TJSC - 5024092-91.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:06
Baixa Definitiva
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22/07/2024 15:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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22/07/2024 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: IMOBILIARIA ZATTAR LTDA
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22/07/2024 15:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JANETE FERREIRA BRAGA
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19/07/2024 18:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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19/07/2024 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2024 18:01
Transitado em Julgado
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18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/04/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024092-91.2023.8.24.0038/SC RÉU: JANETE FERREIRA BRAGA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I.
DECLARAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes; II. por consequência, DETERMINAR a reintegração de posse da parte autora no bem descrito na inicial; III.
DETERMINAR à parte autora a devolução à parte ré das quantias por ela paga, corrigido monetariamente, segundo os índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, desde cada desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, autorizada a retenção dos valores referentes às parcelas inadimplidas e demais dívidas relativas ao imóvel; IV.
CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora aluguel referente a cada mês de fruição do imóvel, a partir de 12-06-2020, até a efetiva desocupação do imóvel, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença; V.
RECONHECER o direito a indenização pelas benfeitorias que a parte ré tenha realizado no imóvel, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a retenção até que o ressarcimento se efetive; VI.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de água, luz, IPTU e demais impostos e taxas incidentes sobre o imóvel que se vençam até a data da desocupação do bem; VII.
AUTORIZAR a compensação entre os valores devidos pela parte autora com aqueles devidos pela parte ré; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a teor do art. 85, § 2º, e § 6º-A, do CPC.
Extingo o processo, com resolução do mérito, consoante previsto no art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. -
17/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Transitado em Julgado - 17/04/2024 17:07:13)
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17/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/11/2023 18:04
Conclusos para despacho
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24/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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18/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 02/08/2023 16:00. Refer. Evento 11
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02/08/2023 16:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/08/2023 15:47
Juntada de Petição
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28/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/07/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2023 11:55
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 02/08/2023 16:00
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19/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/06/2023 11:52
Despacho
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16/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5779516, Subguia 3011441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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15/06/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5779516, Subguia 3011441
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12/06/2023 17:05
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA ZATTAR LTDA - Guia 5779516 - R$ 6.280,65
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12/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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