TJSC - 5016842-20.2022.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:33
Baixa Definitiva
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16/05/2024 14:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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16/05/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP
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16/05/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Parte: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
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16/05/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Parte: SERASA S.A.
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16/05/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Parte: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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16/05/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JAILSON FERREIRA DA SILVA
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14/05/2024 10:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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14/05/2024 10:08
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2024
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016842-20.2022.8.24.0045/SC AUTOR: JAILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
RÉU: SERASA S.A.
RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS EDITAL Nº 310057711724 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAILSON FERREIRA DA SILVA, CPF: 032.***.***-54 Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários de sucumbência porquanto sequer ocorreu a determinação de citação. P.R.I. (o autor por edital). Oportunamente, arquivem-se os autos." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:28
Expedição de Edital - intimação
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15/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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09/03/2023 17:58
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/03/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2023 07:34
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 13:48
Decisão interlocutória
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23/11/2022 18:38
Juntada de Petição
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16/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERASA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/11/2022 14:47
Conclusos para decisão
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15/11/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 17:11
Decisão interlocutória
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09/10/2022 06:05
Conclusos para decisão
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09/10/2022 06:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/10/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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