TJSC - 0500124-30.2013.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:44
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:48
Despacho
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06/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 460
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
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18/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO NICOLAU PALIVODA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 16:50
Despacho
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09/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:13
Baixa Definitiva
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20/06/2024 14:11
Transitado em Julgado
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18/06/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
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18/06/2024 16:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009735620228240032/SC
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17/06/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
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16/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:55
Juntada - Extrato Subconta - 2203206367<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/06/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
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27/05/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
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24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:23
Juntado(a)
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24/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 431 e 432
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22/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 430
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14/05/2024 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009735620228240032/SC
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/05/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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02/05/2024 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 419<br>Data do cumprimento: 02/05/2024
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02/05/2024 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 418<br>Data do cumprimento: 02/05/2024
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29/04/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 420<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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23/04/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500124-30.2013.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: ELISIO ZIEMBA EXECUTADO: MARLI TERESINHA FERREIRA ZIEMBA EDITAL Nº 310057765485 JUIZ DO PROCESSO: GILMAR NICOLAU LANG - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELISIO ZIEMBA, CPF: *68.***.*24-91 e MARLI TERESINHA FERREIRA ZIEMBA, CPF: *17.***.*17-80, nos termos do Art. 346 do Código de Processo Civil.
DECISÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500124-30.2013.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: ELISIO ZIEMBA EXECUTADO: MARLI TERESINHA FERREIRA ZIEMBA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial aforada por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE em face de ELISIO ZIEMBA.
Sobreveio pleito de reconhecimento de fraude à execução e de desconsideração da sentença de extinção pelo satisfação da obrigação proferida nos autos (evento 402, PET1). É o relato do essencial. É o breve relato.
DECIDO.
Como é de lei, "a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei" (CPC, art. 792).
Conforme lição da doutrina, "trata-se de espécie de ato fraudulento que, além de gerar prejuízo ao credor, atenta contra o próprio Poder Judiciário, dado que tenta levar um processo já instaurado à inutilidade" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed.
Juspodivm: Salvador, 2020. p. 1.156).
O reconhecimento da conduta fraudulenta não leva ao retorno do bem ao patrimônio do alienante, mas, tão somente, permite que aquele continue sujeito à atividade executiva em relação à qual o ato é incompatível.
In casu, o objeto de ineficácia é bem sujeito a registro, isto é, os imóveis devidamente individualizados na petição do evento 347, OFIC1.
Nesses casos, não se faz necessário qualquer cogitação a respeito da insolvência do sujeito responsável, bastando, para tal, a transferência da coisa após o registro de averbação premonitória (CPC, art. 828, § 4º). É dizer, "o dano à responsabilidade patrimonial, portanto, é considerado in re ipsa, pelo simples fato de ser alienado o bem quando já tenha sido ele vinculado ao processo judicial, não sendo ilidido sequer pela existência de outros bens penhoráveis de valor suficiente à satisfação do crédito" (SIQUEIRA, Thiago Ferreira. A responsabilidade patrimonial no novo sistema processual civil.
Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016. p. 321). É esse também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros.
Precedentes.
Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (art. 659, § 4º, do CPC/73; art. 844 do CPC/2015).
Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A, § 3º, do CPC/73; art. 828, § 4º, do CPC/2015).
Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente [...]. (REsp n° 1.863.999, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09.8.2021) De fato, o executado ELISIO ZIEMBA também alienou, em 17/5/2022, fração ideal do imóvel objeto da matrícula n. 11.561 do Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, quando já tramitava a presente ação, cujo montante perseguido é, à toda evidência, capaz de levar os executados à insolvência. Portanto, o reconhecimento da fraude à execução é medida de rigor. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO a fraude à execução na alienação dos imóveis de matrículas n. 11.561 do Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis e, por conseguinte, DECLARO sua ineficácia em relação ao exequente, sujeitando-o à execução.
Intimem-se os terceiros interessados VALÉRIO ZIEMBA, DIRCEU ZIEMBA e LEANDRO ZIEMBA, pessoalmente.
A parte exequente, inclusive, deverá requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Considerando que, de fato, inexistiu satisfação integral da obrigação, DECLARO sem efeito a sentença extintiva proferida nos autos, devendo ser providenciado o seu desentranhamento.
Expeça-se nova carta de arrematação, encaminhando-se ao Cartório de Registro de Imóveis acompanhado desta decisão.
Objetivo: Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/04/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 418<br>Oficial: JAIR JOSE VEIGA (por substituição em 16/04/2024 18:12:33)
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16/04/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 419<br>Oficial: JAIR JOSE VEIGA (por substituição em 16/04/2024 18:12:33)
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16/04/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 420<br>Oficial: JAIR JOSE VEIGA
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16/04/2024 15:36
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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16/04/2024 15:36
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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16/04/2024 15:36
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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16/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO ZIEMBA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEU ZIEMBA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIO ZIEMBA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2024 13:34
Expedição de Edital - intimação
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16/04/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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12/04/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 335 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - 09/11/2022 17:35:13)
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08/04/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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05/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:36
Decisão interlocutória
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05/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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04/04/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50594599620238240000/TJSC
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14/03/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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13/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:07
Despacho
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11/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
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26/02/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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25/02/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50594599620238240000/TJSC
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23/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:25
Despacho
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23/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/02/2024 10:10
Juntada de Petição
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16/02/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/01/2024 14:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50594599620238240000/TJSC
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30/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 384
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01/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
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22/12/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 09:19
Despacho
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22/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
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21/12/2023 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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01/11/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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31/10/2023 13:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50594599620238240000/TJSC
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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02/10/2023 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 06:56
Despacho
-
02/10/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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29/09/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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29/09/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50594599620238240000/TJSC
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28/09/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 11:23
Despacho
-
27/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição
-
18/09/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 359
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08/09/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6341082, Subguia 3289102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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01/09/2023 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6341082, Subguia 3289102
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01/09/2023 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6341082 - R$ 635,09
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28/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:57
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
23/08/2023 14:30
Despacho
-
28/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição
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16/03/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 06:17
Despacho
-
14/03/2023 16:32
Transitado em Julgado
-
14/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:56
Juntado(a)
-
12/12/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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06/12/2022 10:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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23/11/2022 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 06:32
Despacho
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Petição
-
11/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.312,50
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11/11/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
11/11/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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09/11/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:24
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 332 - Conclusos para despacho - 08/11/2022 18:15:13)
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08/11/2022 17:21
Expedição de Alvará
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08/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:07
Despacho
-
04/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/10/2022 14:48
Expedição de ofício
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05/10/2022 13:38
Despacho
-
05/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:22
Determinada a intimação
-
04/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:40
Juntada de Petição
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03/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.242,73
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03/10/2022 09:20
Juntada de Petição
-
26/09/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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23/09/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23.413,56
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23/09/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.549,75
-
19/09/2022 16:21
Expedição de Alvará
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15/09/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:48
Determinada a intimação
-
15/09/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 302 e 306
-
15/09/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
15/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
12/09/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 17:22
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
07/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 302
-
31/08/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4107293, Subguia 2184718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 183,77
-
28/08/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 09:09
Despacho
-
24/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:49
Juntado(a)
-
24/08/2022 07:21
Despacho
-
24/08/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4107293, Subguia 2184718
-
23/08/2022 11:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4107293 - R$ 183,77
-
23/08/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
23/08/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
23/08/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 08:21
Despacho
-
23/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
05/08/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 10:50
Determinada a intimação
-
05/08/2022 09:44
Juntada de Petição
-
05/08/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:30
Juntada de Petição
-
27/06/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
15/06/2022 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009735620228240032
-
10/06/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 11:15
Determinada a intimação
-
10/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
02/06/2022 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 271<br>Data do cumprimento: 30/05/2022
-
20/05/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3491152, Subguia 1885168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,45
-
18/05/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 271<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 13:19
Expedição de Mandado - Prioridade - ILSCEMAN
-
12/05/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 264 e 266
-
12/05/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
12/05/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
12/05/2022 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3491152, Subguia 1885168
-
11/05/2022 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 17:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3491152 - R$ 157,45
-
11/05/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 09:42
Despacho
-
11/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 254 e 257
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 257
-
28/04/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
28/04/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
28/04/2022 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 06:47
Despacho
-
28/04/2022 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/04/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
20/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
18/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3212006, Subguia 1794848 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 124,31
-
10/04/2022 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2022 06:00
Despacho
-
08/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
07/04/2022 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3212006, Subguia 1794848
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
21/03/2022 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237<br>Data do cumprimento: 21/03/2022
-
21/03/2022 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2022 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3212006 - R$ 124,31
-
10/09/2021 06:00
Determinada a intimação
-
09/09/2021 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2020 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 16:47
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
-
14/04/2020 17:42
Despacho
-
14/04/2020 17:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 17:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
20/01/2020 16:20
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WILS.20.10000175-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 20/01/2020 16:20
-
17/01/2020 20:11
Juntada
-
17/01/2020 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/01/2020 através da guia nº 032.3007922-55 no valor de 108,37
-
14/01/2020 12:48
Juntada
-
06/12/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0827/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204
-
04/12/2019 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0827/2019 Teor do ato: Em 10 dias deposite, a exequente, o valor da diligência; Depositada, expedir mandado de penhora do imóvel indicado - Penhorar a parte que pertence ao executado. Descrever todas
-
04/12/2019 10:41
Mero expediente - SAJ - Em 10 dias deposite, a exequente, o valor da diligência; Depositada, expedir mandado de penhora do imóvel indicado - Penhorar a parte que pertence ao executado. Descrever todas as benfeitorias, APPs, área agricultável. Se possível,
-
03/12/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 12:22
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
03/12/2019 12:22
Reativado processo do arquivo definitivo
-
05/11/2019 21:35
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WILS.19.10014078-3 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 05/11/2019 21:21
-
29/03/2019 11:04
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
29/03/2019 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 18:15
Mero expediente - SAJ - Arquivar (arquivo definitivo).
-
13/03/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 15:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
20/02/2019 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 3004 Página:
-
18/02/2019 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2019 Teor do ato: Sobre a tentativa, frustrada (valor encontrado, ínfimo, foi liberado) Bacenjud, diga a exequente em 05 dias. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e Corrêa (OAB 28895/SC)
-
13/02/2019 17:09
Mero expediente - SAJ - Sobre a tentativa, frustrada (valor encontrado, ínfimo, foi liberado) Bacenjud, diga a exequente em 05 dias.
-
13/02/2019 17:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
11/02/2019 09:30
Conclusos para decisão Bacenjud
-
11/02/2019 09:30
Protocolado ordem do Bancejud
-
07/02/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:20
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WILS.19.10000684-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 04/02/2019 10:16
-
01/02/2019 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
-
30/01/2019 16:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2019 Teor do ato: Fica INTIMADA a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o valor atualizado do débito e CPF's, para a efetivação da penhora bacenjud. Advogados(s): Gustavo Port
-
30/01/2019 14:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o valor atualizado do débito e CPF's, para a efetivação da penhora bacenjud.
-
28/01/2019 12:15
Mero expediente - SAJ - Publicar o despacho de fl. 142.
-
25/01/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 14:14
Juntada
-
12/12/2018 14:14
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:14
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:14
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 14:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/12/2018 14:14
Juntada de AR
-
12/12/2018 14:14
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:14
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 14:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/12/2018 14:14
Juntada de AR
-
12/12/2018 14:14
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:14
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 14:14
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/12/2018 14:13
Juntada de AR
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 14:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/12/2018 14:13
Juntada de AR
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/12/2018 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2018 14:13
documento digitalizado
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
documento digitalizado
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:13
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/12/2018 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2018 14:12
documento digitalizado
-
12/12/2018 14:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/12/2018 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2018 14:12
documento digitalizado
-
12/12/2018 14:12
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de documento
-
12/12/2018 14:12
Juntada de Estudo Social
-
12/12/2018 14:12
Juntada de Procuração
-
12/12/2018 14:12
Juntada de Petição
-
12/12/2018 14:09
Certidão emitida - Genérico
-
06/12/2018 13:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/12/2018 15:27
Mero expediente - SAJ - Para a efetivação da tentativa de penhora bacenjud forneça, a exequente, em 05 dias, valoratualizado do débito E CPFs (agilizam a busca).
-
28/11/2018 14:50
Pedido de designação de audiência - Nº Protocolo: WILS.18.10011438-2 Tipo da Petição: Pedido de designação de audiência Data: 27/11/2018 10:27
-
27/07/2015 18:32
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DILS15000021246
-
22/07/2015 09:47
Recebidos os autos
-
22/07/2015 09:07
Mero expediente - SAJ - Ciente. Retornem ao arquivo.
-
21/07/2015 18:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 18:08
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DILS15000021075
-
21/07/2015 14:35
Processo suspenso - SAJ - Art. 791, III do CPC - cx 05
-
21/07/2015 14:34
Reativado processo do arquivo definitivo
-
20/07/2015 14:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320915315TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - Canoinhas Diligência : 10/07/2015
-
20/07/2015 14:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320915301TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cresol- Agência de Campo Alegre-SC Diligência : 13/07/2015
-
15/07/2015 13:53
Arquivado administrativamente - Caixa nº 150
-
15/07/2015 08:30
Recebidos os autos
-
15/07/2015 07:21
Mero expediente - SAJ - Com fulcro no art. 791, III do CPC suspendo o trâmite. Arquivem-se os autos no escaninho próprio, sem prejuízo de prosseguimento acaso indicados, durante a fluência do prazo de prescrição intercorrente, de bens passíveis de penhora
-
14/07/2015 18:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 13:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320915329TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : UNICREDI-SC Diligência : 10/07/2015
-
14/07/2015 13:13
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DILS15000020087
-
13/07/2015 10:35
Recebidos os autos
-
13/07/2015 10:18
Mero expediente - SAJ - Aguardar pela vinda das respostas faltantes.
-
09/07/2015 18:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 15:40
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DILS15000019882
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07/07/2015 12:35
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
07/07/2015 12:35
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
07/07/2015 12:34
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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06/07/2015 14:11
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: DILS15000019028
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06/07/2015 10:06
Recebidos os autos
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06/07/2015 09:50
Mero expediente - SAJ - Expedir novo ofício às cooperativas faltantes, informando que se trata de reiteração de requisição de informações e que o não atendimento poderá caracterizar crime de desobediência. Deverão prestar as informações em 5 dias
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02/07/2015 17:28
Conclusos para despacho
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01/07/2015 16:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320914972TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : UNICREDI-SC Diligência : 22/06/2015
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01/07/2015 16:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320914955TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Catarinense - Sicoob Crediplanalt Diligência : 22/06/2015
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01/07/2015 16:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320914941TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cresol- Agência de Campo Alegre-SC Diligência : 23/06/2015
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30/06/2015 08:02
Recebidos os autos
-
30/06/2015 07:14
Mero expediente - SAJ - Aguardar as respostas aos demais ofícios.
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29/06/2015 18:06
Conclusos para despacho
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29/06/2015 17:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320914969TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - Canoinhas Diligência : 22/06/2015
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24/06/2015 08:23
Recebidos os autos
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24/06/2015 07:16
Mero expediente - SAJ - Aguardar as respostas dos ofícios enviados.
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23/06/2015 18:07
Conclusos para despacho
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16/06/2015 13:15
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
16/06/2015 13:15
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
16/06/2015 13:15
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
16/06/2015 13:15
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
11/06/2015 08:08
Recebidos os autos
-
10/06/2015 10:28
Mero expediente - SAJ - Deferi pedido de penhora Bacenjud. Resultou frustrado; Oficiar como requerido a fl. 97/98, fixando prazo de 05 dias para as respostas.
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05/06/2015 12:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 12:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.15.10002404-6 Tipo da Petição: Outros Data: 02/06/2015 11:06
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01/06/2015 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 2120 Página:
-
27/05/2015 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2015 Teor do ato: Alertado pelo Sr. Oficial de Justiça vejo que contrariamente ao afirmado na petição última da exequente, o mandado foi corretamente cumprido (não houve pedido expresso de penhor
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25/05/2015 14:50
Mero expediente - SAJ - Alertado pelo Sr. Oficial de Justiça vejo que contrariamente ao afirmado na petição última da exequente, o mandado foi corretamente cumprido (não houve pedido expresso de penhora, apenas intimação dos executados para INDICAREM bens
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25/05/2015 08:34
Recebidos os autos
-
25/05/2015 08:00
Mero expediente - SAJ - Esclareça o Sr. Oficial de Justiça (relacionando inclusive os bens que guarnecem a residência e informando sobre a safra futura).
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22/05/2015 18:48
Conclusos para despacho
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22/05/2015 13:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.15.10002128-4 Tipo da Petição: Outros Data: 21/05/2015 16:36
-
21/05/2015 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 2114 Página:
-
19/05/2015 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2015 Teor do ato: Diga a exequente em 05 dias. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann E Corrêa (OAB 28895/SC)
-
07/05/2015 15:14
Recebidos os autos
-
07/05/2015 10:33
Mero expediente - SAJ - Diga a exequente em 05 dias.
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06/05/2015 18:17
Conclusos para despacho
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25/03/2015 15:08
Juntada de mandado
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20/03/2015 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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05/03/2015 13:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 032.2015/000395-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2015 Local: Cartório Cível e Criminal
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02/03/2015 17:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.15.10000600-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 27/02/2015 10:15
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27/02/2015 21:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/02/2015 através da guia nº 032.3000762-31 no valor de 82,44
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18/02/2015 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 2053 Página:
-
18/02/2015 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 2053 Página:
-
12/02/2015 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann E Corrêa (OAB 28895/SC)
-
12/02/2015 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação dos executados para pagamento do saldo remanescente (R$ 8.306,44, cálculo de 28.04.2014), em 5 dias ou, no mesmo prazo, indiquem bens passíveis de
-
11/02/2015 12:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
10/02/2015 18:16
Recebidos os autos
-
10/02/2015 18:14
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de intimação dos executados para pagamento do saldo remanescente (R$ 8.306,44, cálculo de 28.04.2014), em 5 dias ou, no mesmo prazo, indiquem bens passíveis de penhora, podendo ser fumo da safra 2014/2015. Antes,
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05/02/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 16:53
Processo suspenso - SAJ
-
02/05/2014 11:35
Recebimento - SAJ
-
01/05/2014 11:07
Despacho outros - Sobre o pedido de penhora da safra de fumo 2014/2015, não se sabendo se o executado efetivamente o fará, aguardem suspensos até novembro/2014, voltando então conclusos.
-
30/04/2014 18:47
Concluso para despacho - SAJ
-
30/04/2014 18:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2014 15:29
Juntada de petição - Pe/ em 28/04/14.
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16/04/2014 11:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1853 Página:
-
14/04/2014 13:39
Aguardando publicação - Relação: 0021/2014 Teor do ato: Diga a exequente em 05 dias. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e Correa (OAB 028.895/SC)
-
11/04/2014 12:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2014 12:08
Recebimento - SAJ
-
11/04/2014 09:15
Despacho outros - Diga a exequente em 05 dias.
-
10/04/2014 18:19
Concluso para despacho - SAJ
-
10/04/2014 18:16
Aguardando envio para o Juiz
-
10/04/2014 14:56
Juntada de mandado - Mandado nº 3
-
04/04/2014 19:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
-
18/03/2014 15:31
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/03/2014 16:09
Juntada de outros - Protocolo nº 4704
-
17/03/2014 15:31
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Criminal - 07/04/2014
-
14/03/2014 15:13
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/03/2014 através da guia nº 1018368-05 no valor de 90,81
-
14/03/2014 13:23
Recebimento - SAJ
-
13/03/2014 15:10
Concluso para despacho - SAJ
-
13/03/2014 15:09
Aguardando envio para o Juiz
-
13/03/2014 14:19
Juntada de petição - Pe /em 11/03/14.
-
13/03/2014 12:20
Despacho outros - 1- Ante o requerimento da exeqüente, adjudico-lhe o bem penhorado, que poderá ser retirado no local em que se encontra. 2- Expeça-se o mandado de remoção, devendo constar a quantidade exata penhorada e adjudicada. 3- O funcionário aprese
-
11/03/2014 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1827 Página:
-
07/03/2014 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Ante o lapso temporal já decorrido após a penhora (16/12/2013), manifeste-se a exeqüente se insiste na adjudicação requerida. Caso positivo, deposite o valor da diligência do Meirinho, e diga como f
-
07/03/2014 12:52
Recebimento - SAJ
-
06/03/2014 10:52
Despacho outros - Ante o lapso temporal já decorrido após a penhora (16/12/2013), manifeste-se a exeqüente se insiste na adjudicação requerida. Caso positivo, deposite o valor da diligência do Meirinho, e diga como fará o transporte do fumo.
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05/03/2014 18:29
Concluso para despacho - SAJ
-
05/03/2014 18:27
Aguardando envio para o Juiz
-
05/03/2014 17:36
Recebimento - SAJ
-
05/03/2014 17:35
Carga à Contadoria
-
27/02/2014 12:52
Aguardando envio para o Contador
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27/02/2014 12:26
Recebimento - SAJ
-
27/02/2014 10:22
Despacho outros - À Contadoria para atualização do débito, com inclusão dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, e custas adiantadas pela exequente. A seguir voltem.
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24/02/2014 18:44
Concluso para despacho - SAJ
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24/02/2014 18:44
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2014 16:39
Juntada de outros - PE em 24/02/2014 ás 11:35. Dr Gustavo
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20/02/2014 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1816 Página:
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18/02/2014 18:06
Aguardando publicação - Relação: 0008/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, maniefstar-se sobre a penhora. Advogados(s): Gustavo Portes Bornemann e Correa (OAB 028.895/SC)
-
17/02/2014 09:58
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, maniefstar-se sobre a penhora.
-
17/02/2014 09:57
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem interposição de embargos à execução.
-
18/12/2013 16:02
Recebimento - SAJ
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18/12/2013 13:55
Despacho outros - Aguarde-se o prazo para eventual oferta de embargos à execução.
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17/12/2013 18:06
Concluso para despacho - SAJ
-
17/12/2013 18:05
Aguardando envio para o Juiz
-
17/12/2013 18:03
Aguardando decurso do prazo
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17/12/2013 14:12
Juntada de mandado - 002
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17/12/2013 14:12
Juntada de mandado - 001
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16/12/2013 15:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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16/12/2013 15:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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04/11/2013 15:42
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Criminal - 16/12/2013
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04/11/2013 15:42
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Criminal - 16/12/2013
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04/11/2013 09:05
Aguardando cumprir despacho
-
01/11/2013 18:23
Recebimento - SAJ
-
01/11/2013 17:40
Despacho determinando citação/notificação - Citem-se os executados para pagarem, no prazo de 03 (três) dias. Para pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10,00%. Os executados poderão embargar no prazo de 15 dias. Não sendo pago o débito no pr
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31/10/2013 17:35
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2013 17:34
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2013 17:31
Recebimento - SAJ
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30/10/2013 15:17
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/10/2013 através da guia nº 1017733-74 no valor de 371,03
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29/10/2013 16:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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