TJSC - 0003857-26.2005.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:29
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
19/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
03/08/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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28/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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02/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003857-26.2005.8.24.0005/SC EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA - DESTAKADVOGADO(A): EMANUELLE MORAES ORMENEZE CARNEVALLI (OAB SC017114) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) destinatário(a) desta INTIMADO(A) de que foi nomeado(a) como curador(a) especial no processo acima indicado. Caso não haja interesse, deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo. -
29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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18/01/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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08/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 15:35
Despacho
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27/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003857-26.2005.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA - DESTAK EDITAL Nº 310057739647 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): :Sr.
Eduardo da Silva, CPF: *90.***.*74-53, Representante Legal da executada EDUARDO DA SILVA - DESTAK, cnpj 03.***.***/0001-54, endereço: RUA 200, 317 - CENTRO - 88330003, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): R$ 1.006,05.
Valor do Débito: R$ 115.676,45.
Data do Cálculo: 04/10/2017.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud.
Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora..
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:26
Expedição de Edital - intimação
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13/10/2023 11:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/04/2021 19:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BCUFP01 para FNSUREF01
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25/07/2020 01:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/03/2019 18:04
Juntada de termo
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Protocolado ordem do Bancejud
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2019 18:04
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/03/2019 18:04
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2019 18:04
documento digitalizado
-
13/03/2019 18:04
documento digitalizado
-
13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de documento
-
13/03/2019 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2019 18:04
Juntada de documento
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13/03/2019 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/03/2019 18:03
Certificado pelo Oficial de Justiça
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13/03/2019 18:03
documento digitalizado
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13/03/2019 18:03
documento digitalizado
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13/03/2019 18:03
Juntada de documento
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13/03/2019 18:03
Juntada de Petição
-
13/03/2019 18:03
documento digitalizado
-
13/03/2019 18:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/03/2019 18:03
Certificado pelo Oficial de Justiça
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13/03/2019 18:03
documento digitalizado
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13/03/2019 18:03
Juntada de documento
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13/03/2019 18:03
Juntada de documento
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13/03/2019 18:03
Juntada de documento
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13/03/2019 18:03
Juntada de Petição
-
13/03/2019 17:44
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tratam os presentes autos de processo físico tornado digital nesta data, de forma que sua sequência digital inicia a partir desta certidão.
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13/03/2019 17:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/02/2019 17:41
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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14/02/2019 17:05
Recebidos os autos
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14/02/2019 16:52
Mero expediente - SAJ - Diante da penhora on line (parcial), lavre-se o competente termo quando do recebimento da comunicação do depósito na sub-conta e intimem-se as partes, no caso do executado, por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo
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29/01/2018 13:25
Conclusos para despacho
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05/12/2017 16:27
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBCU17200181650
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17/11/2017 13:49
Recebidos os autos
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28/09/2017 12:43
Autos entregues em carga ao Advogado
-
27/09/2017 14:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o decurso do arquivamento administrativo.
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27/09/2017 14:50
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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11/10/2012 16:33
Processo arquivado administrativamente
-
11/10/2012 16:31
Juntada de petição
-
08/10/2012 17:30
Aguardando petição
-
08/10/2012 17:25
Recebimento - SAJ
-
26/09/2012 10:19
Carga ao Advogado
-
26/09/2012 10:19
Aguardando envio para o Advogado
-
18/09/2012 15:25
Aguardando manifestação do Autor
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18/09/2012 14:02
Recebimento - SAJ
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04/09/2012 12:16
Despacho outros - R.h. 1. Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput); 2. Intime-se o Exeqüente, inclusive de que, não havendo qualquer manifestação no
-
20/08/2012 16:31
Concluso para despacho - SAJ
-
20/08/2012 10:29
Aguardando envio para o Juiz
-
17/08/2012 13:26
Juntada de petição
-
14/08/2012 16:50
Aguardando petição
-
14/08/2012 15:40
Recebimento - SAJ
-
25/07/2012 12:47
Carga ao Advogado
-
25/07/2012 12:47
Aguardando envio para o Advogado
-
24/07/2012 13:03
Aguardando manifestação do Autor
-
23/07/2012 17:47
Recebimento - SAJ
-
22/05/2012 15:33
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R.h. Considerando a situação dos autos, determinei o bloqueio dos valores que estão sendo cobrados através desta ação, com espeque no art. 655-A com redação dada pela Lei 11.382/2006 e Provimento n.º 005/20
-
22/03/2012 13:54
Concluso para despacho - SAJ
-
21/03/2012 15:36
Aguardando envio para o Juiz
-
16/03/2012 18:07
Juntada de petição
-
14/03/2012 13:51
Recebimento - SAJ
-
24/02/2012 15:59
Carga ao Advogado
-
24/02/2012 15:58
Aguardando envio para o Advogado
-
31/01/2011 11:37
Aguardando manifestação do Autor
-
16/09/2010 07:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/09/2010 07:48
Juntada de mandado
-
14/09/2010 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
26/08/2010 08:40
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/09/2010
-
29/07/2010 09:11
Recebimento - SAJ
-
07/07/2010 08:03
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Exequente, se houver.
-
31/10/2008 07:49
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2008 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2008 18:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do edital de fls. retro.
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17/10/2008 13:25
Aguardando decurso do prazo - pilha 5
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07/08/2008 18:58
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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07/08/2008 17:43
Certidão emitida - Afixação de Edital
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06/08/2008 15:27
Aguardando expedir edital - exp edi int p01
-
18/07/2008 17:28
Recebimento - SAJ
-
17/07/2008 17:23
Carga à Contadoria
-
17/07/2008 16:10
Aguardando envio para o Contador
-
27/06/2008 18:12
Aguardando expedir edital - EXP. ED. INT. PILHA 03
-
27/05/2008 15:35
Aguardando expedir edital - Exp. Ed. Int. Pilha 04
-
13/05/2008 13:59
Recebimento - SAJ
-
12/03/2008 09:48
Despacho outros - 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a efetiva publicação, cabe ao Exeqüente fazer a devida comprovação nos autos.
-
15/10/2007 09:30
Concluso para despacho - SAJ
-
14/09/2007 12:46
Aguardando envio para o Juiz
-
04/09/2007 15:43
Aguardando petição - ag pet 03
-
04/09/2007 15:36
Recebimento - SAJ
-
09/07/2007 12:36
Remessa à Fazenda Pública
-
09/07/2007 12:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/06/2006 11:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/06/2006 16:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
01/06/2006 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
19/04/2006 08:26
Aguardando cumprimento do mandado - Exec. 01
-
05/04/2006 10:48
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 02/06/2006
-
06/02/2006 11:49
Aguardando cumprir despacho
-
03/02/2006 08:47
Recebimento - SAJ
-
09/12/2005 15:59
Despacho outros - Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 25.
-
19/07/2005 08:40
Concluso para despacho - SAJ
-
18/07/2005 15:22
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2005 11:48
Juntada de petição
-
12/07/2005 16:52
Recebimento - SAJ
-
30/06/2005 15:24
Carga ao Advogado
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30/06/2005 15:22
Aguardando envio para o Advogado
-
20/06/2005 15:52
Termo expedido - Aberta a audiência com as formalidades legais, proposta a conciliação, resolveram as partes, ante o disposto na Legislação Municipal em vigor e demais dispositivos legais atinentes à espécie, que: ( x ) 9. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO: Restou
-
23/05/2005 17:53
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/06/2005
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29/04/2005 08:44
Audiência Designada - SAJ
-
28/04/2005 19:58
Recebimento - SAJ
-
28/04/2005 18:02
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 14/06/2005 Hora 15:30 Local: Sala 15 - Mutirão Situacão: Cancelada
-
22/04/2005 16:12
Gabinete do Juiz para audiência
-
22/04/2005 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
09/03/2005 07:36
Despacho determinando citação/notificação
-
08/03/2005 14:59
Recebimento - SAJ
-
08/03/2005 09:42
Concluso para despacho - SAJ
-
07/03/2005 17:50
Aguardando envio para o Juiz
-
04/03/2005 17:41
Mero expediente - SAJ - 1) Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fls.;2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Devedor;3) Não havendo pagamento ou
-
03/03/2005 14:39
Recebimento - SAJ
-
24/02/2005 16:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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