TJSC - 5000847-47.2023.8.24.0104
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 19:39
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de ASCUN01 para NJ40JT01) - Resolução TJ N. 46 de 4 de dezembro de 2024
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14/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/06/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/04/2024 13:36
Juntado(a)
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22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/04/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000847-47.2023.8.24.0104/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO EXECUTADO: VALDECI VENDOLINO FRAGA EDITAL Nº 310057787307 JUIZ DO PROCESSO: JEAN EVERTON DA COSTA - Juiz(a) de Direito Citando(a): VALDECI VENDOLINO FRAGA, com o CPF sob o n. *33.***.*60-40.
Prazo do Edital: 30 dias.
Certidão de Dívida Ativa: Nº 208/2023.
Valor do Débito: R$ 2.503,70.
Data do Cálculo: 18/09/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2024
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16/04/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 18:42
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2023 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2023 21:12
Determinada a citação
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29/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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