TJSC - 5001389-94.2023.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:02
Baixa Definitiva
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03/06/2024 13:31
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2024
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30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-94.2023.8.24.0256/SC AUTOR: AGROPECUARIA SANTOS LTDA RÉU: MARCOS ROBERTO DA CRUZ EDITAL Nº 310057632358 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Intimando: MARCOS ROBERTO DA CRUZ, endereço: rua duque de caixias, 374 - centro - 89872000, Modelo/SC (Residencial), Rua 28 de Abril, 721 - Centro - 89872000, Serra Alta/SC (Residencial), Rua Francisco Dias Velho, 642, Casa rosa ao lado da Barbearia Modelo - Passo dos Fortes - 89805541, Chapecó/SC (Residencial) e Rua Anita Garibaldi, 125 - Centro - 89868000, Saudades/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Relatório dispensado (art. 38 da Lei do JECC).
Decido.
A parte ré, regularmente citada, não compareceu à audiência conciliatória, deixando de oferecer contestação.
Diante disso, milita em seu desfavor a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, por força da confissão ficta que emana da sua revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e art. 344 do CPC).
O inadimplemento, contudo, não conta apenas com a presunção supra mencionada, já que a prova documental também demonstra a impontualidade no cumprimento das obrigações assumidas com a parte autora.
Ante o exposto, acolho os pedidos formulados pela parte autora, e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o feito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 415,35, a ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios simples de 1% a.m. desde o vencimento da nota promissória do evento 1, NOTA PROMISSÓRIA6 (13.7.2020).
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei do JECC).
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Desnecessária a intimação da parte ré.
Transitada em julgado, arquive-se.". Prazo para Recurso: 10 (dez) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 14:36
Expedição de Edital - intimação
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11/04/2024 09:56
Juntada de Petição
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10/04/2024 15:29
Intimado em audiência
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10/04/2024 15:29
Intimado em audiência
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10/04/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação/Mediação - 10/04/2024 15:00. Refer. Evento 17
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10/04/2024 14:56
Juntada de Petição
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25/03/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2024 06:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
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07/03/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCELO LEANDRO RICHTER
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07/03/2024 15:05
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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07/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:54
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 10/04/2024 15:00
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06/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:45
Despacho
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21/02/2024 13:42
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Conciliação/Mediação - 21/02/2024 13:00. Refer. Evento 2
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20/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:32
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 21/02/2024 13:00
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19/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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