TJSC - 5000676-22.2023.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7698850, Subguia 3941527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,69
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18/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/04/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/06/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000676-22.2023.8.24.0256/SC AUTOR: WILLYAN PIETRO BIASI RÉU: MATRIZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RÉU: BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EDITAL Nº 310057766209 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz de Direito Intimandos: MATRIZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3º Andar - JARDIM PAULISTANO - 01452002, São Paulo/SP (Comercial), R ANGELO ROSSETTO, 0 - INDUSTRIAL - 89850000, Quilombo/SC (Comercial) e Rua Anita Garibaldi, 00 - Centro - 89500058, Caçador/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, à luz do art. 337, § 5º, do CPC, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva da requerida MATRIZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação àquela, nos termos do art. 485, VI, do CPC.No tocante à requerida BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para efeitos de, confirmando a tutela provisória concedida no evento 12.1:a) declarar a inexistência do débito objeto do registro de protesto (evento 1.8).b) condenar BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da CJG/TJSC a contar da data desta sentença, e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do evento danoso (protesto). Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos ônus sucumbenciais na proporção de 50% para cada.
Os honorários de sucumbência restam arbitrados em 10% sobre valor atualizado da condenação, consoante parâmetros do art. 85 do CPC.
A exigibilidade da verba fica suspensa em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/04/2024
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16/04/2024 13:51
Expedição de Edital
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12/04/2024 20:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MDLUN
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12/04/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MATRIZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, Guia 7698850, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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12/04/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/05/2024. Parte BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, Guia 7698849, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/
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12/04/2024 20:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. MATRIZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 7698850 - R$ 159,69
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12/04/2024 20:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - Guia 7698849 - R$ 159,69
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12/04/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 20:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WILLYAN PIETRO BIASI
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12/04/2024 17:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MDLUN -> DCJE
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12/04/2024 17:29
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2024
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02/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/02/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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07/02/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:48
Despacho
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05/12/2023 18:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2023 13:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação/Mediação - 06/09/2023 13:00. Refer. Evento 11
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06/09/2023 13:09
Intimado em audiência
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06/09/2023 13:09
Intimado em audiência
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06/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:47
Juntada de Petição - BASESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA (SC045483 - DOUGLAS AVILA)
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24/08/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 24/08/2023
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09/08/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VALERIO GIROTTO (por substituição em 25/07/2023 19:53:10)
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25/07/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 12:55
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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25/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2023 17:51
Juntada - Guia Cancelada - WILLYAN PIETRO BIASI - Guia 5917887 - R$ 633,12
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21/07/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLYAN PIETRO BIASI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/07/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:17
Despacho
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20/07/2023 11:50
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 06/09/2023 13:00
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20/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 16:25
Juntada - Guia Gerada - WILLYAN PIETRO BIASI - Guia 5917887 - R$ 633,12
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30/06/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLYAN PIETRO BIASI. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/06/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:41
Despacho
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29/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
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28/06/2023 23:32
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLYAN PIETRO BIASI. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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