TJSC - 5005269-08.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
-
26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
-
25/08/2025 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
-
25/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005269-08.2023.8.24.0026/SC RÉU: BERNARDETE MEURER SALOMONADVOGADO(A): SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712)ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634)ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348)ADVOGADO(A): MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436)RÉU: VENDELINO CRISOSTOMO SALOMONADVOGADO(A): SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712)ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634)ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348)ADVOGADO(A): MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) DESPACHO/DECISÃO Do valor da terra nua Após a apresentação do laudo complementar pelo perito (Ev. 154.1), a requerente sustentou que o perito limitou-se a apresentar equação de regressão sem a devida explicação didática ou contextualização técnica para a adoção do VTN de R$ 150,55/m² para a faixa de servidão JSU=CBA-BLU-0075.03 e, ao fundamentar-se em laudo da autora, deixou de apresentar justificativa autônoma e consistente de sua metodologia.
Apontou ainda suposto equívoco na indicação da data de referência da avaliação da autora, o que comprometeria a coerência da resposta.
Assim, ante a possibilidade de existir erro material quanto à data considerada, há necessidade de esclarecimentos adicionais pelo perito.
Da consideração do valor de oferta para cálculo do valor indenizatório justo Consoante previsão da ABNT NBR 14653, para determinação do valor de mercado da área em questão será aplicado o "Método Comparativo de Vendas ou Ofertas", sendo que a homogeneização das características dos dados será efetuada por meio do tratamento por fatores, através de elementos comparativos caracterizados por imóveis semelhantes ao avaliando, ofertados para venda ou efetivamente transacionados no livre mercado imobiliário da região.
O laudo confeccionado pelo especialista levou em consideração o valor de ofertas por imóveis semelhantes ao avaliando, como previsto na norma de regência.
Entretanto, não considerou apenas o valor integral da oferta, até porque as ofertas são unilaterais e retratam apenas o valor pretendido pelo vendedor para negociar seu imóvel, ou seja, ofertas se constituem um momento anterior à transação, que é bilateral e decorre de lei da oferta e da procura, estando sujeita, inclusive, as variações dependentes do mercado e da economia.
Como explanado pelo especialista, a norma técnica só prevê o desconto para conversão de preços parcelados em valores à vista, o que não se aplica quando os dados já refletem pagamento à vista.
Ademais, não há previsão normativa na NBR 14.653 para a inclusão de taxa de corretagem, sendo esta normalmente inexistente em negociações diretas.
Assim, a adoção de tais rubricas distorce a avaliação e compromete a fidelidade do laudo pericial ao valor efetivo da terra nua.
Do método aplicado No Quesito V, a autora questionou a origem e validade técnica da adaptação metodológica proposta no laudo pericial com base nos índices de Philippe Westin, solicitando comprovação bibliográfica e identificação dos especialistas que a respaldariam.
Em resposta, o perito afirmou que a adaptação foi desenvolvida pela equipe da Nobre Perícias, diante da inadequação da metodologia padrão para certos casos.
Ressaltou a requerente, contudo, que ajustes metodológicos sem fundamentação consolidada comprometem a objetividade e a reprodutibilidade exigidas na engenharia de avaliações, sendo essencial o uso de métodos reconhecidos pelas normas técnicas, como a NBR 14.653.
Neste ponto, cabe destacar que depreende-se do trabalho apresentado que há extensa e bem fundamentada análise dos métodos, instrumentos, cálculos e referências utilizadas para se chegar à conclusão apresentada.
Ademais, o laudo pericial elaborado por perito técnico da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, deve ser levado em conta para fixação da indenização, inexistindo razão para desconsiderar o trabalho realizado pelo perito.
Do levantamento dos valores depositados em juízo No tocante ao pedido de levantamento de 80% dos valores depositados a título de indenização, o decreto-lei n. 3.365 de 1941, no art. 34, exige a prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais e a publicação de edital para conhecimento de terceiros da presente ação.
Há uma matrícula do imóvel acostada junto à inicial, sendo desnecessária a comprovação da titularidade por outros documentos.
Entretanto, não foi juntada aos autos a prova de quitação de dívidas fiscais relativas ao imóvel.
Assim sendo, deverá também juntar certidão negativa dos Entes Federativos relacionados ao imóvel, no mesmo prazo.
Por fim, intimem-se para comprovação da publicação de edital, nos moldes delineados no decreto-lei n. 3.365 de 1941.
Cumprido, tornem conclusos para análise do pedido.
Intime-se o perito designado para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos relativos à divergência/dúvida suscitada quanto VTN, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, observado o prazo em dobro, nos termos do artigo 180 e do artigo 183, ambos do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o decurso do prazo sem manifestação importará em sua destituição, conforme artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
15/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
15/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/07/2025 17:15
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50197906520258240000/TJSC
-
03/06/2025 08:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50197906520258240000/TJSC
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 157
-
09/05/2025 18:08
Juntada de Petição
-
02/05/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50197906520258240000/TJSC
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 157
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
14/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
10/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 144
-
09/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 135
-
25/03/2025 15:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50197906520258240000/TJSC referente ao evento 12
-
25/03/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50197906520258240000/TJSC
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 144
-
19/03/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 143 Número: 50197906520258240000/TJSC
-
19/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9945693, Subguia 5157838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
17/03/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
11/03/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 9945693, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5157838&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5157838</a>
-
11/03/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 9945693 - R$ 685,36
-
09/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:38
Determinada a intimação
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 135
-
24/02/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
30/01/2025 15:12
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
-
19/12/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
13/12/2024 18:11
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:07
Determinada a intimação
-
30/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
04/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 451.325,52
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
31/05/2024 16:49
Expedição de Alvará
-
30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
21/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
20/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/05/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
10/05/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/05/2024 14:58:30)
-
10/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Petição
-
09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
02/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/05/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
30/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 448.540,76
-
29/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 448.540,76
-
26/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:34
Determinada a intimação
-
26/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Alvará
-
25/04/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/04/2024 16:32:49)
-
25/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
24/04/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/04/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:19
Determinada a intimação
-
22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/04/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005269-08.2023.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: BERNARDETE MEURER SALOMON RÉU: VENDELINO CRISOSTOMO SALOMON EDITAL Nº 310057966027 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo do Edital: 10 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): duas faixas de terras (i) a primeira com 0,0993ha1 , situada na Rua Marechal Castelo Branco, município de Schroeder (SC), parte de um todo maior com 0,1254ha, objeto da matrícula nº 8.741, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/SC, identificada pela autora pelo processo administrativo JSU=CBA-BLU-0075.03; (ii) a segunda com 0,6271ha2 , situada na Rua Marechal Castelo Branco, município de Schroeder (SC), parte de um todo maior com 3,65346ha, objeto da matrícula nº 12.505, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/SC.
Medida Liminar Concedida: " 1) Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar de imissão de posse pela autora na área delimitada, no memorial e na imagem de satélite (planta), pertencente à(s) propriedade(s) do(s) réu(s). O depósito em dinheiro do valor da indenização está devidamente comprovado no ev. 8. Fica a parte autora intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, acaso as verbas recolhidas com a inicial (AR) não contemplem, previamente, a diligência pessoal por mandado exigida pela legislação (art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941). 2) Paga a diligência, expeça-se o competente mandado de imissão, com autorização para que a autora ingresse nas áreas pelas vias de acesso já existentes na(s) propriedade(s), sem obstrução pelo(s) réu(s). Comunique-se o respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbações necessárias".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2024
-
19/04/2024 12:49
Expedição de Edital
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Petição
-
14/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.920,00
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
12/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/11/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/11/2023 17:17:27)
-
14/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:05
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:05
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:03
Juntada de Petição
-
30/10/2023 16:59
Juntada de Petição - BERNARDETE MEURER SALOMON / VENDELINO CRISOSTOMO SALOMON (SC027712 - SAMUEL PIAZERA TARANTO)
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2023 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 03/10/2023
-
29/09/2023 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/09/2023 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Motivo: Recolhimento de custas a menor.
-
27/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:44
Expedição de ofício
-
27/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
27/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
-
27/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
-
26/09/2023 20:05
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
26/09/2023 20:04
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
22/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6324935, Subguia 3346115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,89
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6324935, Subguia 3346115
-
30/08/2023 16:58
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 6324935 - R$ 114,88
-
30/08/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 535.125,77
-
17/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6182103, Subguia 3212233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.281,37
-
10/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 16:12
Determinada a intimação
-
10/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6182103, Subguia 3212233
-
10/08/2023 14:35
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 6182103 - R$ 6.281,37
-
10/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006898-72.2023.8.24.0040
Maria de Lourdes Serafim de Freitas
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Andre Marcon Kuerten
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2023 21:48
Processo nº 5039614-43.2022.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Olindina Theresa da Silva
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 10:36
Processo nº 5000837-84.2022.8.24.0056
Zilma Oliveira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Alberto Jose Zerbato
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/02/2024 17:03
Processo nº 5000837-84.2022.8.24.0056
Zilma Oliveira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 14:58
Processo nº 5031202-31.2019.8.24.0023
Municipio de Laguna/Sc
Jorge Dutra
Advogado: Roger Luiz Alves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2024 16:10