TJSC - 5000096-74.2023.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 17:09
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 16:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE01CV
-
27/06/2024 16:12
Custas Satisfeitas - Parte: HABITETO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
-
27/06/2024 16:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UPHANG MANUTENCAO DE ELEVADORES EIRELI
-
27/06/2024 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE01CV -> DCJE
-
27/06/2024 14:52
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2024
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/04/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000096-74.2023.8.24.0067/SC RÉU: UPHANG MANUTENCAO DE ELEVADORES EIRELI SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, em consequência: I - Declaro a resolução do contrato entabulado entre as partes Evento 1, CONTR5); e II - Condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 20.576,50, composto pelas prestações pagas pela autora na importância de R$ 14.697,50 e multa contratual no valor de R$ 5.879,00.
A primeira incide correção monetária pelo INPC a partir do desembolso das prestações e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (22.02.2023 - evento 11), por se tratar de responsabilidade contratual.
Já a multa contratual incide correção monetária pelo INPC desde a data em que o contrato foi entabulado (22.05.2022) e juros de mora de 1% ao mês contados também da citação.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Alerto para a necessidade do cartório providenciar a publicação desse ato decisório junto ao órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC, já que o réu é revel e não possui procurador constituído nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se. -
17/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2023 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2023 16:28
Determinada a citação
-
30/01/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4832291, Subguia 2544701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.670,75
-
09/01/2023 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4832291, Subguia 2544701
-
09/01/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - HABITETO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 4832291 - R$ 1.670,75
-
09/01/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005662-46.2021.8.24.0011
Daniel Oliveira de Arruda
Havan S.A
Advogado: Daniel Oliveira de Arruda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2023 18:08
Processo nº 5048623-87.2023.8.24.0930
Francisco Carlos da Luz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2024 23:25
Processo nº 5048623-87.2023.8.24.0930
Francisco Carlos da Luz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 22:17
Processo nº 5072766-20.2023.8.24.0000
Alecio Kraieski
Pegasus Promotora e Consultoria Financei...
Advogado: Andre Marcel Aresse
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2023 14:18
Processo nº 5097745-06.2022.8.24.0930
J Carvalho Bezerra Panificadora e Lancho...
Agencia de Fomento do Estado de Santa Ca...
Advogado: Rafael da Rocha Guazelli de Jesus
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 17:54