TJSC - 0000710-40.2004.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:21
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.651,11
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26/07/2024 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andreia Cortez Guimaraes Parreira em 26/07/2024 14:35:34
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25/07/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILMAR CONTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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08/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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07/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
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05/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:06
Juntada - Extrato Subconta - 0806501980<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/07/2024 11:05
Juntada - Extrato Subconta - 0806501980<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/07/2024 11:05
Juntada - Extrato Subconta - 1806501623<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/07/2024 18:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SSCUN
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04/07/2024 18:13
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE CARLOS MENEGAZZO
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04/07/2024 18:13
Custas Satisfeitas - Parte: M. P. ALIMENTOS LTDA
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04/07/2024 18:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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02/07/2024 23:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
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02/07/2024 23:09
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
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02/07/2024 22:55
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 273
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02/07/2024 22:45
Juntado(a)
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000710-40.2004.8.24.0065/SC EXECUTADO: M.
P.
ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 156, inciso V, do Código Tributário Nacional; 40, §§ 2º e 4º, da Lei n. 6.830/1980; e 487, inciso II, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas nos autos.
Oficie-se para levantamento de eventual protesto e/ou averbação determinada por este juízo.
Caso inexistente, o cartório está dispensado de elaborar certidão.
Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC).
Dispensado o reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. -
12/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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20/03/2024 18:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000406-07.2005.8.24.0065/SC - ref. ao(s) evento(s): 265
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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07/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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07/03/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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06/03/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 19:21
Declarada decadência ou prescrição
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06/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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11/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 11:00
Juntada de Petição
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27/01/2022 11:00
Juntada de Petição
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28/06/2021 15:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
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19/05/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2020 09:03
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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17/05/2020 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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17/05/2020 19:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 247
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13/05/2020 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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13/05/2020 11:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 248
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12/05/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2020 17:02
Decisão interlocutória
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12/05/2020 14:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/05/2020 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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12/05/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 242
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05/05/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2020 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 237
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13/03/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 237
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13/03/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 235
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11/03/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 10:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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11/03/2020 10:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/01/2020 16:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSSC.20.00000066-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/01/2020 15:37 Complemento: Maierly Silveira - Ag. Praia de Fora SC
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10/01/2020 16:11
Informações - Nº Protocolo: DSSC.20.00000066-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/01/2020 15:37 Complemento: Maierly Silveira - Ag. Praia de Fora SC
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28/09/2019 08:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/09/2019 08:53
Juntada
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25/09/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993960055TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Caixa Econômica Federal, Ag. 0879 - Praia de Fora - Florianópolis-SC Diligência :
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23/09/2019 15:09
Juntada de documento
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23/09/2019 11:35
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.19.10011604-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/09/2019 11:26
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20/09/2019 15:39
Juntada
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19/09/2019 08:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/09/2019 08:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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17/09/2019 16:49
Juntada de documento
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13/09/2019 11:16
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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10/09/2019 15:21
Decisão - SAJ - 1. Determino a conversão em renda da União dos valores bloqueados em seu favor (fl. 1037), devendo ser expedidos os necessários ofícios e/ou efetuadas as transações eletrônicas necessárias. 2. Intime-se o Exequente para que tome ciência de
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13/08/2019 15:52
Conclusos para decisão interlocutória
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13/08/2019 15:51
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado (fl. 1109).
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09/08/2019 10:50
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.19.10009850-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/08/2019 10:45
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02/08/2019 14:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/08/2019 14:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de José Carlos Menegazzo, do inteiro teor deste e das peças proc
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02/08/2019 14:26
documento digitalizado
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25/06/2019 11:02
Juntada
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24/06/2019 12:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/06/2019 12:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do contido às fls. 1060-1103.
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24/06/2019 12:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2019/002970-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2019 Local: Oficial de justiça - Fernanda Tirloni
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09/04/2019 12:57
Juntada de documento
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09/04/2019 12:54
Reativado processo suspenso
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01/02/2019 20:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/01/2019 através da guia nº 065.3006960-27 no valor de 27,91
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01/02/2019 20:44
Juntada
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23/01/2019 16:41
Juntada
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23/01/2019 13:24
Processo suspenso - SAJ
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23/01/2019 13:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/01/2019 13:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Informo que nesta data suspendi os presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias; decorrido tal período, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo 5 (cinco) dias.
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21/01/2019 10:20
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WSSC.19.10000321-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 21/01/2019 10:15
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18/01/2019 11:05
Juntada
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15/01/2019 13:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/01/2019 13:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADO o exequente que para cumprimento do Despacho de fl.1045 torna-se necessário o pagamento da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 27,91. A guia está disponível na consulta processual. Prazo 5 (cinco)
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15/01/2019 13:05
Realizado cálculo de custas
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15/01/2019 12:52
Certidão emitida - Genérico
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15/01/2019 12:49
documento digitalizado
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13/12/2018 15:59
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1032-1033.Após, voltem conclusos.
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05/12/2018 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1051/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2960 Página:
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03/12/2018 16:38
Conclusos para decisão interlocutória
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30/11/2018 18:21
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/11/2018 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1051/2018 Teor do ato: 1. Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo
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29/11/2018 10:50
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.18.10010012-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/11/2018 10:47
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26/11/2018 11:32
Juntada
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22/11/2018 18:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/07/2018 14:08
Juntada de documento
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30/07/2018 14:08
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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30/07/2018 14:08
Protocolado ordem do Bancejud
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27/07/2018 16:20
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de s
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11/05/2018 11:55
Conclusos para decisão interlocutória
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13/04/2018 14:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSSC.18.10002743-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/04/2018 14:34
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13/04/2018 14:31
Reativado processo retornado de outro Juízo
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25/02/2018 16:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/02/2018 16:33
Juntada
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23/02/2018 16:26
Juntada de documento
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21/02/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795818321TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fazenda Nacional -União Diligência : 21/02/2018
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14/02/2018 14:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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14/02/2018 09:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual o trâmite doravante dever observar o disposto na Resolução Conjunta 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão disponíveis p
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04/12/2017 17:37
Juntada de documento
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04/12/2017 17:27
documento digitalizado
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27/11/2017 17:04
Juntada de documento
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27/11/2017 16:15
Juntada de documento
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27/11/2017 15:49
Juntada de documento
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27/11/2017 11:13
Juntada
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26/06/2015 16:00
Remetido os autos ao Tribunal Regional Federal - TRF 4ª região.
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08/04/2015 15:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80036 - Protocolo: DSSC15000013089
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25/03/2015 16:48
Recebidos os autos
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25/02/2015 15:29
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/12/2014 14:48
Juntada de Petição - Pedido de prazo para suspensão da execução fiscal
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05/12/2014 12:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80035 - Protocolo: WSSC14100024002
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10/09/2014 18:09
Recebidos os autos
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22/09/2011 12:00
Juntada de Ofício
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03/02/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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21/12/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 065.10.002373-2 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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24/11/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que verificado equivoco quanto à numeração do presente feito, procedi a renumeração dos autos a partir da fl. 76.
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17/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
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16/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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04/11/2010 12:00
Carga ao Advogado - 076070
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04/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/11/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0052/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 1040 Página:
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29/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0052/2010 Teor do ato: Expeça-se ordem para penhora no rosto dos autos mencionados na petição de fls. 816 . Realizado com êxito os atos, intime-se o devedor para, querendo, embargar a presente execução. Advogados(s): Ric
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21/10/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/09/2010 12:00
Juntada de mandado - de penhora no rosto dos autos
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27/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos de 2010, nesta cidade e Comarca de São José do Cedro, Santa Catarina, em Cartório, onde me dirigi, eu Oficial de Justiça, e aí sendo, em cumprimento a Execução Fiscal, em que autor FAZENDA NACIONAL - UNIÃO e deved
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12/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/08/2010 12:00
Carga ao Advogado
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12/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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09/08/2010 12:00
Despacho outros - Expeça-se ordem para penhora no rosto dos autos mencionados na petição de fls. 816 . Realizado com êxito os atos, intime-se o devedor para, querendo, embargar a presente execução.
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09/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2010 12:00
Juntada de petição - Requer a penhora no rosto dos autos.
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29/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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16/06/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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16/06/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/11/2009 12:00
Juntada de fac-símile (fax)
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05/11/2009 12:00
Juntada de Ofício
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09/10/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298361179TJ Situação : Cumprido Destinatário : Presidente da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC Diligência : 23/09/2009
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09/10/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298361165TJ Situação : Cumprido Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 21/09/2009
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04/09/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Corregedor-Geral da Justiça
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04/09/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Corregedor-Geral da Justiça
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04/09/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Corregedor-Geral da Justiça
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28/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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28/08/2009 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais fundamentos, decreto a indisponibilidade dos bens do(s) integrante(s) do polo passivo da presente execução fiscal e, em consequência, determino a comunicação de tal medida aos órgãos públicos de controle patrimonial
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24/08/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2009 12:00
Juntada de petição
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18/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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12/03/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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12/03/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/02/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data em cumprimento ao despacho de fls. 774 exclui o nome do executado Wilmar Conte junto ao cadastro dos presentes autos
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09/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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06/02/2009 12:00
Despacho outros - R.h. 1) O agravo de instrumento referido pelos executados às fls. 759/771, já restou julgado, conforme se denota da decisão de fls. 755/756. 2) Diante da determinação do E. TRF da 4.ª Região que excluiu o executado Wilmar Conte da presen
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02/02/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/01/2009 12:00
Juntada de petição - dos executados
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27/01/2009 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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27/01/2009 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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22/01/2009 12:00
Juntada de fac-símile (fax) - decisão de agravo e protocolo unificado
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07/01/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2008 Data da Publicação: 07/01/2009 Número do Diário: 596 Página:
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18/12/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0068/2008 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada. Advogados(s): Ricardo Carlos Ripke (OAB 18.339)
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01/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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26/11/2008 12:00
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada.
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24/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2008 12:00
Juntada de impugnação
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18/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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17/06/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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17/06/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/05/2008 12:00
Despacho outros - R.h. Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 716.
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19/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2008 12:00
Juntada de fac-símile (fax) - Excção de Pré-executividade
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13/05/2008 12:00
Juntada de petição
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13/05/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor para manifestar-se sobre a exceção de preé-executividade em dez (10) dias.
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13/05/2008 12:00
Petição - SAJ
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13/05/2008 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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13/05/2008 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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13/05/2008 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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13/05/2008 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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13/05/2008 12:00
Juntada de petição - exceção de pre-executividade
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12/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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07/05/2008 12:00
Decisão outras - Considerando-se que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial (art. 11, inciso I, da Lei n.º 6.830/80), bem como as infrutíferas diligências visando encontrar bens penhoráveis, foi determinado o bloque
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30/04/2008 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando-se que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial (art. 11, inciso I, da Lei n.º 6.830/80), bem como as infrutíferas diligências visando encontrar bens penho
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29/04/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/01/2008 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/01/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/11/2007 12:00
Juntada de petição - original de fax
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09/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2007 12:00
Decisão outras - Vistos etc. Trata-se de execução fiscal onde o devedor postula a suspensão de leilão designado para a próxima semana, sob o argumento de que o bem a ser alienado judicialmente já teria sido remido por terceira pessoa em processo de execuç
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05/11/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2007 12:00
Juntada de outros - comunicação de protocolo unificado
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26/10/2007 12:00
Juntada de fac-símile (fax) - pedido de suspensão de leilões aprazados.
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08/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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02/10/2007 12:00
Despacho outros - Em face do noticiado na certidão retro, DETERMINO que o exeqüente apresente a certidão de ônus reais do imóvel penhorado, bem como certidões dos distribuidores competentes para débitos federais, estaduais e municipais, no prazo de 10 (de
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01/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2007 12:00
Certidão emitida - Genérico
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28/09/2007 12:00
Ato ordinatório-Cível - Designados os dias 12.11.2007 e 27.11.2007, às 14h30min para os leilões/praças dos bens ponhorados nos autos.
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27/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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04/09/2007 12:00
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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04/09/2007 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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11/06/2007 12:00
Juntada de petição - do credor
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07/03/2007 12:00
Certidão emitida - Genérico
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07/03/2007 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/01/2007 12:00
Juntada de mandado - de intimação para opor embargos
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29/11/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de José Carlos Menegazzo e sua esposa Janete Menegazzo, que bem c
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29/11/2006 12:00
Juntada de mandado - De Avaliação
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21/11/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de M P Alimentos Ltda., nas pessoas de JOSÉ CARLOS MENEGAZZO e su
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21/11/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - BEM(NS): - 50%de parte do lote rural nº 236, com a área de 450 m2, sem construções, situado na Rua Rio Grande do Sul, Guarujá do Sul, SC, matrícula nº 6.175 do CRI desta Comarca, avaliado em R$ 4.000,00(quatro mil rea
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14/11/2006 12:00
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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14/11/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 19/12/2006
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14/11/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 21/11/2006
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14/11/2006 12:00
Juntada de mandado - de contestação
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06/11/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, ou seja, cidade de Guarujá do Sul, junto a residência do Sr. JOSÉ CARLOS MENEGAZZO e após as formalidades legais, e
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16/10/2006 12:00
Certidão emitida - Genérico
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16/10/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 065.05.000406-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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10/10/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 21/11/2006
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06/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2006 12:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça certifique em qual dos bens imóveis indicados as fls. 79/80 o executado reside. Constatando-se que os bens indicados não são utilizados como residência do executado, proceda-
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02/10/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2006 12:00
Juntada de petição - do credor
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29/09/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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28/07/2006 12:00
Carga ao Advogado
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28/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/05/2006 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credorpara manifestar-se sobre o teor da certidão supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/12/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - fica suspenso os presentes autos por 60 dias, após manifeste-se o credor
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19/12/2005 12:00
Juntada de petição
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19/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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09/12/2005 12:00
Carga ao Advogado
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09/12/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/10/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/10/2005 12:00
Juntada de mandado - apenas citação não foram encontrados
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07/10/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de Penhora em nome
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29/09/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, citei José Carlos Menegazzo e Wilmar Conte, e após tomarem ciência do inteiro teor do
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30/08/2005 12:00
Juntada de mandado - parcialmente cumprido apenas citação não foram encontrados bens em nome de José Carlos menegazzo
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22/08/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e às 14:00 horas, após as formalidades legais, procedi a citação de José Carlos Menegazzo, que bem ciente ficou do i
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16/08/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 07/10/2005
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16/08/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 29/08/2005
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12/08/2005 12:00
Certificado outros - Certifico que por um lapso deste cartório a decisão de fls.61/64 foi registrada como sentença.
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12/08/2005 12:00
Reabertura de processo
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11/08/2005 12:00
Publicação e registro da sentença
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11/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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10/08/2005 12:00
Decisão outras - Ante o exposto DEFIRO o redirecionamento da execução para: 1) alcançar os sócios cotistas JOSÉ CARLOS MENEGAZZO e WILMAR CONTE em relação as contribuições à seguridade social (Certidões de Dívida Ativa n.º 91.6.99.012962-80, 91.6.99.01516
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10/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2005 12:00
Juntada de petição - Do credor
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27/06/2005 12:00
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO que em 25/05/2005, decorreu o prazo para a suspensão dos presentes autos. O referido é verdade, do que dou fé.
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25/02/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente
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25/02/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Defiro a petição de fl. 41 e SUSPENDO a execução por 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da Fazenda no arquivo administrativo. Ciência ao
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25/02/2005 12:00
Reabertura de processo
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25/02/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente
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25/02/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Defiro a petição de fl. 41 e SUSPENDO a execução por 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da Fazenda no arquivo administrativo. Ciência ao
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20/12/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2004 12:00
Juntada de petição - Juntada de petição do credor requerendo a suspenção do feito
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29/07/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls39, diga o autor em 05 dias.
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29/07/2004 12:00
Juntada de mandado - apenas citação não foram encontrados bens
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23/06/2004 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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21/06/2004 12:00
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (arts. 7º, inciso I e art. 8º,
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16/06/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/06/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2004
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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