 13:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 204
-
17/09/2021 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/09/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2295684, Subguia 1306159 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
15/09/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
15/09/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
14/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
13/09/2021 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2295684, Subguia 1306159
-
13/09/2021 11:52
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA - Guia 2295684 - R$ 22,92
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 195
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
26/08/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 15:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/08/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 18:11
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
19/07/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 17:05
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
05/07/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
10/06/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
08/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
05/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 18:44
Decisão interlocutória
-
28/04/2021 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
13/04/2021 11:27
Juntada de Petição
-
08/04/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
-
19/03/2021 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
-
19/03/2021 18:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
19/03/2021 14:00
Juntada de Petição
-
18/03/2021 15:46
Juntada de Petição
-
17/03/2021 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1359750, Subguia 799130 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,29
-
15/03/2021 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
12/03/2021 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/03/2021 16:55
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA Guia nº 1.359.750 - R$ 29,29
-
21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/02/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2021 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 150
-
11/11/2020 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
-
11/11/2020 13:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/11/2020 11:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 43,86
-
11/11/2020 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
05/11/2020 09:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/11/2020 09:08
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA Guia nº 902.248 - R$ 40,86
-
02/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
23/10/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 141
-
07/08/2020 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/08/2020 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
07/08/2020 09:41
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 47,04
-
05/08/2020 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/08/2020 11:42
Juntada - Guia Gerada - ORBHES ESPUMAS E COLCHOES LTDA Guia nº 568.243 - R$ 44,04
-
01/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 134
-
22/07/2020 18:01
Juntado(a)
-
22/07/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 16:01
Determinada a intimação
-
03/07/2020 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
01/07/2020 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
16/06/2020 16:04
Juntada de Petição
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 122
-
08/06/2020 11:00
Juntado(a)
-
05/06/2020 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
05/06/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
04/06/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 13:58
Decisão interlocutória
-
04/06/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2020 12:30
Juntado(a)
-
04/06/2020 12:02
Juntada de Petição
-
26/05/2020 14:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/02/2020 15:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
30/08/2018 18:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 17:17
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBNU.18.10113452-2 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 30/08/2018 15:35
-
24/08/2018 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0499/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2891 Página:
-
22/08/2018 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 134, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
-
22/08/2018 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 134, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
22/08/2018 18:24
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
31/05/2018 21:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2018 03:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/05/2018 16:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/05/2018 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
17/05/2018 14:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
17/05/2018 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
17/05/2018 13:33
Mandado devolvido resultado
-
09/05/2018 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2813 Página:
-
08/05/2018 17:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/023236-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2018 Local: Oficial de justiça - Luiz Alberto Vicentini
-
08/05/2018 15:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/023235-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2018 Local: Oficial de justiça - Luiz Alberto Vicentini
-
07/05/2018 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0270/2018 Teor do ato: Fica(m) intimado(as) a(s) parte(s) de que, a partir de agora, as petições deverão seguir o procedimento adotado para os processos digitais. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Ma
-
07/05/2018 17:04
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
07/05/2018 17:03
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
07/05/2018 16:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimado(as) a(s) parte(s) de que, a partir de agora, as petições deverão seguir o procedimento adotado para os processos digitais.
-
07/05/2018 16:46
Pedido de citação em novo endereço
-
07/05/2018 16:46
documento digitalizado
-
07/05/2018 16:46
Juntada
-
07/05/2018 16:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
04/05/2017 17:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBNU17100083788
-
06/02/2017 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2017 14:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/02/2017 14:03
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
02/02/2017 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2017 13:12
Remetido os autos à Contadoria
-
15/12/2016 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0978/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2495 Página:
-
15/12/2016 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0978/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2495 Página:
-
13/12/2016 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0978/2016 Teor do ato: I - Por ausência de previsão legal e por não se confundirem a pessoa física Adriana Marlize Remualdo Praun com a pessoa jurídica Sonos dos Deuses Ltda. ME, indefiro o pedido de
-
13/12/2016 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0978/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para, na forma do item VII da decisão de fls. 96-97, fornecer, em 15 (quinze) dias, o endereço para citação da executada Thaiga Goedert. Em igual p
-
13/12/2016 13:39
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Por ausência de previsão legal e por não se confundirem a pessoa física Adriana Marlize Remualdo Praun com a pessoa jurídica Sonos dos Deuses Ltda. ME, indefiro o pedido de considerar-se citada a pessoa jurídica re
-
12/12/2016 18:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, para, na forma do item VII da decisão de fls. 96-97, fornecer, em 15 (quinze) dias, o endereço para citação da executada Thaiga Goedert. Em igual prazo, fica intimada a parte autora para efet
-
22/11/2016 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2016 14:08
Conclusos para decisão Bacenjud
-
21/10/2016 13:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBNU16100597500
-
13/06/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2368 Página:
-
09/06/2016 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem r
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09/06/2016 14:05
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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09/06/2016 14:02
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fl. 87.
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14/04/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Número do Diário: 2328 Página:
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12/04/2016 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2016 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 85-86 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local
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12/04/2016 15:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 85-86 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legai
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12/04/2016 15:49
Juntada de mandado - nº 008.2016/004256-4 não cumprido.
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12/04/2016 15:48
Juntada de mandado - nº 008.2016/0044255-6 não cumprido.
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22/02/2016 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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22/02/2016 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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10/02/2016 09:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/004256-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2016 Local: Blumenau / Claudio Renato Baumann
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10/02/2016 09:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/004255-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2016 Local: Blumenau / Claudio Renato Baumann
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17/06/2015 12:46
Recebidos os autos
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10/06/2015 15:11
Remetidos os autos da Contadoria
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09/06/2015 14:54
Certidão emitida - Genérico - Informações
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26/03/2015 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2015 16:06
Remetido os autos à Contadoria
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16/03/2015 17:42
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado(a) o(a) Contador(a) para efetuar o cálculo e cobrança das custas intermediárias referentes à diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça no endereço indicado na petição retro, qual seja, Avenida Pres
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16/12/2014 14:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WBNU14100216513
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12/11/2014 21:33
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/11/2014 através da guia nº 008.3013013-10 no valor de 80,16
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07/11/2014 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0518/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1994 Página:
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05/11/2014 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0518/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias e comprovação, no valor de R$80,16, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva M
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04/09/2014 18:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/09/2014 17:29
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias e comprovação, no valor de R$80,16, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/08/2014 15:32
Recebimento - SAJ
-
18/08/2014 14:08
Carga à Contadoria
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14/08/2014 17:12
Aguardando envio para o Contador
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14/08/2014 16:55
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo e a cobrança das custas intermediárias referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça.
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08/08/2014 18:15
Aguardando envio para o Contador
-
22/07/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0340/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1917 Página:
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18/07/2014 19:15
Aguardando publicação - Relação: 0340/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 007.688/SC)
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18/07/2014 17:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/07/2014 17:03
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/07/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0323/2014 Data da Publicação: 09/07/2014 Número do Diário: 1908 Página:
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07/07/2014 18:35
Aguardando publicação - Relação: 0323/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 58 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no endereço indicado e, após as form
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02/06/2014 18:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/06/2014 17:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 58 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no endereço indicado e, após as formalidades legais,
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02/06/2014 17:40
Juntada de mandado - Mandado 4 - Parcialmente cumprido
-
29/05/2014 18:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
23/05/2014 15:46
Aguardando envio para o Contador
-
23/05/2014 15:45
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo e a cobrança das custas intermediárias referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado à fl. 54.
-
23/05/2014 15:44
Juntada de petição - AUTORA
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20/05/2014 13:04
Aguardando decurso do prazo
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20/05/2014 12:58
Juntada de mandado - Mandado 2 - Cumprido
-
16/05/2014 17:03
Aguardando cumprir despacho - 181
-
16/05/2014 17:03
Recebimento - SAJ
-
14/05/2014 18:03
Carga à Contadoria
-
14/05/2014 17:40
Aguardando envio para o Contador
-
14/05/2014 12:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
13/05/2014 11:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0234/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1868 Página:
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09/05/2014 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0234/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 43 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formal
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09/05/2014 16:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/05/2014 15:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 43 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, de
-
09/05/2014 15:42
Juntada de mandado - Mandado 3 - Não cumprido
-
09/05/2014 15:42
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido
-
06/05/2014 14:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
06/05/2014 14:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
05/05/2014 11:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
05/05/2014 11:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
23/04/2014 12:54
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/04/2014 18:23
Aguardando envio para o Juiz
-
14/04/2014 17:45
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 02/06/2014
-
14/04/2014 17:45
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 08/05/2014
-
14/04/2014 17:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 15/05/2014
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14/04/2014 17:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 08/05/2014
-
11/04/2014 15:48
Aguardando cumprir despacho - 181
-
11/04/2014 15:48
Recebimento - SAJ
-
08/04/2014 12:20
Despacho determinando citação/notificação - Vistos. 1 - Cite-se para pagar, no prazo de 03 (três) dias. Arbitro, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, ex vi do §3º do art. 20 do CPC. No caso de pronto
-
02/04/2014 14:08
Concluso para despacho - SAJ
-
02/04/2014 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
02/04/2014 12:20
Aguardando envio para o Juiz
-
02/04/2014 12:17
Aguardando autuação
-
01/04/2014 15:36
Recebimento - SAJ
-
31/03/2014 17:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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