TJSC - 5002247-79.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:54
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Parte: FABIANA FONTELA
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22/01/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANA MARIA DE COL
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22/01/2025 16:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/01/2025 16:04
Expedição de ofício
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04/12/2024 10:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 76
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04/12/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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28/11/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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28/11/2024 14:42
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 19:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9117653, Subguia 4680359 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,47
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28/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2024 10:27
Link para pagamento - Guia: 9117653, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4680359&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4680359</a>
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28/10/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA DE COL - Guia 9117653 - R$ 32,47
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28/10/2024 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Juntada - Guia Gerada - 28/10/2024 10:03:01)
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28/10/2024 10:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9117501, Subguia 4680198
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28/10/2024 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Link para pagamento - 28/10/2024 10:03:03)
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:06
Expedição de ofício
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13/09/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:47
Despacho
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29/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 23:53
Juntada de Petição
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/04/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002247-79.2023.8.24.0045/SC AUTOR: ANA MARIA DE COL RÉU: FABIANA FONTELA EDITAL Nº 310057837013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EZEQUIEL RODRIGO GARCIA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, no local, datas, horários e condições a seguir descritas, o bem penhorado no processo abaixo especificado: 1º Leilão: 28/06/2024, às 15:00 horas, por lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 05/07/2024, às 15:00 horas, se não efetivada a venda em 1º leilão, por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Local do leilão: no endereço eletrônico (site): www.macedoleiloes.com.br Leiloeira Pública/Nomeada: IARA MACEDO DELLA GIUSTINA, matrícula AARC/351.
Processo: 5002247-79.2023.8.24.0045 Exequente: Ana Maria de Col Executado: Fabiana Fontela Bem(ns): 01 (um) veículo automotor GM/Corsa Classic VHC, placa ALG 5047, cor cinza, Renavam *08.***.*16-26, ano 2003, modelo 2004.
Conforme avaliação realizada em 05/04/2023, o veículo apresenta “...avarias na lataria (laterais, teto, tampa do bagageiro, capô), nas sinaleiras, nos para-choques, no interior, etc., com vidros dianteiro, traseiro e laterais das portas quebrados, sem duas rodas e pneus e sem funcionamento, motor VHC, ano 2003.
Em que pese a ausência de conhecimento técnico e equipamentos adequados para a avaliação do seu funcionamento, considerado o estado de deterioração visível e os preços praticados no mercado para sucatas de veículos, atribuo ao bem o valor pecuniário equivalente a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)”.
Atualizado nesta data pelo INPC/FGV para R$4.652,88 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Local de depósito: Pátio SINASC, Rua Juliano Lucchi, 111, Distrito Industrial, Palhoça/SC.
Dívidas e ônus: Conforme consulta consolidada de veículo junto ao DETRAN/PR, há restrição Renajud.
E consulta junto à SEF/PR há débitos de IPVA totalizando R$6.505,66.
Observação: O bem será entregue ao arrematante livre: a) de penhoras; b) de créditos tributários (IPVA, Taxa de licenciamento etc.), que nos termos do art. 130, P. único, do CTN, subrogam-se no valor da arrematação; c) de multas de trânsito.
Compete ao credor tributário, se for o caso, as providências processuais necessárias à habilitação de seus créditosjunto aos autos, observada a ordem de preferência.
Intimações: Ficam intimadas as partes da alienação judicial, eventuais titulares de direito real sobre o bem (art. 1.225, CC), os nominados no art. 889 do CPC (coproprietário, usufrutuário e demais), bem como os respectivos cônjuges dos retro mencionados, se casados forem, credores com penhora anteriormente averbada, e também possíveis detentores do bem.
Pagamento: O pagamento integral do lance será à vista e deverá ser realizado em até 24 horas após a arrematação, mediante Guia Judicial vinculada aos autos (art. 892, do CPC).
REGULAMENTO 1.
PARTICIPAÇÃO 1.1 Para participar do leilão será necessário, de forma gratuita, efetuar cadastro no site www.macedoleiloes.com.br com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, seguindo as instruções lá constantes, informando dados e anexando cópias legíveis dos ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO documentos solicitados.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo interessado. 1.2 O interessado é o único responsável pelas informações prestadas, pelas cópias de documentos encaminhados no ato do cadastro, pelo uso e guarda do seu login cadastrado e senha, respondendo civil e criminalmente por informação incorreta, ou ato, que venha a prejudicar o leilão. 1.3 A realização do cadastro e participação no leilão implica na aceitação tácita dos termos deste Edital e do Contrato de Adesão Digital existente no site. 1.4 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado outorgam poderes à Leiloeira Pública para assinar em nome deles o Auto de Arrematação. 2.
LANCES 2.1 Os lances deverão ser efetuados exclusivamente pela Internet, no site www.macedoleiloes.com.br e poderão ser realizados a partir da inserção do leilão no site da leiloeira, com status “Em andamento”. 2.2 A Leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre critério, alterar o valor do incremento dos lotes. 2.3 Os lances serão concretizados no momento de captação pelo servidor da leiloeira e não no momento de emissão pelo participante, com efeito, em função de vários fatores técnicos que interferem na transmissão de dados, como a velocidade de comunicação, tipos de equipamento, entre outros, a Leiloeira Pública não se responsabiliza por lance não recebido antes do fechamento do lote. 2.4 Os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília. 2.5 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 2.6 A prorrogação de tempo ocorrida em um lote não implica necessariamente a postergação do tempo de fechamento dos demais lotes, razão pela qual o interessado deverá acompanhar o cronômetro regressivo específico do lote que lhe interessa. 2.7 Conforme o tipo de leilão, os lotes também poderão ser fechados em sequência, de modo que o lote posterior não feche antes do anterior. 2.8 O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome. 2.9 A Leiloeira Pública dispõe de sistema que registra todos os lances captados durante o leilão, assim, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso do direito de desistência - nos estritos casos em que a lei faculta -, tais lances imediatamente anteriores serão levados à apreciação do Juiz de Direito, para a seu livre alvedrio, possa convocar os demais ofertantes subsequentes, sem prejuízo de aplicação das sanções legais ao arrematante remisso. 3.
COMISSÃO DA LEILOEIRA Caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão da leiloeira, à vista, através de depósito bancário, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, a qual não está inclusa no montante do lance ofertado.
Ocorrendo solução consensual entre o devedor e o credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloaria, em valor a ser fixado pelo Juízo. 4.
PAGAMENTO PARCELADO 4.1 O interessado em adquirir o(s) bem(ns) mediante pagamento parcelado, deverá efetuar cadastro no site www.macedoleiloes.com.br e encaminhar proposta assinada - com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do respectivo leilão - para o endereço eletrônico [email protected].
Em ato contínuo, a proposta será encaminhada ao Juízo para conhecimento e posterior apreciação. 4.2 O pagamento parcelado poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, reajustadas de acordo com a variação do INPC/FGV, e deverá ser garantido com caução real ou fidejussória.
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO 4. 3 A proposta de pagamento parcelado deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 895 do Código de Processo Civil, e sua apresentação não suspende o leilão. 4.4 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 4.5 O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo ou a arrematação na forma parcelada, as quais poderão servir apenas como parâmetro para o início das disputas. 5.
CONDIÇÕES GERAIS 5.1 O bem será vendido no estado em que se encontra (Ad corpus).
Com efeito, o estado de conservação e demais características mencionadas neste Edital, ou em material de divulgação, são meramente enunciativas, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas reais condições, constituindo seu encargo obtê-las antes da arrematação. 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 6.1 Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891 do CPC). 6.2 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto, perderá em favor da execução o sinal dado em garantia e a comissão paga à Leiloeira Pública. 6.3 Caberá ao arrematante os procedimentos e todos os custos e tributos para a transferência da propriedade do bem móvel/imóvel (taxas, emolumentos etc.) 6.4 Na arrematação de veículos automotores com débitos (Taxa de licenciamento, IPVA, multas), caso não ocorra de forma automática a desvinculação necessária, caberá ao arrematante solicitar a baixa juntos aos órgãos públicos (Detran, Secretaria de Fazenda etc.) 6.5 Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, sob pena de preclusão.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Mais informações com a Leiloeira Pública pelos fones (48) 3030-9600, (48) 99120-5753, e-mail: [email protected] e site: www.macedoleiloes.com.br.
Palhoça, 12 de abril de 2024. -
17/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/04/2024
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17/04/2024 13:26
Expedição de Edital - leilão
-
17/04/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 13:24
Expedição de ofício
-
17/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE GONZAGA DAUX - EXCLUÍDA
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11/03/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
17/01/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2023 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 13:12
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2023 13:41
Expedição de ofício
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29/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/05/2023
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24/03/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
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24/03/2023 13:49
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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13/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5188759, Subguia 2717666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 214,69
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10/03/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2023 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5188759, Subguia 2717666
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10/03/2023 15:51
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA DE COL - Guia 5188759 - R$ 214,69
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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