TJSC - 5000397-14.2022.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50071767720258240113
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30/10/2024 16:49
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/10/2024 14:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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08/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 8971645, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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08/10/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8971645 - R$ 3.368,20
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08/10/2024 14:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CECILIA KICULA
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04/10/2024 19:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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04/10/2024 18:43
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2024
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000397-14.2022.8.24.0113/SC RÉU: KFJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, em consequência: - DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes (evento 1, CONTR6), determinando o retorno ao status quo anterior.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, determino o rateio das custas processuais, sendo 30% pelos autores e 70% pelo requerido. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, porquanto a parte ré não apresentou defesa processual. As despesas processuais em relação à parte autora estão suspensas, visto que lhe foi deferida a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2022 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2022 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CECILIA KICULA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2022 15:51
Determinada a citação
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09/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
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10/05/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 17:56
Despacho
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07/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
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02/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 16:13
Decisão interlocutória
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24/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CECILIA KICULA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/01/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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