TJSC - 5007243-10.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8414258, Subguia 4296251
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29/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
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29/07/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 13:03
Expedição de ofício
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25/07/2024 10:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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25/07/2024 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8414258, Subguia 4296251
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25/07/2024 10:29
Juntada - Guia Gerada - CAMBORIU COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 8414258 - R$ 36,56
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23/07/2024 13:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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17/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/05/2024 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/05/2024 18:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00705766619978240038/SC referente ao evento 190
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03/05/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/04/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5007243-10.2024.8.24.0038/SC AUTOR: CAMBORIU COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU: MARCO ANTONIO SCHUEDA EDITAL Nº 310058182898 JUIZ DO PROCESSO: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE SC. Leilão único: 24 de maio de 2024 às 15:00 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 20 de maio de 2024 às 08:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico Online pelo site: www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA Juiz da 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE SC., na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados Processo: 5007243-10.2024.8.24.0038 Tipo de ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL AUTOR: CAMBORIU COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
RÉU: MARCO ANTONIO SCHUEDA Descrição do bem: (Item 01) IMÓVEIS MATRÍCULAS 50.187, 50.188 e 50.189 situados na Rua Triangulo Mineiro, 210, bairro Saguaçu, Joinville/SC. 1.
Imóvel Matrícula 50.187 - Um terreno situado na cidade de Joinville/SC, nos fundos da rua Triangulo Mineiro, distante da mesma 26,80m pela extrema entre terras de Alberto Fiuza Rollin e Werner Richlin, medindo a norte 37,50m em terras de Alberto Fiuza Rollin, a sul, com 37,50m em terras de Helio de Carvalho Cunha e Jose dos Santos Lopes; a Oeste, com 45,00m em terras de Werner Richlin e a Leste, com 45,00m sendo que em 5,00m com uma faixa de terras de propriedade de Mecas Assistência e Empreendimentos Ltda. e Flavio Haroldo Schmalz, destinada a via pública, de acesso a Rua Triangulo Mineiro, lado par, a qual dista pelo lado direito de quem da rua olha 300,00m da rua Aubé, 35,00m em terras de Flavio Haroldo Schmalz e 5,00m, novamente com a referida faixa de terras, pela qual o referido imóvel tem acesso a rua Triangulo Mineiro, contendo a área de 1.687,50m2.
Consta na matrícula: AV.-6-50187: Averbação de um prédio de alvenaria destinado à residência, com a área global de 615,81m2 que recebeu o número 210 da rua Triângulo Mineiro; AV.-13- 50.187: AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: CAMVEL CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Processo nº 0307873-27.2017.8.24.0005, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.; AV.-14- 50.187: - AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA.
Executados: DANIELLE DO ROCIO BROSTULIN; MARCO ANTOΝΙΟ SCHUEDA; e TONI SCHUEDA.
Exequente: JOSÉ EDUARDO BECHARA.
Ação de execução de título extrajudicial processo nº 0322667-85.2016.8.24.0038, na 2ª Vara Cível de Joinville; R.-15-50.187: PENHORA.
Executados: KUCHE ALIMENTOS LTDA; e MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: ESTADO DE SANTA CATARINA.
Ações de execução fiscal - processos nºs 0070576-66.1997.8.24.0038 e 0074204-63.1997.8.24.0038, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville; R.-17-50.187: PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: CAMVEL CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Execução de título extrajudicial - processo nº 0307873-27.2017.8.24.0005 da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville; AV.-18-50.187: PENHORA.
Devedor: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Credor: CAMVEL CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA.
Execução de título extrajudicial processo nº 0307873- 27.2017.8.24.0005 da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú; AV.-20- 50.187: PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL.
Execução fiscal - processo n° 5012746-29.2016.4.04.7201, da 5ª Vara Federal Joinville; AV.21-50.187: PENHORA.
Réu: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Ação de execução de título extrajudicial - processo nº 5017337-05.2014.4.04.7201, da 6ª Vara Federal de Joinville; AV.22-50.187: INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA, Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Processo nº 0301680- 62.2015.8.24.0038, que tramita perante o 15º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 50.187 do 1º Registro de Imóveis de Joinville atualizada até 16/04/2024. 2.
Imóvel Matrícula 50.188: Um terreno situado na Cidade de Joinville, nos fundos da rua Triangulo Mineiro, lado par, distante da mesma 41,80m, por uma faixa de terras de propriedade de Mecas Assistência e Empreendimentos Ltda. e Flavio Haroldo Schmalz, destinada a via pública, que dista pelo lado direito de quem da rua olha 300,00m da rua Aubé, com as seguintes medidas e confrontações a norte com 42,50m, à Leste com 35,00m, à Sul, com 42,50m em todas essas extremas, com a referida faixa de terras, pela qual o terreno tem acesso a rua Triangulo Mineiro, e a oeste, medindo 35,00m em terras de Mecas Assistência e Empreendimentos Ltda., contendo a área de 1.487,50 m2.
Consta na matrícula: R-10-50.188: PENHORA.
Exequente: ESTADO DE SANTA CATARINA.
Ações de execução fiscal - processos nº 0070576-66.1997.8.24.0038 e 0074204-63.1997.8.24.0038, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville; AV.- 11-50.188: AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: CAMVEL - CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Execução de título extrajudicial, Processo nº 0307873-27.2017.8.24.0005, da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC; AV.-12-50.188: PENHORA.
Devedor: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Credor: CAMVEL - CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA.
Execução de título extrajudicial.
Processo nº 0307873- 27.2017.8.24.0005 da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú SC; AV.- 13-50.188; - PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: LUIZ CARLOS DEPINE.
Ação de execução de título extrajudicial, Processo nº 0318455-50.2018.8.24.0038/SC da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville; AV.- 14-50.188: PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL.
Execução fiscal, Processo nº 5012746- 29.2016.4.04.7201 da 5ª Vara Federal de Joinville; AV.15-50.188: PENHORA.
Réu: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Ação de execução de título extrajudicial - processo nº 5017337- 05.2014.4.04.7201 da 6ª Vara Federal de Joinville; AV.16-50.188: INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Processo nº 0301680-62.2015.8.24.0038, que tramita perante o 15º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 50.188 do 1º Registro de Imóveis de Joinville atualizada até 16/04/2024. 3.
Imóvel Matrícula 50.189: Uma faixa de terras situada na Cidade de Joinville, medindo 10,00m.(dez metros) de frente na rua Triangulo Mineiro, lado par; fundos pelo lado direito de quem da rua olha, em sete (7) linhas, a primeira partindo da citada rua Triangulo Mineiro, medindo 36,80m, em terras de Ademar Rudge, a segunda com 37,50m em terras de Ademar Rudge e Aras Participações e Empreendimentos Ltda., a terceira com 5,00m em terras de Mecas Assistência e Empreendimentos Ltda., a quarta com 42,50m a quinta com 35,00m e a sexta com 42,50m, estas limitando-se com terras de Flavio Haroldo Schmalz e a sétima linha medindo 5,00m em terras de Mecas Assistência e Empreendimentos Ltda., e pelo lado esquerdo, medindo 81,80m com terras de Helio de Carvalho Cunha; travessão dos fundos com 47,50m, em terras de Helio de Carvalho Cunha e José dos Santos Lopes, contendo a área total de 1.018,00m2 Consta na matrícula: AV.-7-50.189: AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA.
Executados: DANIELLE & FILHOS ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA; e MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: BANCO BRADESCO S.A., Ação de execução de título extrajudicial - processo nº 0316099-89.2015.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Balneário Camboriú/SC; AV.-8- 50.189: AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: CAMVEL - CAMBORIÚ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Ação de execução de título extrajudicial, Processo nº 0307873-27.2017.8.24.0005, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
AV.9-50.189: PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA, Exequente: União – Fazenda Nacional.
Execução Fiscal, Processo 50127462920164047201 da 5ª Vara Federal de Joinville; AV.10-50.189: PENHORA.
Réu: MARCO ANTONIO SCHUEDA, Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ação de execução de título extrajudicial - Processo n° 5017337-05.2014.4.04.7201 da 6ª Vara Federal de Joinville; AV.11-50.189: INDISPONIBILIDADE: Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A., Processo nº 0301680-62.2015.8.24.0038, que tramita perante o 15º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina AV.12-50.189: PENHORA.
Executado: MARCO ANTONIO SCHUEDA.
Exequente: CAMBORIU COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Execução de Título Extrajudicial - processo nº 0307873-27.2017.8.24.0005 da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 50.189 do 1º Registro de Imóveis de Joinville atualizada até 16/04/2024.
Valor avaliação: R$4.103.895,65 em 30/06/2023, corrigido para R$4.205.807,28 em 18/04/2024.
Valor inicial de venda: R$2.144.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ) 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Itajaí, 18 de abril de 2024 OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) ciente(s) por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0322667-85.2016.8.24.0038/SC, 0070576-66.1997.8.24.0038/SC, 0074204-63.1997.8.24.0038/SC, 0307873-27.2017.8.24.0005/SC, 0301680-62.2015.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
-
24/04/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0307873-27.2017.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
-
24/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Edital - leilão
-
24/04/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 00:32
Juntada de Petição
-
18/04/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/02/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:43
Determinada a citação
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28/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7355973, Subguia 3780518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,97
-
26/02/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7355973, Subguia 3780518
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26/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:29
Juntada - Guia Gerada - CAMBORIU COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 7355973 - R$ 194,97
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0307873-27.2017.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 197, 317, 330, 336, 343
-
23/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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