TJSC - 5002256-24.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:47
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:02
Transitado em Julgado
-
28/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002256-24.2024.8.24.0007/SC RÉU: FELIPE JOSE PEREIRA SILVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ANDREIA ALBANAES, confirmando a tutela antecipada antes deferida (?evento 9? e evento 29), para CONDENAR o réu ?FELIPE JOSE PEREIRA SILVEIRA à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do fornecimento de água e de energia elétrica no imóvel localizado na Rua São Pedro, n. 1363, Morro da Bina - Biguaçu/SC (CEP: 88160-456), bem como à correlata obrigação de não fazer para que se abstenha o réu de efetuar o corte do fornecimento de água e de energia elétrica em razão de inadimplemento contratual pela autora.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
02/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
02/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 24/06/2024 14:42:57)
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição
-
20/05/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
-
17/05/2024 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 17/05/2024
-
16/05/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
-
16/05/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
-
16/05/2024 18:00
Despacho
-
16/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002256-24.2024.8.24.0007/SC RÉU: FELIPE JOSE PEREIRA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, com indicação do ponto controvertido que pretendam provar por meio da prova oral. Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
-
29/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
29/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/03/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 20/03/2024
-
21/03/2024 09:12
Juntada de Petição
-
19/03/2024 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
-
19/03/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
-
19/03/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
-
19/03/2024 14:29
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
19/03/2024 14:29
Expedição de Mandado - Plantão - BGCCEMAN
-
19/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
19/03/2024 14:13
Concedida a tutela provisória
-
19/03/2024 13:52
Juntada - Guia Cancelada - ANDREIA ALBANAES - Guia 7522915 - R$ 313,86
-
19/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA ALBANAES. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2024 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE JOSÉ PEREIRA SILVEIRA - EXCLUÍDA
-
19/03/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE JOSE PEREIRA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:09
Juntada - Guia Gerada - ANDREIA ALBANAES - Guia 7522915 - R$ 313,86
-
18/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026162-58.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Roselita da Silva Goncalves da Luz
Advogado: Silvio de Moraes Cesar Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 13:22
Processo nº 0007783-45.2008.8.24.0058
Banco do Brasil S.A.
Alfredo Augustin
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2017 00:00
Processo nº 5001350-22.2010.8.24.0008
Jorge dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Fabricio Natal Dell Agnolo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2023 14:42
Processo nº 5000928-65.2022.8.24.0060
Gilce Brunetto
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 17:57
Processo nº 5000928-65.2022.8.24.0060
Gilce Brunetto
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2022 18:56