TJSC - 5034341-31.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 15:44
Baixa Definitiva
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28/05/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.546,03
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24/05/2024 17:01
Expedição de Alvará
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22/05/2024 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 21:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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21/05/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARCIO ROGERIO LACERDA PARABALA, Guia 7965306, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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21/05/2024 21:42
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. MARCIO ROGERIO LACERDA PARABALA - Guia 7965306 - R$ 277,27
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21/05/2024 21:42
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034341-31.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARCIO ROGERIO LACERDA PARABALA DESPACHO/DECISÃO Em atenção à correta certidão do evento 47, CERT1, ressalto que o acordo do evento 38, PED HOMOLOG ACOR1 foi firmado diretamente pelo devedor, que é maior e capaz.
Assim, diante da extinção do feito (evento 41, SENT1), desnecessária a nomeação de novo Defensor.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2024 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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20/05/2024 15:07
Transitado em Julgado
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20/05/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico - 20/05/2024 15:03:41)
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20/05/2024 15:04
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 59 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 20/05/2024 15:03:42
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20/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034341-31.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARCIO ROGERIO LACERDA PARABALA SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela executada, conforme acordado.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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03/04/2024 11:25
Juntada de Petição
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03/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 16:15
Despacho
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22/02/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000566496. Valor transferido: R$ 1.531,30
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16/01/2024 17:05
Juntada de Petição
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12/01/2024 17:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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12/01/2024 17:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ROGERIO LACERDA PARABALA)
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12/01/2024 15:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/11/2023 14:56
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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31/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2023 07:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:55
Decisão interlocutória
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05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 16:13
Despacho
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14/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:01
Juntada de Petição
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03/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/11/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2022 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/11/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2023
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09/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2022 19:03
Decisão interlocutória
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20/10/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:06
Distribuído por dependência - Número: 05011937220138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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