TJSC - 5086730-45.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5086730-45.2022.8.24.0023/SC RÉU: MARIO AUGUSTO DE LIMAADVOGADO(A): DIEGO PACHECO VALENTIN (OAB SC048492)ADVOGADO(A): LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI (OAB SC059297)ADVOGADO(A): LETICIA MARTINS HAUPENTHAL (OAB SC062925) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes de que a audiência designada para o próximo dia 08/10/2025 16:15:00 será realizada exclusivamente POR VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQ2MDZiOTUtMTA5OS00MDg0LWE0MzctOWVkZTI0NTQ1M2Uw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d -
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
01/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
31/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 19:00
Despacho
-
30/07/2025 17:45
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 08/10/2025 16:15
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:07
Despacho
-
09/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:44
Juntado(a)
-
09/07/2025 16:44
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50867304520228240023/TJSC
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24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - FNS03CR -> TJSC
-
24/06/2025 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2024 18:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CR01 para FNS03CR01) - Resolução TJ N. 18 de 15 de maio de 2024
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07/02/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2024 15:20
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:47
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50867304520228240023
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24/10/2023 09:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50867304520228240023/TJSC
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/08/2023 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS04CR -> TJSC
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16/08/2023 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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16/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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15/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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15/08/2023 16:45
Recebido o recurso de Apelação
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15/08/2023 16:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/08/2023 11:24
Juntada de Petição
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14/08/2023 11:12
Juntada de Petição - MARIO AUGUSTO DE LIMA (SC059297 - LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI / SC062925 - LETICIA MARTINS HAUPENTHAL / SC048492 - DIEGO PACHECO VALENTIN)
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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15/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5086730-45.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARIO AUGUSTO DE LIMA EDITAL Nº 310043010130 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Brüning - Juiz de Direito Intimando: MARIO AUGUSTO DE LIMA, nascido em 10/12/1977, filho de Luzia Tereza Leopoldino de Lima e Antônio Marmo de Lima.
Prazo do Edital: 90 dias Sentença: evento 73, SENT1 Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo: 3.
CONCLUSÃO (art. 381, IV, CPP) 3.1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO MÁRIO AUGUSTO DE LIMA ao cumprimento da pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de apropriação indébita majorada (artigo 168, § 1.º, inciso III, do Código Penal). 3.2. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária) nos termos acima mencionados (item 2.19). 3.3.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, condeno o acusado ao pagamento à vítima Digitusul da quantia de R$ 1.699,00 (mil seiscentos e noventa e nove reais) a título de valor mínimo de reparação do dano causado pela infração, ficando a presente sentença valendo como título para execução no Juízo Cível competente (CPP, art. 63 c/c CPC, art. 515, VI). 3.4. As custas processuais deverão ser pagas pelo condenado (artigo 804 do Código de Processo Penal).
Contudo, defiro ao acusado o benefício da justiça gratuita, ante a baixa capacidade econômica dele.
Assim, as custas processuais permanecem com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. 3.5.
A pena de multa deve ser paga na forma dos artigos 50 do Código Penal e 164 da Lei de Execuções Penais. 3.6.
O acusado poderá recorrer em liberdade (item 2.25). 3.7. Havendo trânsito em julgado: a) adotem-se as providências necessárias para a formação e execução do Processo de Execução Criminal/Definitivo; b) insira-se o nome do réu no Rol dos Culpados, através da Ação competente, o que também comunicará a Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF); c) intime-se para pagamento voluntário da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias; d) caso não encontrado o acusado ou, localizado (ou intimado por edital), não tendo sido feito o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se o Ministério Público para promover sua execução; e) cobrem-se as custas, adotando-se as providências cabíveis. 3.8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/05/2023 20:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2023
-
12/05/2023 20:25
Expedição de Edital - intimação
-
12/05/2023 20:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/05/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO AUGUSTO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/05/2023 20:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO AUGUSTO DE LIMA - CONDENADO
-
27/04/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/04/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/04/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/04/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/04/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 11:25
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
26/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal - 25/04/2023 17:10. Refer. Evento 27
-
25/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/04/2023 17:30
Despacho
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/04/2023 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 22/04/2023
-
20/04/2023 18:25
Juntada de Petição
-
11/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/03/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/03/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2023
-
22/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2023
-
22/03/2023 18:47
Expedição de Edital - intimação
-
22/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
01/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 27/02/2023
-
27/02/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
-
27/02/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
-
27/02/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JULIANO TADEU PAES
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:50
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
27/02/2023 17:50
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
27/02/2023 17:50
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
20/09/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/09/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/09/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/09/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/09/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2022 16:37
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 13:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal - 25/04/2023 17:10
-
20/09/2022 00:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2022 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 01/09/2022
-
04/08/2022 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
-
04/08/2022 18:34
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
01/08/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 14:52
Recebida a denúncia
-
28/07/2022 21:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:07
Juntada de Petição
-
25/07/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/07/2022 15:34
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2022 15:16
Expedição de ofício
-
22/07/2022 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO AUGUSTO DE LIMA - DENUNCIADO
-
20/07/2022 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50063986620218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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