TJSC - 5016088-44.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 13:30
Despacho
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11/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/04/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2024 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 18:19
Baixa Definitiva
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20/05/2024 18:18
Transitado em Julgado
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15/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2024 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 17:19
Intimado em Secretaria
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29/04/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/04/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/04/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016088-44.2023.8.24.0045/SC RÉU: MAGNO HENRIQUE PRADO SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para determinar o encaminhamento de ofício ao órgão de trânsito, DETRAN/SC, a fim de que promova a transferência de propriedade da moto HONDA/CG 150 TITAN KS, de placas MCG6965, RENAVAM 832181838, para o nome de MAGNO HENRIQUE PRADO (CPF *64.***.*76-64), além da transferência das multas, encargos e pontuações da CNH do autor, registradas após 07/10/2022. RATIFICA-SE a tutela de urgência deferida na decisão de evento 11.
Ao cartório para expedição de ofício ao DETRAN/SC, nos termos expostos alhures, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos dentro deste mesmo prazo. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
23/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
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23/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2023 18:01
Intimado em Secretaria
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09/11/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2023 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAGNO - EXCLUÍDA
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08/11/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGNO HENRIQUE PRADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2023 18:21
Concedida a tutela provisória
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06/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 17:05
Expedição de ofício
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03/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 16:13
Intimado em Secretaria
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25/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2023 18:39
Despacho
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18/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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