TJSC - 5000590-37.2022.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000590-37.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ROSSIADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda executiva em que durante o prazo de um ano de suspensão do feito (art. 921, § 1º, CPC), a parte exequente requereu a utilização dos sistemas auxiliares à disposição do juízo para localização de bens penhoráveis da parte executada ou de seu paradeiro.
O pedido, contudo, não comporta deferimento. Isso porque o art. 923 do Código de Processo Civil determina que não serão praticados atos processuais durante o prazo de suspensão, podendo o juiz apenas ordenar providências urgentes, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição.
Como o magistrado não pode determinar a pratica de atos processuais durante o prazo de suspensão do feito e, ao término deste prazo, o juiz deve ordenar o arquivamento da ação nas hipóteses em que o devedor não é localizado ou não são encontrados bens penhoráveis, fica claro que, uma vez determinada a suspensão da execução pelo art. 921, § 1º, cabe exclusivamente ao credor diligenciar em busca do executado ou de seus bens, sem que possa valer-se das ferramentas judiciais disponibilizadas para tanto.
Se assim não fosse, as execuções se estenderiam eternamente, o que afronta a sistemática adotada pelo art. 921, caput, incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido retro e determino a manutenção da suspensão do prazo prescricional até completar o prazo de um ano e, em seguida, o arquivamento administrativo do feito pelo prazo de cinco anos (art. 921, § 2º, CPC). -
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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01/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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13/08/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:39
Despacho
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08/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000590-37.2022.8.24.0175/SCRELATOR: HELENA VONSOVICZ ZEGLINEXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ROSSIADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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16/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:05
Juntado(a)
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000590-37.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ROSSIADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)EXECUTADO: RAFAEL BRINA PANCIERA *70.***.*16-02ADVOGADO(A): MARILDA ALEXANDRE ROVARIS (OAB SC017845) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a busca de informações sobre o executado junto ao Sistema INFOJUD, bem como se existem declarações de Imposto de Renda em seu nome.
Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Infrutíferas as diligências, determino, desde já, a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC. 2.1. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 2.2. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, mediante requerimento expresso, desde que indicados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). 2.3. Transcorrido, sem impulso, o prazo (de 5 anos) da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 2.4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. -
11/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
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08/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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25/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000102-77.2025.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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23/06/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50001027720258240175/SC
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16/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000590-37.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ROSSIADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)EXECUTADO: RAFAEL BRINA PANCIERA *70.***.*16-02ADVOGADO(A): MARILDA ALEXANDRE ROVARIS (OAB SC017845) DESPACHO/DECISÃO 1.
Como o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, e considerando que a parte exequente poderá obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa, indefiro o pedido de utilização do referido sistema para consulta de veículos de propriedade de parte executada. 2.
Verifico que o processo tramita há pelo menos dois anos sem que o débito perseguido tenha sido satisfeito.
Não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput, incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo.
Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo derradeiro de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:07
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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07/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50001027720258240175/SC
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MEIUN
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07/05/2025 16:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL BRINA PANCIERA *70.***.*16-02)
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06/05/2025 18:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/04/2025 18:28
Remetidos os Autos - MEIUN -> FNSCONV
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01/04/2025 15:30
Decisão interlocutória
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28/03/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 96
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25/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:02
Despacho
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17/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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15/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50001027720258240175
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14/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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15/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:12
Despacho
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06/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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01/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:48
Juntado(a)
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01/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:46
Decisão interlocutória
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27/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000590-37.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ROSSI EXECUTADO: RAFAEL BRINA PANCIERA *70.***.*16-02 EDITAL Nº 310057980773 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAFAEL BRINA PANCIERA empresário individual, inscrito no CNPJ sob o n. 27.***.***/0001-06, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 20.489,09.
Data do Cálculo: março/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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19/04/2024 17:36
Expedição de Edital
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19/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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20/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 23:48
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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30/01/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: AMILTON PEDRO PEREIRA
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29/01/2024 18:33
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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29/01/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/11/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 12:11
Decisão interlocutória
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22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA
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17/07/2023 15:10
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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23/06/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733246, Subguia 2988698 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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06/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733246, Subguia 2988698
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02/06/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO LUIZ ROSSI - Guia 5733246 - R$ 13,89
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 16:48
Decisão interlocutória
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14/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/01/2023 até 30/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 6/2023 - Comarca de Meleiro
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2022 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: AILSON ROGERIO DA ROSA MATOS
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25/11/2022 17:24
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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25/11/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2022 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 23:24
Decisão interlocutória
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15/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
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14/07/2022 17:34
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/07/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3843964, Subguia 2057368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 403,92
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12/07/2022 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3843964, Subguia 2057368
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12/07/2022 15:38
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO LUIZ ROSSI - Guia 3843964 - R$ 403,92
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12/07/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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