TJSC - 5019478-40.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:56
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 14:41
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
28/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
23/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
21/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 232,00
-
17/01/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Goulart Sardá em 17/01/2025 17:45:33
-
17/01/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
17/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
-
17/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
07/11/2024 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
31/10/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
31/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 16:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 10/02/2025 14:00. Refer. Evento 107
-
31/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
16/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:25
Despacho
-
16/09/2024 13:33
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 10/02/2025 14:00
-
16/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027584703. Valor transferido: R$ 205,48
-
23/08/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027584720. Valor transferido: R$ 20,00
-
21/08/2024 18:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WANDERLEI DE SOUZA BATISTEL)
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(49.545.914 WANDERLEI DE SOUZA BATISTEL)
-
21/08/2024 14:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/08/2024 14:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/07/2024 15:21
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
-
08/07/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Conclusos para despacho - 04/07/2024 18:11:33)
-
04/07/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 49.545.914 WANDERLEI DE SOUZA BATISTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:51
Juntada de Petição
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/04/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/04/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019478-40.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NADIR JUNIOR MAESTRI EXECUTADO: WANDERLEI DE SOUZA BATISTEL EDITAL Nº 310057170509 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHAPECÓ - SC EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Art. 886 e seguintes do CPC) RETIFICADO LEILÃO ON-LINE Varones Pasqual Drabach Filho, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCESC AARC/429, autorizado pelo juízo de direito, faz saber a todos que realizará a alienação em leilão, por lances on-line, em data, local e horário a seguir descritos, o(s) bem(ns) penhorado(s) no processo adiante relacionado. 1º Leilão: 09/05/2024, às 14h30m, por lance não inferior ao valor atualizado da avaliação. 2º Leilão: 16/05/2024, às 14h30m (A quem mais der, desde que superior a 93,75% do valor atualizado da avaliação).
Local do Leilão: O Leilão será realizado de forma exclusivamente ONLINE, através do site do leiloeiro: www.leiloeirojudicial.com.br Descrição dos bens: Lote 01: MATRÍCULA n° 11.644: IMÓVEL.
Lote urbano n° 11, da quadra nº 1199, com área de 427,5m2.
No loteamento denominado INDUSIRIAI, Sito nesta cidade de Chapeco, (SC) Fazenda Campina do Gregorio, com as seguintes confrontações: NORTE, com o lote urbano n° 10 medindo 28,5m.
Sul com o lote urbano n° 12 medindo 28,5m, Leste com a Rua Hermes da Fonseca medindo 15m.
Oeste com parte do lote urbano 09 medindo 15 metros.
Matrícula nº 11.644 do CRI de Chapecó, SC.
Autos nº 5019478-40.2022.8.24.0018. Ônus e Averbações: R 11 – Penhora – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Autos nº 0303276-44.2015.8.240018. 1º Juizado Especial Cível de Chapecó, SC.
Penhora de 12,5% do imóvel objeto da matrícula 11.644 CRI de Chapecó, SC.
AV.14 - Penhora – Cumprimento de Sentença – Autos nº 5019478- 40.2022.8.24.0018. 1º Juizado Especial Cível de Chapecó, SC.
Penhora de 12,5% do imóvel objeto da matrícula 11.644 CRI de Chapecó, SC. Avaliação: Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) atualizado até 18/03/2024 para R$ 472.059,11 (quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e nove reais e onze centavos).
Todos as averbações podem ser consultadas na matrícula do imóvel que faz parte integrante do presente edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 1.1 Poderão participar do leilão todos aqueles que mediante prévio cadastro forem habilitados a efetuar lances através da plataforma digital do leiloeiro em seu site, sendo o usuário responsável pelas ofertas registradas através de seu login e senha que são de uso pessoal e intransferível e os lances são irretratáveis e irrevogáveis. 1.2 Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captura pelo provedor, assim, diante de possíveis intempéries digitais e ocorrências como falha no sistema, quedas de conexão e demais circunstâncias alheias, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.3 O interessado em participar do leilão de forma on-line deve se cadastrar previamente no site www.varonesleiloes.com.br, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, devendo preencher com exatidão os dados pessoais e aceitar as condições previstas nos termos de compromisso e no presente edital. 1.4 A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado no cadastro. 1.5 Os usuários que tiverem seu cadastro on-line aprovado, outorgam automaticamente poderes ao leiloeiro para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2 – PAGAMENTO 2.1 À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lance ofertado de forma à vista, por meio de guia judicial (GRJ), devendo o arrematante efetuar de imediato o pagamento e enviar o comprovante ao leiloeiro juntamente com o pagamento da comissão e taxas administrativas em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a finalização do leilão. 2.2 Parcelado: A proposta deverá ser apresentada até o início do respectivo Leilão contendo: Pelo menos 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas corrigidas monetariamente pelo INPC/IBGE, garantida pela hipoteca do próprio imóvel. Sendo vencedora a proposta nesta modalidade o arrematante deverá efetuar o imediato recolhimento da guia judicial (GRJ) do valor da entrada e da comissão do leiloeiro. 2.2.1 Os lances à vista têm prevalência sobre os lances parcelados. 2.3 Aplicam-se aos lances parcelados a integralidade do disposto no artigo 895 do CPC. 3 – COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E TAXAS ADMINISTRATIVAS 3.1 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro o valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de forma à vista, não estando incluso este no valor do lance, sendo os dados para pagamento informados ao licitante vencedor através do e-mail cadastrado. 3.2 As taxas administrativas, se houverem, estarão devidamente informadas no anúncio do bem e constituem ressarcimento pelas despesas do leiloeiro, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro, ambas de pagamento obrigatório pelo arrematante. 4 - INTIMAÇÕES 4.1 Ficam intimadas as partes, cônjuges, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e a quem mais interessar na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil da realização do presente leilão, caso não tenham sido encontrados pelo oficial de justiça. 5 – DOS BENS 5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao Juízo ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por problemas ou defeitos que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, conservação, localização, identificação do bem, eventual ocupação, metragem, confrontações, limites, índices construtivos, áreas de preservação permanente, possibilidade ou impossibilidade de construção, edificação ou ausência desta, ausência ou averbação de construção, condomínio, necessidade de instituição ou regularização de condomínio, áreas non edificanti, necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel no todo ou em parte, sendo a alienação realizada em caráter AD-CORPUS, sendo que todas as informações, áreas, especificações, conservação, estado, localização e características mencionados nos editais, catálogos, folhetos, descrição e qualquer meio de comunicação, são meramente enunciativas, presumindo-se conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), não sendo aceitas reclamações posteriores, bem como alegações referentes a isto e tudo que envolver os bens arrematados. 5.2 A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo, portanto, alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes, a prévia verificação e visitação dos bens, identificando a sua situação. 5.3 Na alienação de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores a realização da alienação. 5.4 Compete ao interessado na arrematação de bem(ns) imóvel(is) a verificação de eventuais restrições ou impedimento para construção, averbadas ou não na matrícula do imóvel. 5.5 - O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificação completa do bem, sendo essencial à sua visitação ao lote. 5.6 Compete ao(s) arrematante(s) requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse. 5.7 Todas as imagens dos bens são meramente ilustrativas, competindo ao interessado na arrematação a verificação do seu estado, localização e metragem. 5.8 Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto, perderá, em favor da execução o montante de 20% (vinte por cento) a título de multa, além da comissão do leiloeiro, despesas judiciais e perdas e danos, estando o leiloeiro autorizado a emitir título executivo e promover a inclusão do licitante no cadastro de inadimplentes até o pagamento integral do valor devido, inclusive com o protesto extrajudicial do título e a execução do valor na esfera judicial e eventual tipificação criminal da conduta, além do licitante ficar impedido de participar de novos leilões pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5.10 Os lances ofertados durante o leilão são registrados e salvos permitido que eventualmente, caso o arrematante não efetue o pagamento ou desista da arrematação, o juízo, caso queria, convoque os demais ofertantes para demonstrar interesse no bem e prosseguir com a arrematação. 5.11 Eventuais ônus/recursos sobre os bens estão devidamente informados na descrição do bem, matrícula ou no processo judicial. 6 – QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 Dúvidas e controvérsias serão submetidas ao crivo judicial. 6.2 Esclarecimentos, informações e cópia do edital poderão ser obtidos com o Leiloeiro através do site: www.leiloeirojudicial.com.br, por e-mail [email protected] ou pelos telefones (49) 3026-4345.
Bom arremate! Chapecó, SC, 18 de março de 2024.
VARONES PASQUAL DRABACH FILHO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL JUCESC AARC/429. -
17/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/04/2024
-
16/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/04/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 70 e 71
-
05/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 22:14
Despacho
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição
-
03/04/2024 17:22
Expedição de ofício - 3 cartas
-
03/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/03/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/03/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 20:21
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
28/11/2023 19:01
Expedição de ofício - 3 cartas
-
28/11/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA GABRIELA BATISTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDETE LUCIA DE SOUZA BATISTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/11/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/11/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:25
Despacho
-
17/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:24
Despacho
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2023 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 29/03/2023
-
05/04/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2023 12:11
Juntado(a)
-
27/03/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ASTRUD HEPP
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/03/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 18:42
Despacho
-
29/11/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 07:25
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:32
Despacho
-
26/10/2022 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2022 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 15:09
Determinada a intimação
-
25/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:44
Distribuído por dependência - Número: 50335783420218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004128-64.2023.8.24.0054
Banco Safra S A
Gilberto Jose Carlini
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 12:35
Processo nº 5004128-64.2023.8.24.0054
Gilberto Jose Carlini
Banco Safra S A
Advogado: Gilberto Jose Carlini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2023 10:23
Processo nº 5097257-56.2022.8.24.0023
Francielly Nathally Pecois Vargas Freixe...
Conceicao Maria Orofino da Luz Fontes
Advogado: Leticia Figueiredo Gomes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2024 15:59
Processo nº 5097257-56.2022.8.24.0023
Conceicao Maria Orofino da Luz Fontes
Francielly Nathally Pecois Vargas Freixe...
Advogado: Michele do Carmo Lamaison
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2022 15:03
Processo nº 5071068-36.2022.8.24.0930
Banco Bmg S.A
Fantor Maciel
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2024 15:20