TJSC - 5000478-44.2021.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 430
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 430
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-44.2021.8.24.0065/SC (originário: processo nº 50017908920208240065/SC)RELATOR: Lucas Prado de SanchesEXEQUENTE: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): SANDRÉIA FORNARI (OAB SC021388)ADVOGADO(A): PETER LAUSCHNER (OAB SC025579)ADVOGADO(A): JENIFER RAUBER (OAB SC052567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 429 - 30/06/2025 - Custas Satisfeitas -
30/06/2025 15:56
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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30/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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30/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 430
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30/06/2025 15:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SSCUN
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RENATO CORONETTI, Guia 10767548, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625476&modul
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. RENATO CORONETTI - Guia 10767548 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ORIDES CORONETTI, Guia 10767547, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625475&modul
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. ORIDES CORONETTI - Guia 10767547 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NULCE CORONETTI ANGLER, Guia 10767546, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625472
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NULCE CORONETTI ANGLER - Guia 10767546 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NOREDI CORONETTI, Guia 10767545, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625471&modul
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NOREDI CORONETTI - Guia 10767545 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NOELI CORONETTI WUTTKE, Guia 10767544, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625466
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NOELI CORONETTI WUTTKE - Guia 10767544 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NILVA CORONETTI ARNOLD, Guia 10767542, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625463
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NILVA CORONETTI ARNOLD - Guia 10767542 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NELI CORONETTI WAGNER, Guia 10767541, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625462&
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NELI CORONETTI WAGNER - Guia 10767541 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NADIA MARIA CORONETTI FRANK, Guia 10767540, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NADIA MARIA CORONETTI FRANK - Guia 10767540 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA INES CORONETTI HOSS, Guia 10767539, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. MARIA INES CORONETTI HOSS - Guia 10767539 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NORMELIO CORONETTI, Guia 10767538, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625457&mod
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30/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. NORMELIO CORONETTI - Guia 10767538 - R$ 42,93
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30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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30/06/2025 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
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30/06/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 382, 384, 386, 388, 390, 392, 394, 396, 398 e 400
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 381
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04/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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04/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 381
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 374
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02/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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02/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 374
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-44.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): SANDRÉIA FORNARI (OAB SC021388)ADVOGADO(A): PETER LAUSCHNER (OAB SC025579)ADVOGADO(A): JENIFER RAUBER (OAB SC052567) ATO ORDINATÓRIO Findo o prazo estabelecido para o sobrestamento, fica intimada a parte exequente para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, salientando que o silêncio será interpretado como cumprimento do ajuste, ensejando a extinção do feito. -
30/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
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16/08/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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16/08/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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12/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 361<br>Data do cumprimento: 05/08/2024
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05/08/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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05/08/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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02/08/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 361<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
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02/08/2024 18:42
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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02/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8463091, Subguia 4320540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/07/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8463091, Subguia 4320540
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31/07/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 8463091 - R$ 36,27
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
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24/07/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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24/07/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 323 e 324
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17/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:27
Juntada de Petição
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 341
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16/07/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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16/07/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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16/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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16/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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15/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 15:19
Decisão interlocutória
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/07/2024 18:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:09
Juntada de Petição
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11/07/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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11/07/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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10/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8142201, Subguia 4231810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,84
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 316, 317, 318, 319 e 320
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08/07/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8142201, Subguia 4231810
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05/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 311
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02/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 310
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19/06/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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19/06/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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18/06/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 309<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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18/06/2024 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 297<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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18/06/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 308<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
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18/06/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 307<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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18/06/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 301<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
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17/06/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 308<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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17/06/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 307<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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17/06/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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17/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 14:01
Expedição de Mandado - Prioridade - SSCCEMAN
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17/06/2024 14:01
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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17/06/2024 14:00
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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17/06/2024 13:55
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 8142201 - R$ 107,84
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17/06/2024 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 298<br>Motivo: Mandado devolvido a pedido do Cartório.
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17/06/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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17/06/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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14/06/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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14/06/2024 18:44
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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14/06/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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14/06/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 297<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
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14/06/2024 18:41
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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14/06/2024 18:39
Expedição de Mandado - Prioridade - SSCCEMAN
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14/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8121706, Subguia 4149659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 918,53
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13/06/2024 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8121706, Subguia 4149659
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13/06/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 8121706 - R$ 918,53
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12/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-44.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: NORMELIO CORONETTI (Espólio) EXECUTADO: NOREDI CORONETTI EXECUTADO: NADIA MARIA CORONETTI FRANK EXECUTADO: MARIA INES CORONETTI HOSS EXECUTADO: NULCE CORONETTI ANGLER EXECUTADO: NILVA CORONETTI ARNOLD EXECUTADO: NOELI CORONETTI WUTTKE EXECUTADO: RENATO CORONETTI EXECUTADO: NELI CORONETTI WAGNER EXECUTADO: ORIDES CORONETTI EDITAL Nº 310060499738 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 5000478-44.2021.2024) V. ÚNICA / FÓRUM DE SÃO JOSÉ DO CEDRO 1º LEILÃO, 28 de AGOSTO de 2.024, 13h 55min. 2º LEILÃO, 9 de SETEMBRO de 2.024, 13h 55min.
Encerramento conforme cronômetro regressivo da plataforma de leilões.
LOCAL: Através do endereço eletrônico LEILOESREI.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
O leiloeiro Público Oficial será ROGER WENNING, matrícula n.º AARC 340, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 5000478-44.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE: Simioni Comercio De Produtos Agropecuários Ltda.
EXECUTADOS: Normelio Coronetti (Espólio), Noredi Coronett, Nadia Maria Coronetti Frank, Maria Ines Coronetti Hoss, Nulce Coronetti Angler, Nilva Coronetti Arnold, Noeli Coronetti Wuttke, Renato Coronetti, Neli Coronetti Wagner E Orides Coronetti.
BEM: LOTE RURAL N. 109, COM ÁREA DE 1.837,00M², NA LINHA CRUZEIRO, PRINCESA, SC, com CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA, com APROXIMADAMENTE 148,00M², PARTE MORADIA, PARTE COMO BAR, + 1 GALPÃO com APROXIMADAMENTE 40,00M².
Matrícula Nº 3.792 do Registro de Imóveis de São José Do Cedro.
Lance inicial para 1ª Praça / Avaliação R$ 151.000,00.
LANCE INICIAL PARA SEGUNDA PRAÇA R$ 76.500,00.
Visitação / Vistoria: Na localidade de Linha Cruzeiro, município de Princesa, SC.
Em caso de dificuldade, entre em contato com o Oficial de Justiça diretamente no Fórum.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, obrigatoriamente deverá ser utilizado o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada, disponível no site ou que poderá ser solicitado via email [email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva através de empresa gestora de leilão.
A venda será pelo maior lance obtido.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
ATENÇÃO: Todas as informações mencionadas no(s) Edital(ais), panfletos, enunciado na internet, páginas e sites, blogs e outros meios de comunicação, são meramente enunciativas e ilustrativas.
A comissão do(a) Leiloeiro(a) será de 6% paga à vista através de boleto bancário em nome da empresa gestora que assessora o profissional, o que será informado ao arrematante através de seus contatos conforme cadastro, sendo que esta comissão deverá ser paga em até 24 horas pelo(a) Arrematante.
A comissão não está inclusa no montante do lance.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Como o(a) leiloeiro(a) dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, a seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes, segundo ou terceiro colocados, para que demonstrem seu interesse na arrematação.
Na forma disposta nos arts. 882, §1°, 886, inciso IV e 887, §§ 1° e 2° do CPC, arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 o leilão será realizado na modalidade on line, Via Internet.
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito antes, durante ou após o leilão, será devida, pelo devedor a taxa de comissão do(a) leiloeiro(a), calculada sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado, ou, se não realizado o leilão, sobre o valor da avaliação do bem.
Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o Edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais realizadas pelo leiloeiro, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão 3%.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito (acordo) no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada ou, por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, deverá pagar 2,5% sobre o valor atribuído na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, sendo que nesta hipótese o valor mínimo será de R$ 1.500,00, sendo este montante a ser observado como valor mínimo a ser pago para o(a) Leiloeiro(a), nos moldes da decisão do STJ, no Resp: 1179087 RJ 2010/0024412-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 22/10/2013, T4 / 4ª TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2013 e, art. 884, § único do, CPC; art. 24, § único, da Lei nº 21.981/1932.
A comissão do(a) leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete o desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.
Ao participar do leilão, o(a) pretenso(a) arrematante / interessado adere, dá ciência e concorda com todas as regras do site e as condições deste edital, bem como reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida em que o serviço prestado pelo(a) Leiloeiro(a) não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos, incluindo os preparatórios, para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros, que geram despesas para o(a) leiloeiro(a).
O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação do mesmo no site do(a) Leiloeiro(a), sob pena de total preclusão.
Sobre os bens a serem praceados: As medidas e confrontações, quando se tratar de bens imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas e ilustrativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo de caráter ad corpus, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior em relação a estes, bem como suas peculiaridades das áreas, cabendo ao(s) interessado(s) vistoriar(em) o(s) bem(ns) ou as áreas antes de ofertarem lances, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houverem.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos(as) pretensos(as) / arrematantes interessados(as).
Caso o imóvel arrematado seja considerado tombado ou outras situações, sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao pretensos(as) / arrematantes observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do(a) arrematante verificar, antes do leilão, eventuais restrições ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, construtiva, ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão, bem como, a verificação do estado de conservação do(s) bem(s), visto que estes serão vendidos no estado e condições intrínsecas e extrínsecas em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Sendo assim, mais uma vez informamos e alertamos que a visitação do bem é essencial, não cabendo reclamações ou desistências posteriores à realização do leilão.
O sistema emitirá para o(a) cadastrado(a) a senha e o login que servirão para sua identificação.
Isso permitirá registrar seus lances em cada lote de seu interesse.
Os(as) interessados(as) em dar lances, de posse do login e senha que são pessoais e intransferíveis, expressamente concordam e dão ciência que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão conforme cronômetro regressivo do sistema.
O(a) cadastrado(a) é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento de seus dados e com este ato, aceita expressamente, dá ciência e concorda tacitamente com todas as condições de participação previstas neste Edital, no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e nas demais regras envolvidas.
Diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados dos provedores contratados pelo interessado / arrematante, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o(a) Leiloeiro(a) não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo(a) participante.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema contratado pelos(as) interessados, ora pretensos(as) / arrematantes, assumindo estes todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Comitente, o Poder Judiciário, (quando for cada caso), bem como o(a) Leiloeiro(a) isentos de quaisquer responsabilidades.
Dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o(a) Leiloeiro Oficial modificar o incremento (valores mínimos para lances), bem como poderá utilizar-se da ferramenta de adição de tempo, sem que caiba qualquer reclamação.
Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”.
Pressupõe-se que a partir do oferecimento de lances o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), caso o(a) arrematante não o vistoriar, assumirá o risco consciente de que não serão aceitos a respeito deles qualquer reclamação ou desistência, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, o mesmo considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes o(a) leiloeiro(a) oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 6% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens competem aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto=Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
As imagens dos sites são meramente ilustrativas.
Visite o(s) bem(ns) com antecedência, pois será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
A simples desistência da arrematação não gera o direito de requerer a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
ARREMATAÇÕES DA UNIÃO: CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o(s) bem(ns) a ser(em) vendido(s) no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
A simples participação no Leilão, já implica na aceitação deste edital em todo seu conteúdo e do estado em que se encontra(m) o(s) bem(ns).
O Comitente e o(a) Leiloeiro(a) não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, digitação, impressão, colocados em Leilão.
Não cabe a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do(a) arrematante, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, medias e confrontações, tamanho, peso ou outras, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.
As fotos exibidas nos sites, material de divulgação oficial, bem como na tela de lances, são meramente ilustrativas.
O depositário dos bens é o responsável pela qualidade, origem, conteúdo, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
A ele cabe a guarda, a documentação e a responsabilidade até a entrega.
Como a todos é dado o direito de visita e de vistoria dos bens, entende-se que, participando do Leilão, o interessado LANÇADOR E OU ARREMATANTE, declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente o(s) bem(ns), tendo pleno conhecimento das características, medidas, e confrontações, quando for o caso.
As imagens publicadas em nosso site, plataforma de leilões e sistema audiovisual são meramente ilustrativas.
O Arrematante também dá seu ciente e concorda tacitamente que o exequente e o(a) Leiloeiro(a) não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o(a) Leiloeiro(a) é um mero mandatário, ficando, assim, eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos, medias, confrontações, erros de digitação, ou vícios ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e outras Leis pertinentes, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou de qualquer natureza.
O Exequente e o(a) Leiloeiro(a) não atenderão e não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar bens arrematados no presente Leilão e, da mesma forma, não atenderão e não reconhecerão reclamações oriundas de informações prestadas por terceiros ou pessoas estranhas ao processo.
Participando do Leilão, o interessado declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente os lotes, tendo pleno conhecimento das características de cada bem.
As imagens publicadas em nosso site, plataforma de leilões e sistema audiovisual são meramente ilustrativas.
Atenção: fique atento ao cronômetro regressivo que poderá apresentar intervalos de marcados em segundos, podendo ser modificado, alterado ou retardado a cada lance ou conforme variação do sistema ou sinal da internet, ou, até o encerramento do apregoamento do lote, ou seja o encerramento do mesmo na marca zero. É dever do interessado permanecer a frente do seu micro computador, notebook, tablet, celular smartphone ou similar do início até o encerramento do Leilão. -
11/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:59
Expedição de Edital - leilão
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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04/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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04/06/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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28/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
28/05/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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27/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 12:21
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230, 232, 234, 236, 238, 240, 242, 244, 246 e 248
-
30/04/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 272 - Conclusos para decisão - 30/04/2024 15:38:54)
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29/04/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
29/04/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-44.2021.8.24.0065/SC EXECUTADO: MARIA INES CORONETTI HOSS DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração em que se invoca a existência de vício na decisão embargada.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração tempestivos e que, portanto, devem ser conhecidos. No mérito, contudo, adianto que devem ser rejeitados.
A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são espécie recursal que tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não se prestam, portanto, à rediscussão da decisão embargada, o que está reservado a outras modalidades previstas no ordenamento jurídico. Assentada essa premissa, vejo que a parte embargante invocou a existência de obscuridade "quanto à continuidade ou não da penhora do bem de matrícula 3.792", efetivada no evento 144, uma vez que a decisão embargada tornou sem efeito o ato ordinatório de evento 129 e os atos subsequentes.
Mas a simples leitura da decisão embargada, acostada ao evento 223, já permite concluir que todos os atos subsequentes ao ato ordinatório de evento 129 - o que evidentemente também inclui a penhora de evento 144 - foram tornados sem efeito, já que não houve ressalva.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, insurgir-se contra o mérito dessa decisão, o que é inviável na via eleita.
De todo modo, nada impede que, regularizada a situação dos autos, após preclusa a decisão de evento 223, seja confirmada a penhora, em atenção à economia processual. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos no(s) evento(s) 226.
Não obstante, preclusa a decisão de evento 223, desde já confirmo a penhora de evento 144, sem necessidade de nova intimação, em atenção à economia processual, devendo, neste caso, a parte exequente ser intimada para, em 15 dias, juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel e requerer o que entender de direito, ratificando/retificando eventuais pedidos pendentes.
Intime(m)-se. -
23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 11:57
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/01/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
19/12/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
19/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
29/09/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
26/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
15/09/2023 15:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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01/09/2023 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
22/08/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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22/08/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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21/08/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI (por substituição em 21/08/2023 15:50:30)
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21/08/2023 14:16
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6240156, Subguia 3240361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,74
-
18/08/2023 08:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6240156, Subguia 3240361
-
18/08/2023 08:15
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 6240156 - R$ 86,74
-
17/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198 e 199
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
29/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
25/07/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176<br>Data do cumprimento: 20/07/2023
-
24/07/2023 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181<br>Data do cumprimento: 20/07/2023
-
24/07/2023 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 20/07/2023
-
24/07/2023 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175<br>Data do cumprimento: 27/06/2023
-
24/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 178
-
14/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
13/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
10/07/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
22/06/2023 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Data do cumprimento: 22/06/2023
-
21/06/2023 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182<br>Data do cumprimento: 21/06/2023
-
21/06/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
21/06/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
21/06/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
-
21/06/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
21/06/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
21/06/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
-
21/06/2023 16:13
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/06/2023 16:12
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/06/2023 15:56
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/06/2023 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2023 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2023 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/06/2023 15:49
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/06/2023 15:48
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
16/06/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
16/06/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
16/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:11
Juntado(a)
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
02/03/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5114471, Subguia 2681496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 779,72
-
28/02/2023 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5114471, Subguia 2681496
-
28/02/2023 14:58
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5114471 - R$ 779,72
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
06/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
10/10/2022 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 04/10/2022
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Petição
-
24/08/2022 01:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4033590, Subguia 2149739 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,27
-
23/08/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
23/08/2022 18:25
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
12/08/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
12/08/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
11/08/2022 08:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4033590, Subguia 2149739
-
11/08/2022 08:31
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 4033590 - R$ 108,27
-
10/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/07/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 140
-
26/07/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/07/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/07/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 11:10
Despacho
-
18/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:03
Juntada de Petição
-
13/07/2022 19:33
Despacho
-
07/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
10/06/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
02/06/2022 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 31/05/2022
-
25/03/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/03/2022 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 15/03/2022
-
15/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/03/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3145339, Subguia 1713089 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
-
14/03/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
-
14/03/2022 08:51
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
12/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107 e 108
-
11/03/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/03/2022 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3145339, Subguia 1713089
-
09/03/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 12:19
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 3145339 - R$ 10,83
-
09/03/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/03/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/03/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
07/03/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
04/03/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2022 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 03/03/2022
-
04/03/2022 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 03/03/2022
-
04/03/2022 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 03/03/2022
-
04/03/2022 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 03/03/2022
-
25/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3086398, Subguia 1684648 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
-
25/02/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/02/2022 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/02/2022 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 25/02/2022
-
24/02/2022 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3086398, Subguia 1684648
-
24/02/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
-
24/02/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 10:45
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 3086398 - R$ 10,83
-
24/02/2022 10:44
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/02/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/02/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
11/02/2022 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 10/02/2022
-
08/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2968005, Subguia 1626213 - Boleto pago (1/1) - R$ 419,69
-
04/02/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
-
04/02/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
04/02/2022 12:12
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 12:00
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 11:59
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 11:58
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 11:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2022 11:56
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 11:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2022 11:55
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 11:53
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORIDES CORONETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI CORONETTI WAGNER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/02/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 64
-
04/02/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/02/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/02/2022 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2968005, Subguia 1626213
-
03/02/2022 15:11
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2968005 - R$ 419,69
-
01/02/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO CORONETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI CORONETTI WUTTKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILVA CORONETTI ARNOLD. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NULCE CORONETTI ANGLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA INES CORONETTI HOSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIA MARIA CORONETTI FRANK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOREDI CORONETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 13:49
Despacho
-
31/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2022 09:00
Juntada de Petição
-
31/01/2022 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/01/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/12/2021 15:21
Juntada de Petição
-
16/12/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 16:06
Despacho
-
15/12/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/12/2021 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 15:05
Despacho
-
14/09/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2277910, Subguia 1297239 - Boleto pago (1/1) - R$ 77,61
-
10/09/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2021 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2277910, Subguia 1297239
-
08/09/2021 16:03
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277910 - R$ 77,61
-
08/09/2021 15:55
Juntada - Guia Cancelada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277759 - R$ 390,18
-
08/09/2021 15:52
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277759 - R$ 390,18
-
08/09/2021 15:48
Juntada - Guia Cancelada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277639 - R$ 234,96
-
08/09/2021 15:42
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277639 - R$ 234,96
-
08/09/2021 15:42
Juntada - Guia Cancelada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277607 - R$ 157,35
-
08/09/2021 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2277607, Subguia 1297074
-
08/09/2021 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2277607, Subguia 1297074
-
08/09/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 2277607 - R$ 157,35
-
08/09/2021 15:38
Juntada - Guia Cancelada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 1529097 - R$ 77,72
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2021 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 14/07/2021
-
26/05/2021 02:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1529097, Subguia 946671
-
06/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
-
05/05/2021 06:43
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
04/05/2021 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1591234, Subguia 977144 - Boleto pago (1/1) - R$ 77,61
-
03/05/2021 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1591234, Subguia 977144
-
03/05/2021 16:04
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 1591234 - R$ 77,61
-
24/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2021 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1529097, Subguia 946671
-
20/04/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 1529097 - R$ 77,61
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 18:34
Despacho
-
05/04/2021 06:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/03/2021 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50017908920208240065/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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