TJSC - 5006179-97.2021.8.24.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IEA02CV0
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13/03/2025 14:10
Transitado em Julgado
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 06/02/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5006179-97.2021.8.24.0125/SC RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELADO: RAFAEL KERN SANT ANNA DE LIMA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. inadimplência do promitente comprador.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
DEFENDIDA A INCIDÊNCIA DO valor PREVISTO NO CONTRATO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL.
INVIABILIDADE.
PACTO QUE INDICA A INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL SOBRE A TOTALIDADE DO VALOR CONTRATADO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE O PERCENTUAL DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR ADIMPLIDO PELO COMPRADOR. Adequação devida.
POSTULADo ressarcimento DO VALOR ATINENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM.
TESE RECHAÇADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL que dê lastro à pretensão.
PROPALADA A NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE O CONTRATO.
INSUBSISTÊNCIA.
ENCARGO QUE DEVE CONSIDERAR AS VARIÁVEIS SOBRE o encargo.
FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MANTIDA. honorários SUCUMBENCIAIS.
POSTULADA CONDENAÇÃO SOBRE O VALOR DO CONTRATO.
TESE RECHAÇADA.
INCIDÊNCIA DA VERBA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. base de cálculo preferencial.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/02/2025 07:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0301 -> DRI
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05/02/2025 07:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b>
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17/01/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 174
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29/08/2024 07:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0301
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29/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:11
Remessa Interna para Revisão - GCIV0301 -> DCDP
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23/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 84 do processo originário (05/04/2024). Guia: 7638000 Situação: Baixado.
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23/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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